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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
pode ser privado do trabalho por mero arbítrio do empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses do empregador ou a mera conveniência da empresa. IX - Atraves
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
pode ser privado do trabalho por mero arbítrio do empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses do empregador ou a mera conveniência da empresa. IX - Atraves
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A entidade patronal, que promova a cessação de contrato de trabalho
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Os Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) são dotados de personalidade
Relator: ROSA TCHING
1ª- Sendo o recurso a um plano de insolvência um meio de
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado em Diario da
Relator: RIBEIRO MENDES
Sobre a mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93
Relator: MARIO DE BRITO
I - Objecto de fiscalização de constitucionalidade são apenas "normas" e não portanto
Relator: GOUVEIA E MELO
1 - O direito de transição para a carreira tecnica superior a que
Relator: PADRÃO GONÇALVES
A competencia da Comissão Nacional de Inquerito, nos termos do artigo 2
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE DE SOUSA
requerente pede a suspensão da execução de obras realizadas em terrenos seus por uma empresa privada, em execução de um contrato de empreitadas de obras públicas que lhe foi adjudicado ... Fevereiro, que aprovou o ETAF de 2002. V - O facto de ser demandada uma empresa privada em conjunto com entidades públicas não é obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio
Relator: VAZ REBORDÃO
litígio emergente de um contrato de empréstimo, celebrado entre o Estado e uma empresa privada por si intervencionada e representada pelos gestores por si nomeados. III - São da mesma maneira ... formulado contra o Estado e fundamentado em danos causados à empresa por actos da Comissão Administrativa, de empresa privada, nomeados pelo governo aquando da intervenção nos termos da última parte
Relator: CARDOSO DA COSTA
impedir que sejam criadas novas empresas, "maxime" sociedades comerciais, ainda que estas empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio ... empresas publicas nacionalizadas. VII - A criação de duas empresas pelo Governo, destinadas ao exercicio da actividade de transportes maritimos, ainda que por hipotese se trate de empresas privadas, na sequencia
Relator: João Conde Correia dos Santos
atual Estatuto do Gestor Público, que procurou aproximar à «figura do administrador de empresas privadas, tal como regulado na lei comercial»; 13.ª Segundo o referido Estatuto, a remuneração ... 133/2013, de 3 de outubro); 18.ª Os trabalhadores de qualquer outra empresa, pública ou privada podem exercer funções de gestor por acordo de cedência ocasional, nos termos
Relator: RAMALHO PINTO
empresa que se dedica à actividade de segurança privada não pode ser equiparada às empresas com actividades exclusivamente assentes em mão de obra/capital humano, como sucede ... exemplo, com as empresas de serviços de limpeza de escritórios e casas particulares. II) No caso de sucessão de empresas a prestar serviço de segurança privada num determinado local pertencente
Relator: HELENA TELO AFONSO
empresa autorizada a exercer a atividade de “transportador público rodoviário”. E, para o exercício desta atividade de transporte público rodoviário pode ser concedida autorização a empresa privada ou a empresa
Relator: FERREIRA RAMOS
Secundária de Francisco Franco, no Funchal - com as de trabalhador, em regime de direito privado, na Radiotelevisão Portuguesa, E. P.; 2- Solicitada a sua requisição ao Ministério da Educação Nacional ... prestar serviço, em exclusivo, na Secretaria Regional da Economia, a requisição àquela empresa foi determinada, com efeitos a partir de 6 de Dezembro de 1978, por Sua Excelência o Ministro
Relator: Ana Paula Portela
regida pelo direito privado e exercida segundo os processos e técnicas próprias das empresas privadas. 2- Processa-se segundo as regras do direito privado, já que nada resulta em contrário