Lei n.º 45-A/2024
Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
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Lei n.º 45-A/2024 m) Mapa 13, relativo às transferências para
Aprova o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional
Retifica a Declaração de Retificação n.º 12/2024, que retifica a Lei
Cria o Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris
Autoriza a realização da despesa relativa ao contrato de empreitada de dragagens
Relator: CRISTINA NEVES
A competência material para um procedimento cautelar de restituição provisória da posse
Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro Sumário: Orçamento do Estado
elemento designado pela Direção-Geral da Autoridade Marítima; d) Um elemento designado pela DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A.; e) Três elementos designados pelas associações representativas dos pescadores com arte ... IPMA. Artigo 15.º Controlo das capturas e condições de comercialização 1 — A DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., assegura, em cada local de descarga, por inter- médio
realizadas, nos termos previstos na legislação aplicável, e registar as vendas nos serviços da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A. (DOCAPESCA), mediante o pagamento das respetivas taxas; Diário da República ... concentradores devem: a) Registar-se na DGRM, através do BMar, e, como cliente, na DOCAPESCA mediante o preenchimento dos elementos obrigatórios publicitados nos respetivos sítios; b) Informar a DGRM
Portaria n.º 379/2023 de 17 de novembro Sumário: Procede à quarta
Portaria n.º 328-A/2023 de 30 de outubro Sumário: Primeira alteração
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2023 Sumário: Aprova o Plano
recreio do Instituto Portuário e dos Trans- portes Marítimos, I. P., para a Docapesca — Portos e Lotas, S. A. (Docapesca, S. A.), determina, no seu artigo ... área de jurisdição da Docapesca, S. A., as funções respeitantes à pro- teção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
emissão de nova licença anual, desde que comprovado o registo das faturas na Docapesca, Portos e Lotas, S. A., para fins estatísticos e o cumprimento das respetivas obrigações fiscais
espécies acessórias que ultrapassem a percentagem de 20 %. 2 — A DGRM comunica à DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., com base no registo das descargas em lota e na informação
contar da entrega. 3 — A nota de venda correspondente é entregue nos serviços da DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A., nos termos da Portaria n.º 197/2006
Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho Sumário: Adota o Regulamento
Entrega de peixe na lota
Capitania do Porto de Lisboa; k) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional; l) DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A.; m) Direção-Geral de Energia e Geologia; n) Direção-Geral