2925/04.5BELSB
Relator: BENJAMIM BARBOSA
finalidade o lucro, o que não sucede com as SGPS, que têm uma gestão essencialmente orientada para o lucro das sociedades que lhe estão subordinadas, embora o lucro não esteja
595 resultados nos descritores e sumários
Relator: BENJAMIM BARBOSA
finalidade o lucro, o que não sucede com as SGPS, que têm uma gestão essencialmente orientada para o lucro das sociedades que lhe estão subordinadas, embora o lucro não esteja
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
montantes recebidos pelo Impugnante a título de ajudas de custo. III - A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pelo que é de recusar estar em causa a degradação de formalidade essencial. V. Tal regime delineado obedece a várias finalidades, que ultrapassam em muito as finalidades subjacentes à utilização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.d), do C.P.A., que são nulos os actos administrativos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental. Com a norma sob exame o legislador terá pretendido tutelar a ofensa ... anulabilidade. Em sede tributária, dir-se-á que os actos que afectam o conteúdo essencial de um direito fundamental hão-de ser aqueles que contendem com os direitos, liberdades
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
assegurado o exercício do direito de audiência só pode degradar-se em formalidade não essencial, e assim destituída de efeito invalidante, se se demonstrar que, mesmo sem ela ter sido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro imposto incidente sobre operações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência
Relator: A. S. Pedro
anulahdlidade de um acto administrativo. Se a violação se reconduzir à violação do núcleo essencial de um direito fundamental (a igualdade) a sanção cominada no art. 133º ... C.P.Adm é a nulidade; se tal violação não atingir esse "núcleo essencial", a sanção cominada é a mera anulabilidade - art. 134º do CPA. 2. A igualdade encontra-se consagrada como
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
técnica em simultâneo na versão excel e PDF. II - Esse documento era um elemento essencial para o presente procedimento, não só porque continha o preço, como as características dos equipamentos ... revela que era uma formalidade essencial não podendo ser suprida nos temos do nº 3 do art. 72º do CCP IV - Era, pois, uma exigência expressa e claramente prevista
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Setembro (Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico). V. A expressão "conteúdo essencial de um direito fundamental", utilizada no artº 133º do CPA (na versão aplicável à data dos fatos), restringir ... exista uma concreta suscetibilidade de um ato administrativo fazer perigar o "conteúdo essencial" ou o seu "núcleo duro" desse mesmo direito fundamental. VI. É possível conhecer incidentalmente da legalidade
Relator: VITAL LOPES
anterior 133/2)), nomeadamente quando ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental. 2. Quando no art.º 161º, nº 2, alínea d), do CPA, conjugado ... mesmo preceito, se refere que são nulos os actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental, por direitos fundamentais, para estes efeitos, devem considerar-se apenas os direitos
Relator: LINA COSTA
68º, nº 4, da Lei nº 96/2015, de 17 de Agosto, configura uma formalidade essencial cuja preterição pode determinar a exclusão da proposta apresentada com fundamento no artigo 146º ... conjugada com o artigo 62º, nº 4, do CCP; II. Contudo, essa formalidade essencial pode degradar-se em mera irregularidade, ao abrigo do artigo 163º, nº 5, alínea
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
não alegue que deu conhecimento por escrito à Caixa Geral de Aposentações (CGA) da essencialidade de obter um valor de pensão semelhante aos resultantes das simulações elaboradas com base ... verifica que esta se mostra totalmente irrelevante, com a consequente degradação em formalidade não essencial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa de pedir. 8. O fornecimento de gás é considerado um serviço público essencial, o qual se encontra sujeito a especiais regras de protecção dos utentes do mesmo serviço (cfr.art ... trate por igual o que for necessariamente igual e como diferente o que for essencialmente diferente, não impedindo a diferenciação de tratamento, mas apenas as discriminações arbitrárias, irrazoáveis, ou seja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conhecer imediatamente do pedido. 7. O fornecimento de gás é considerado um serviço público essencial, o qual se encontra sujeito a especiais regras de protecção dos utentes do mesmo serviço ... trate por igual o que for necessariamente igual e como diferente o que for essencialmente diferente, não impedindo a diferenciação de tratamento, mas apenas as discriminações arbitrárias, irrazoáveis, ou seja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arguição da nulidade neste. 8. O fornecimento de gás é considerado um serviço público essencial, o qual se encontra sujeito a especiais regras de protecção dos utentes do mesmo serviço ... trate por igual o que for necessariamente igual e como diferente o que for essencialmente diferente, não impedindo a diferenciação de tratamento, mas apenas as discriminações arbitrárias, irrazoáveis, ou seja
Relator: José Gomes Correia
perito independente reconduz-se a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa dos interessados, contribuinte ... público) ocorre a possibilidade de também aqui eclodir a sua degradação em formalidade não essencial, quer dizer que a preterição poderá não implica necessariamente a invalidade do acto final
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
assinatura exigida até este momento”. X - Uma formalidade prevista na lei administrativa (portanto, essencial ou “ad substantiam”), como a prevista no nº 4 do cit. art. 68º, não pode ... considerada “sempre degradável em não essencial”; a ser assim, estar-se-ia, contra o princípio fundamental da legalidade e juridicidade da atividade administrativa, a transformar em não essencial aquilo