Tribunal Central Administrativo Sul
1- Decorre do DL 260/76 de 8.4 que a actividade das empresas públicas é regida pelo direito privado e exercida segundo os processos e técnicas próprias das empresas privadas. 2- Processa-se segundo as regras do direito privado, já que nada resulta em contrário do estatuto da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, o concurso aberto pela CP para a reabilitação de 57 unidades triplas eléctricas. 3- Pelo que, reveste natureza jurídico-privada e não administrativa, o acto do Conselho de Gerência da CP que considera uma das propostas a mais vantajosa. 4- Assim, os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer de um pedido de aplicação de medidas provisórias ou cautelares no âmbito do referido concurso, ao abrigo do art 2º do DL 134/98 de 15/5.
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