00550/04 - VISEU
Relator: Dulce Neto
reparos, não garante que ela espelhe com fidelidade a realidade económica, pois que os elementos contabilísticos podem ficcionar uma realidade que nada tenha a ver com o volume de negócios
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Relator: Dulce Neto
reparos, não garante que ela espelhe com fidelidade a realidade económica, pois que os elementos contabilísticos podem ficcionar uma realidade que nada tenha a ver com o volume de negócios
Relator: Dulce Manuel Neto
assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso ao método presuntivo se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar, externando os elementos que a levaram ... reparos, não garante que ela espelhe com fidelidade a realidade económica, pois que os elementos contabilísticos podem ficcionar uma realidade que nada tenha a ver com o volume de negócios
Relator: Vital Lopes
tributável por métodos indirectos; 2. Podendo a matéria tributável ser calculada com base em elementos contabilísticos do s.p. na posse de terceiros e das autoridades aduaneiras não está inviabilizado ... directo da matéria tributável; 3. Perante uma inexistente contabilidade e a correcção fundada dos elementos declarativos por omissão de vendas, sobre o contribuinte passa a recair o ónus de demonstrar
Relator: Celeste Oliveira
sujeito passivo goze da presunção de que as suas declarações, bem como os elementos contabilísticos, desde que organizados de acordo com as disposições legais, são verdadeiros, tal presunção cessa ... indícios sérios de que as operações escrituradas se não realizaram. 3- Se perante os elementos recolhidos junto dos emitentes das facturas, mas também junto da impugnante, se concluir que estavam
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
notificação para exibição da escrita e demais documentos contabilísticos, pode ser efetuada por carta registada, ainda que não se demonstre a impossibilidade da notificação por contacto pessoal, porquanto ... cominações. III-Se a notificação para exibição de escrita e apresentação de demais elementos contabilísticos, endereçada para a Recorrente, veio devolvida com a menção “desconhecido na morada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
efectuadas em regularização de um sinistro, do qual consta de forma pormenorizada todos os elementos contabilísticos relevantes e valores despendidos, e que foi devidamente confirmado em audiência pela gestora ... não possam valer como confissão, caso em que tal admissão vale como elemento probatório que o tribunal apreciará livremente (artigo 361.º do CC); das situações em que o depoente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
critério do balanço, contudo mais moroso e complexo, supondo uma avaliação jurisdicional dos elementos contabilísticos e dos bens do devedor. 3.Em face do regime legal, nomeadamente o citado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
operação, i.e. a celebração do negócio visado, e não a prestação de quaisquer elementos contabilísticos. III. Inexistindo fundamento para a Autora accionar tal cláusula resolutiva não pode exigir
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
critério do balanço, contudo mais moroso e complexo, supondo uma avaliação jurisdicional dos elementos contabilísticos e dos bens do devedor -Cfr. Menezes Leitão, "Direito da Insolvência", Almedina, Janeiro
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
necessário que a AT reúna indícios suficientes capazes de abalar a credibilidade dos elementos contabilísticos. II – Para alcançarmos o verdadeiro sentido de uma sentença, a sua interpretação não pode assentar
Relator: FRANCISCO XAVIER
Para o apuramento dos rendimentos de um progenitor, não se justifica a requisição dos elementos contabilísticos da sociedade e referentes ao património desta, apenas pelo facto de aquele
Relator: PEDRO MAURÍCIO
compreender a situação patrimonial e financeira da empresa (sociedade), isto porque não existem os elementos contabilísticos que legalmente deviam existir. Deste modo, registando-se uma omissão (incumprimento) substancial da obrigação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dessas vendas) e do direito à consulta (impedimento ao acesso à escrituração e demais elementos contabilísticos da sociedade, a fim de os analisar/consultar), ocorre erro na forma de processo, sendo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
quantidade e valor das existências em entreposto. III-É impreterível a obtenção de elementos contabilísticos idóneos que permitam segregar as existências por grau alcoólico e grau plato da cerveja
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dimanando, igualmente, como não provado que o Inspetor Tributário se recusou a receber os elementos contabilísticos da Impugnante para os anos de 2013 e 2014, então, não tendo a Recorrente
Relator: HEITOR GONÇALVES
três anos anteriores à data da declaração da insolvência, existindo tão só esparsos elementos contabilísticos que reflectem uma pequena parte dos actos de deslocação/dissipação de bens levados
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
membros do conselho de administração da insolvente que, apesar de notificados para apresentarem os elementos contabilísticos da empresa, não o fizeram, nem mantinham organizada a contabilidade da empresa nos termos
Relator: Pedro Vergueiro
aderência à realidade dos elementos declarados pelo contribuinte, apenas os poderá corrigir através de meras correcções técnicas/aritméticas. IV) Em relação aos dois últimos elementos descritos, a AT não ... concreto valor de imposto a pagar, antes estariam em causa correcções face aos elementos contabilísticos e documentais recolhidos na contabilidade do Recorrido e da mencionada sociedade. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANA PINHOL
informáticos, por parte da DGSI, que permitissem a leitura do CD-ROM contendo os elementos contabilísticos solicitados no decurso do procedimento inspectivo, não constitui fundamento que justifique o apuramento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
existência de facturas, para além de cópias destas, seja descortinada através dos elementos contabilísticos disponíveis nos autos. II – Embora as declarações periódicas de IVA devam versar operações ocorridas nos períodos