79 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1845/24.1BELRA

    Relator: LINA COSTA

    Recorrente está sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos porque é uma associação de direito privado e a sua Direcção, nos termos dos respectivos Estatutos, é composta por sete ... densificado no artigo 6º da LADA; III - A informação requerida está contida em documentos nominativos que, no entanto, não respeitam à esfera da vida privada deste, nos termos referidos

  2. TCANsó sumário

    01130/07.3BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros ... contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial aplicável ao tratamento automatizado de dados pessoais. V- Constituem documentos não nominativos, apenas

  3. TCANsó sumário

    00089/23.4BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta e a sua reprodução, sem que para tanto lhe esteja ... mesmo diploma [designadamente das autarquias locais, e de entre estas, o Município], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção

  4. TCASsó sumário

    2512/24.1BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    acesso às informações ou documentos em causa; XIV - O escopo de proteção do n.º 5 do artigo 6.º da LADA respeita a documentos que contenham dados pessoais ... pessoa singular, o que significa que ainda que os documentos contenham dados a pessoas coletivas, não estamos perante documentos nominativos relativamente aos quais se aplique a restrição de acesso prevista

  5. TCASsó sumário

    00155/04

    Relator: Cristina dos Santos

    sede do direito à informação extra-procedimental, o acesso a documentos nominativos é reservado às pessoas a quem digam directamente respeito, a terceiros que destes obtenham autorização ou demonstrem interesse ... provar que é detentor de uma posição jurídica substantiva face à qual o documento tem relevância jurídica no sentido adjectivo por se configurar como meio de demonstração da realidade

  6. TCASsó sumário

    06733/02

    Relator: Rui Pereira

    documentos administrativos para os termos e efeitos consignados na Lei nº 65/93, de 26/8, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 94/99, de 16/7, mais concretamente documentos nominativos ... para o apuramento da responsabilidade disciplinar daquele, a única forma de aceder a tais documentos passava pelo procedimento prévio de autorização à entidade com competência na matéria, “in casu

  7. TCASsó sumário

    856/17.8BELRA

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    LADA: " todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre ... restrições de acesso nas seguintes situações: "...Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita

  8. TCASsó sumário

    836/18.6BESNT

    Relator: HELENA AFONSO

    não o ter mencionado ipsis verbis. II – A Recorrente tem direito de acesso aos documentos nominativos, constantes do processo clínico do seu segurado, mencionados no ponto II.9.2 das Condições Especiais

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2009

    Relator: LEONES DANTAS

    actas das reuniões do Conselho Superior do Ministério Público integram-se na categoria de documentos administrativos, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 46/2007 ... jornalista às actas referidas na conclusão 7.ª que sejam susceptíveis de ser consideradas documentos nominativos, sem que se mostrem preenchidas as condições referidas no n.º 5 daquele artigo

  10. TCASsó sumário

    00312/04

    Relator: António Xavier Forte

    releva para efeitos de promoção na carreira militar. VII- Os elementos constantes dos documentos que integram os processos de avaliação de mérito têm uma natureza, eminentemente, profissional e não pessoal ... reunião em que se procede ao escalonamento dos militares com base nesses elementos, como documento nominativo

  11. TCANsó sumário

    03136/06.0BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    LADA permite o acesso a documentos que contenham “segredos de empresa”, desde que dos mesmos seja expurgada a informação relativa a essa matéria reservada; II- A selecção ... matéria reservada que deve ser excluída de tais documentos incumbe à Administração; III- A informação incorporada em documentos não nominativos trata-se de informação de livre acesso nos termos

  12. TCANsó sumário

    01775/18.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    como a obter certidão dos documentos que constem dos processos (artigo 62.º, n.º 3) e certificados de dados constantes de documentos do processo (artigo ... reposicionamento remuneratório e funcional, sendo questões saudavelmente públicas, não se podendo consubstanciar como documentos de natureza nominativa, em homenagem aos princípios da transparência e da publicidade. * *Sumário elaborado pelo relator

  13. TCANsó sumário

    00175/19.5BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    transparência da actividade administrativa; I.3-os dados pessoais relevantes para a classificação de um documento administrativo como nominativo - e em consequência para se determinarem as restrições de acesso ao mesmo -, são