Parecer n.º 77/1986
Relator: CABRAL BARRETO
Ciencias da Universidade Nova de Lisboa, pelo que um estrangeiro pode ser provido num lugar do quadro de docentes dessa Faculdade
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Relator: CABRAL BARRETO
Ciencias da Universidade Nova de Lisboa, pelo que um estrangeiro pode ser provido num lugar do quadro de docentes dessa Faculdade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Carreira Docente, para efeitos de progressão e promoção na carreira docente, o destacamento de docentes para o exercício de funções no ensino de português no estrangeiro ou no ensino ... transitórias do Decreto-Lei n.° 270/2009, de 30 de setembro, veio estabelecer que os docentes que preenchessem o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 poderiam progredir
Relator: Cândido de Pinho
professor de ensino de português colocado no estrangeiro, ao abrigo do art 69º, nº2 do Estatuto da Carreira Docente, pode assentar em factos relativos à avaliação da sua eficiência
Relator: Cândido de Pinho
disposto nos arts. 11º, nº 2 e 26, nº 4 do Estatuto da Carreira Docente Universitária a sua contratação imediata como Professor Auxiliar, a decisão que vier a ser tomada ... categoria docente pretendida. III - Segundo aquelas disposições legais, para a contratação numa escola superior como Professor Auxiliar não basta ao Assistente dispor de um qualquer doutoramento obtido no estrangeiro, visto
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Republica Portuguesa proibe que estrangeiros exerçam funções publicas de caracter não predominantemente tecnico, qualquer que seja a forma de provimento; 3 - Os estrangeiros so podem exercer em Portugal funções ... aptidões; 4 - As funções docentes no ensino basico ou secundario, não sendo em principio, de caracter predominantemente tecnico, não podem nessa medida ser exercidas por estrangeiros; 5 - Assim, inconstitucional
subjetivo de aplicação de garantias aos docentes que se deslo- quem de Portugal para o exercício de funções nas escolas portuguesas no estrangeiro e à criação de um prémio
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a requisição, destacamento e comissão de serviço para o exercício de funções não docentes, desde que não ... formação próprias do pessoal docente. Não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efectivo para efeitos de progressão na carreira docente os períodos referentes a: Licença sem vencimento
Relator: Moisés Rodrigues
docente do ensino cooperativo superior politécnico universitário se destinaram a comparticipar despesas de deslocação que aquele teve de suportar com o seu doutoramento no estrangeiro e com idas a congressos
Relator: Dulce Neto
docente do ensino cooperativo superior politécnico universitário se destinaram a comparticipar despesas de deslocação que aquele teve de suportar com o seu doutoramento no estrangeiro e com idas a congressos
Relator: Frederico Macedo Branco
exclusão da Autora dos concursos externo, contratação inicial e reserva de recrutamento de docentes no ano escolar 2015/2016, ao grupo de recrutamento 120, por não ter sido feita prova ... incorretamente possuir o grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira, no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao DL n.º 43/2007
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
prestação de serviços, nos domínios de atuação que lhe são próprios. 12.ª Os docentes da ENIDH em regime de dedicação exclusiva podem ser remunerados por prestação de serviços realizados ... número 4 do artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conferido por instituição de ensino superior estrangeiro cujo nível, objectivos e natureza são já, por deliberação genérica da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, reconhecidos como idêntico ao grau conferido ... diploma de doutoramento, exigido pelo artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
instância: cfr. art. 25º e art. 20° ambos do Estatuto da Carreira Docente Universitária - ECDU, aprovado pelo DL n.º 448/79, de 13 de novembro, na redação ... incorretamente - porque diretamente e não como se imponha solicitado institucionalmente - a 2 (dois) professores estrangeiros da especialidade o necessário parecer, circunstanciado e fundamentado, acerca do relatório da atividade pedagógica
Relator: António Coelho da Cunha
básico e secundário é manifestamente ilegal, ao restringir a ordenação na 1ª prioridade aos docentes oriundos dos estabelecimento de educação ou de ensino do Ministério da Educação. III - A amplitude ... Ministério da Educação), bem como prevê as funções de ensino de português no estrangeiro ou de agente de cooperação
Relator: Frederico Macedo Branco
redação dada pela Lei n.º 49/2005, de 30/08). 2 - A Formação Inicial Docente, por via Universitária, poderá assim revestir as seguintes modalidades: a) Formação inicial integrada - Licenciaturas em Ensino ... quem já dispunha de qualificação profissional para os grupos de recrutamento numa língua estrangeira e ou Português (códigos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340).* * Sumário