Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
- Data
- 2024-10-29
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028 (PALM2028). PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Texto integral (33 968 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Sumário: Aprova o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028
(PALM2028).
O lixo marinho, resultante das atividades humanas, constitui um problema grave que ameaça
o ambiente marinho e costeiro, a saúde pública, a economia e as comunidades. A situação do lixo marinho
em Portugal exige ação imediata e sustentada para mitigar os impactos negativos nos ecossistemas
marinhos, na economia e, potencialmente, na saúde pública. Trata-se de um problema intersectorial,
regional e global, que não reconhece fronteiras geográficas ou políticas, um fenómeno generalizado
e um problema económico e social complexo, sendo Portugal, simultaneamente, um emissor de lixo
marinho, enumerando-se diversas fontes terrestres e marítimas, e recetor no seu espaço marítimo de
lixo marinho transfronteiriço.
O Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028 (PALM2028) tem o intuito de dar resposta
às diversas obrigações do Estado Português nesta matéria, nomeadamente os compromissos interna-
cionais decorrentes de: i) a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM), a qual constitui o referencial
para a gestão do ambiente marinho nos espaços marítimos dos países da União Europeia e identifica
o lixo marinho como um dos 11 descritores do bom estado ambiental marinho; ii) o desenvolvimento
e participação no Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho da Convenção para a Proteção do Meio
Marinho do Atlântico Nordeste, o qual dá resposta à Estratégia Ambiental para o Atlântico Nordeste 2030,
aprovada pela Comissão da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR),
em 2021, que identifica como objetivo estratégico a prevenção e redução do lixo marinho, incluindo
microplásticos, até níveis que não causem dano nos ambientes marinho e costeiro, com o objetivo
último de eliminar a produção de lixo marinho; iii) a Estratégia Europeia sobre Plásticos, adotada a 16 de
janeiro de 2018 pela Comissão Europeia, que visa contribuir para a transição da Europa para uma ampla
economia circular e para que sejam alcançados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; iv) o Pacto
Ecológico Europeu e as metas para 2030 estabelecidas pelo Plano de Ação Poluição Zero de redução
para metade do plástico nas águas marinhas dos Estados-Membros e para um terço as emissões de
microplásticos para o ambiente.
De acordo com a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), a conservação da
biodiversidade e dos ecossistemas marinhos oceânicos é um compromisso nacional, sendo ameaçada
pela existência de lixo marinho, conforme descrito no OE1 da ENM 2021-2030. Neste âmbito, as ações
inscritas no PALM2028 visam reduzir, de forma significativa, o impacto desta ameaça.
A abrangência contextual do PALM2028 enquadra as necessidades de prevenção e redução da
presença de resíduos no ambiente marinho, sendo este complementar a outras iniciativas legislativas
nacionais focadas sobre a gestão, prevenção e redução de resíduos no ambiente em geral e que con-
correm indiretamente para os objetivos do PALM2028, como o Plano Nacional para a Economia Circular
e de forma generalizada a legislação sobre resíduos.
Neste sentido, inserem-se no PALM2028 um conjunto de medidas para dar resposta direta aos
objetivos de: melhorar o conhecimento relacionado com o lixo marinho; cumprir as obrigações do Estado
Português resultantes da legislação aplicável e com os objetivos de redução do lixo marinho; contri-
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buir para a intervenção técnica de Portugal no seio da Convenção OSPAR, designadamente no âmbito
do Plano de Ação Regional para o Lixo Marinho, assim como para a aplicação da DQEM; desenvolver
a monitorização e as medidas de prevenção e redução do lixo marinho, no ambiente marinho e também
no quadro da economia circular na sua vertente diretamente ligada ao lixo marinho, designadamente
na Estratégia Europeia dos Plásticos e no Pacto Ecológico Europeu; e, ainda, constituir uma base de
dados sobre lixo marinho.
A proposta de plano de ação sobre o lixo marinho foi elaborada pelo grupo de trabalho, criado pelo
Despacho n.º 5169/2023, de 4 de maio, das áreas governativas da economia, do ambiente e da agricultura
e pescas. A análise realizada por este grupo de trabalho sobre o lixo marinho conduziu à identificação
de 8 eixos de atuação e 27 medidas sectoriais para dar resposta no contexto nacional às 8 prioridades
definidas, integrando o PALM2028. Para o desenvolvimento de cada medida foram desenhadas ações
específicas, que se apresentam igualmente no anexo do PALM2028.
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Deste modo, a presente resolução visa aprovar um plano de ação de âmbito nacional referente ao
lixo marinho e assegurar, simultaneamente o cumprimento das obrigações internacionais do Estado
Português neste contexto e em domínios conexos.
Por último, e considerando a diversidade de matérias abarcada por um plano de ação desta natureza,
é ainda fundamental criar uma comissão de acompanhamento, a fim de coordenar a sua implementação
e operacionalização.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho, para o período de 2024 a 2028 (PALM2028),
constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Criar a comissão de acompanhamento do PALM2028, a quem compete:
a) Coordenar a sua implementação e respetiva operacionalização;
b) Reunir extraordinariamente em situação de emergência ambiental com potencial de poluição
das águas marinhas nacionais por lixo marinho;
c) Elaborar relatórios de progresso anuais, com vista a avaliar se as medidas e ações aplicadas
contribuem significativamente para a solução dos problemas relacionados com o lixo marinho, com
especial enfoque para o relatório final que fará o balanço da sua implementação e operacionalização;
d) Estabelecer mecanismos específicos para reorientar as medidas e ações propostas sempre que
os indicadores de eficácia não estejam a ser atingidos;
e) Apresentar propostas de alteração ao PALM2028 aos membros do Governo responsáveis pelas
áreas governativas da defesa nacional, economia, ambiente e energia e agricultura e pescas sempre
que se justifiquem.
3 — Determinar que são membros da comissão de acompanhamento do PALM2028 um represen-
tante das seguintes entidades:
a) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que coordena;
b) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
c) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
d) Direção-Geral da Autoridade Marítima;
e) Instituto Hidrográfico;
f) Administrações Portuárias
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g) Direção-Geral de Política do Mar;
h) Direção-Geral das Autarquias Locais;
i) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
j) Direção-Geral das Atividades Económicas;
k) Docapesca — Portos e Lotas, S. A.;
l) Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;
m) Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional.
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4 — Determinar que as entidades previstas no n.º 3 designam, no prazo de 10 dias úteis, a contar
da entrada em vigor da presente resolução, os respetivos representantes e comunicam essa designação
à entidade coordenadora da comissão de acompanhamento do PALM2028.
5 — Determinar que o apoio técnico, logístico e administrativo à comissão de acompanhamento
do PALM2028 é assegurado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
6 — Determinar que os membros da comissão de acompanhamento do PALM2028 exercem as suas
funções a título não remunerado, não tendo direito a compensação, subsídio ou senha de presença, sem
prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte, quando aplicável, nos termos legais.
7 — Determinar que a assunção de compromissos no âmbito da execução das medidas previstas
na presente resolução depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades
envolvidas.
8 — Estabelecer que a comissão de acompanhamento do PALM2028 funciona nos termos do res-
petivo regulamento interno, aprovado por esta e sob proposta da entidade coordenadora.
9 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de outubro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028 (PALM2028)
Enquadramento do Plano de Ação
1 — Introdução:
O lixo marinho é um problema do nosso tempo. São as gerações atuais quem sentiu pela primeira
vez a presença recorrente e perturbadora de plásticos à beira-mar nas praias, assim como é também
deste tempo a contaminação subaquática de locais de mergulho turístico antes procurados pela sua
integridade natural. De igual modo, pescadores reconhecem a dificuldade provocada pelo lixo que lhes
vem às redes e das artes de pesca perdidas no mar que se podem emaranhar nas hélices das suas
embarcações. E à superfície da água, o lixo marinho flutuante, acumulando-se por força das correntes de
água e vento que o transporta sistematicamente para os mesmos pontos, perturba atividades costeiras
como as dos portos e marinas.
O lixo marinho resulta, na sua essência, da profunda transformação nos modos de produção indus-
trial e de consumo atuais, e na incapacidade de se conter a libertação de plásticos para o ambiente.
A visibilidade do lixo marinho torna evidente a urgência deste problema, assistindo-se à mobilização
não apenas das entidades responsáveis e da comunidade científica, mas também da sociedade civil.
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Por todo o mundo, a monitorização ambiental revela dados alarmantes sobre o lixo marinho. Também
em Portugal, detetam-se valores elevados de presença de lixo nas praias e no mar, bem como a presença
de macroplásticos e de microplásticos nas espécies marinhas, valores que aumentaram significativa-
mente nos últimos 20 anos, particularmente, para certos tipos de plástico. Uma parte significativa do
lixo marinho (monitorizado nas praias segundo metodologia internacional) resulta, na generalidade
dos locais de observação, das atividades marítimas (cerca de 20 %), mas a grande maioria é gerado
em terra (cerca de 80 %), não necessariamente apenas junto ao litoral, porque os ventos, as águas de
escorrência urbana que transportam para o mar resíduos, incluindo os resíduos de microplásticos, os
cursos de água e os sistemas de águas residuais e sanitárias todos são veículos de chegada de lixo
ao mar. Uma parte do lixo marinho identificado nas águas marítimas portuguesas tem origem fora das
fronteiras nacionais. Portugal, pela sua exposição costeira e geolocalização, está exposto à poluição
trazida por correntes e ventos marítimos.
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A tomada de consciência pública sobre o lixo marinho por si só não resulta na eliminação da
libertação de resíduos para o mar: são inúmeras as atividades humanas individuais e coletivas que se
transformam em fontes de lixo marinho — comportamentos de consumo e gestão dos resíduos em
casa, no trabalho e nos espaços ao ar livre. Mesmo os cidadãos e organizações que se esforçam para
reduzir o uso de plásticos e a sua perda para o ambiente enfrentam em diversas situações a falta de
soluções ou alternativas eficazes, seguras e verdadeiramente sustentáveis no decurso da sua atividade.
O papel individual de cada consumidor/utilizador, individual ou coletivo, é sem dúvida fundamental, mas
o uso crescente de plásticos pela sociedade em geral exige a adoção de medidas enquadradas pelos
princípios da economia circular que estimulem a valorização dos produtos descartados, juntamente
com a adoção de medidas de prevenção da perda não intencional de plásticos para o ambiente.
2 — Definição e âmbito do Plano de Ação
2.1 — Objetivos gerais
O Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho 2024-2028 (PALM2028), ou a seguir denominado
de Plano de Ação, assume como missão combater a entrada de produtos de plástico e outros resíduos
no mar e promover a adoção de boas práticas para reduzir o impacte do lixo marinho.
São consideradas as diferentes formas de entrada de resíduos no ambiente marinho:
a) Descarte intencional — seja regular ou ocasional;
b) Libertação não intencional — seja regular ou ocasional; inclui o descarte de macroplásticos, mas
também de microplásticos e até de nanoplásticos invisíveis ao olhar humano, por vezes resultante de
desgaste mecânico regular dos materiais;
c) Acidentes que resultem na libertação súbita de quantidades descontroladas de plásticos no mar.
A boa gestão dos produtos de plástico numa perspetiva de prevenção do lixo marinho deve também
promover a adoção de boas práticas de ecodesign não apenas para reduzir as quantidades perdidas
para o ambiente, mas de modo a incorporar a redução do impacte dos plásticos que entram efetiva-
mente no mar, tendo em atenção que alguns produtos e materiais causam maior dano do que outros nos
ecossistemas marinhos e nas espécies animais e da flora com que interagem. São, por isso, objetivos
principais do Plano de Ação:
a) Prevenir a entrada e acumulação de lixo no mar;
b) Promover a escolha de materiais de menor ecotoxicidade quando no ambiente marinho;
c) Reduzir os riscos de emaranhamento e de «pesca fantasma» das espécies marinhas;
d) Reduzir o risco de ingestão de lixo pelas espécies marinhas.
Para tal, a operacionalização do Plano de Ação deve enquadrar os seguintes objetivos:
a) Fazer crescer a adoção de medidas de boa gestão do uso dos plásticos em todo o seu ciclo de vida;
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b) Avaliar as situações em que se verifica uso excessivo e desnecessário de alguns plásticos com
maior impacte potencial no ambiente marinho e propor medidas sustentáveis;
c) Estar atento às situações em que a escolha de materiais alternativos, de plástico ou outras
tipologias, ou o ecodesign, podem ser a opção mais sustentável e promovê-las;
d) Aumentar o conhecimento detalhado sobre o lixo marinho, incluindo a monitorização das fontes
e origens, desenvolvendo ferramentas de rastreamento dos seus percursos principais até ao mar;
e) Continuar a promover a sensibilização e educação preventivas e oferecer soluções para que
cidadãos, empresas, outras organizações da sociedade civil e entidades responsáveis tenham condições
para atuar de forma responsável e não sejam geradores de lixo marinho, ainda que involuntariamente.
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2.2 — Âmbito do Plano de Ação
O Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho enquadra a necessidade de serem adotadas medidas
abrangentes para prevenir e combater o lixo marinho nos diversos sectores da sociedade, reconhecendo
também o valor de atuar sobre ações de carácter mais focado, e que resultam de problemas específicos
identificados através das monitorizações de lixo marinho.
Neste sentido, as medidas adotadas têm abrangência variada:
Os plásticos de utilização única para embalamento de bebidas e alimentos merecem atenção
particular. Esta preocupação tem vindo a ser refletida em legislação europeia e nacional desde há alguns
anos, mas que não é ainda suficientemente abrangente;
A presença de pontas de cigarro é um dos principais problemas assinalados pelas monitorizações
de lixo marinho. A legislação atual penaliza o atirar de pontas de cigarro para o chão. Nos espaços
urbanos, grande parte será recolhida pelos sistemas de limpeza urbana, mas nas praias e no litoral são
um problema persistente e preocupante;
Todas as atividades marítimas requerem genericamente a adoção de protocolos particularmente
exigentes para prevenir a perda de plásticos e microplásticos, porque qualquer perda de plásticos resul-
tante destas atividades tem entrada direta no mar;
As artes de pesca — as redes e outros componentes usados na pesca, são uma importante fonte
de lixo marinho em Portugal, na Europa e no mundo, registando-se a presença de fragmentos de redes
de pesca nas monitorizações de praia, mas também a presença de artes de pesca completas no mar,
especialmente no fundo, mas também por vezes ainda na coluna de água, e emaranhadas em rochas
no litoral. As artes de pesca são atualmente compostas de plástico e, portanto, ao perderem-se não se
decompõem no ambiente marinho. Assinala-se também, em Portugal, a perda significativa de alcatruzes
de plástico usados para a pesca do polvo, que no passado eram feitos de barro;
A restauração de praia, eventos em espaço público junto ao litoral e genericamente as atividades
urbanas em zonas ribeirinhas ou na frente mar são consideradas fontes potenciais de lixo com maior
probabilidade de chegar ao mar;
A presença em elevado número de fragmentos de esferovite, um plástico extremamente leve
e passível de se fragmentar rapidamente e que flutua, resulta, por um lado, da má gestão dos produtos
de utilização única usados perto do litoral, por exemplo caixas de peixe, mas também do uso de flutua-
dores, como pontões e boias, em que a esferovite está em contacto direto com o mar;
Algumas fontes terrestres de lixo resultantes de atividades não têm necessariamente lugar junto
ao litoral. Os produtos de higiene pessoal descartados através da sanita podem contribuir para o lixo
marinho. Os cotonetes de plástico, apesar da sua recente proibição e substituição por cotonetes feitos
com outros materiais, estão ainda no topo da lista de itens mais contabilizados nas monitorizações
de lixo marinho nas praias portuguesas. Trata-se de um problema de educação cívica, dada a origem
do problema ser o seu descarte para a sanita e não para o caixote do lixo, ao que acresce o facto de
não ser tecnicamente possível garantir a sua remoção pelos atuais sistemas de tratamento de águas
residuais urbanas. Também as escorrências da atividade industrial utilizadora e transformadora de
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plásticos, nomeadamente as pequenas resinas ou péletes, escorrência de águas pluviais e de águas
residuais tratadas são também vias, por vezes distantes do litoral, transportadoras de resíduos para
o mar, particularmente de microplásticos.
3 — Enquadramento legal e equipa:
O desenvolvimento da proposta de plano de ação sobre o lixo marinho apresentada no presente
documento decorre e é orientada pelo Despacho n.º 5169/2023, de 4 de maio, das áreas governativas
da economia e mar, do ambiente e ação climática e da agricultura e alimentação — Gabinetes do Secre-
tário de Estado do Mar, do Secretário de Estado do Ambiente e da Secretária de Estado das Pescas.
Esse despacho cria o grupo de trabalho dedicado ao lixo marinho, constituído por vários técnicos de
diferentes instituições com competências conexas com o lixo marinho, a quem é atribuída a tarefa de
desenvolver a proposta do Plano de Ação Nacional para o Lixo Marinho.
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O grupo de trabalho é coordenado pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos (DGRM), sendo os outros membros representantes do Instituto Português do Mar e da
Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e dos Governos das
Regiões Autónomas.
O preâmbulo do despacho que orienta o Plano de Ação refere como «o problema do lixo marinho,
resultante das atividades humanas, constitui um problema grave que ameaça o ambiente marinho
e costeiro, a saúde pública, a economia e as comunidades» e enquadra o âmbito do Plano de Ação nos
vários documentos com cariz global e regional que integram orientações gerais e específicas relativas
à redução e eliminação do lixo marinho, particularmente dos plásticos.
4 — Lixo marinho:
4.1 — O que é o lixo marinho:
O lixo marinho é qualquer material sólido persistente, fabricado ou transformado que seja descartado,
eliminado ou abandonado no ambiente marinho e costeiro (UNEP, 2009). A sua presença no oceano está
intimamente ligada às atividades humanas, sendo mais pronunciada em zonas costeiras com alta den-
sidade populacional, proximidade de instalações industriais e influência de descargas fluviais (Andrady
and Neal, 2009). No entanto, tem uma distribuição global devido ao transporte por correntes oceânicas,
ação do vento e das ondas (Galgani et al., 2015), sendo encontrado a flutuar à superfície, suspenso na
coluna de água ou depositado no fundo do mar.
O lixo marinho abrange uma variedade de materiais, como plástico, metal, vidro, madeira, borracha,
têxteis e papel. Entre eles, o plástico é a categoria mais preocupante não só por ser estável e resistente
à degradação, mas também pelo crescimento da sua produção mundial, que aumentou de 1,7 milhões
de toneladas em 1950 para 390 milhões em 2021 (PlasticsEurope, 2022). A gestão inadequada dos
resíduos contribui significativamente para a sua acumulação no oceano. Atualmente, apenas 9 % dos
resíduos plásticos são reciclados, 12 % são incinerados, e cerca de 79 % são despejados no ambiente
ou depositados em aterros (Geyer et al., 2017). Os produtos descartáveis, em especial os plásticos, são
particularmente preocupantes. Embora a quantidade exata de plástico que entra no oceano seja desco-
nhecida, estima-se que 8 milhões de toneladas alcancem o ambiente marinho todos os anos (Geyer et
al., 2017). A Organização das Nações Unidas (ONU) estima, com base no relatório de 2021 «Da Poluição
à Solução: Uma análise global sobre lixo marinho e poluição plástica» (2021) que, num cenário de não
intervenção, a quantidade de resíduos plásticos que entram nos ecossistemas aquáticos poderá quase
triplicar, passando de cerca de 9 a 14 milhões de toneladas por ano em 2016 para uma estimativa de
23 a 37 milhões de toneladas por ano até 2040. Importa referir que o plástico é também um problema
climático: usando uma análise de ciclo de vida, estimou-se ainda que em 2015 os plásticos estavam
associados à produção de 1,7 gigatoneladas de CO2 equivalente e que em 2050 este valor deverá aumentar
para aproximadamente 6,4 gigatoneladas equivalente (ONU, 2021). Um estudo de 2016 do Fórum Eco-
nómico Mundial com a participação da Fundação Ellen MacArthur prevê que sem uma redução imediata
dos plásticos e a transformação de toda a cadeia de valor envolvida, uma mudança para abordagens
circulares, incluindo práticas de consumo e produção sustentáveis, a proporção de toneladas de plástico
no mar poderá ultrapassar a dos peixes.
4.2 — Impactes do lixo marinho:
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A entrada contínua e a acumulação de resíduos no ambiente marinho, especialmente lixo à base
de plástico, têm um impacte severo na vida selvagem, atividades económicas e saúde humana. As prin-
cipais ameaças à vida marinha estão relacionadas com o emaranhamento nos resíduos, ingestão de
partículas de microplástico (bem como meso e macro fragmentos) que os animais confundem com
comida, o transporte e dispersão de espécies invasoras no meio marinho, danos físicos nos ecossiste-
mas, afetando habitats de algumas espécies e, consequentemente, a biodiversidade marinha. A adsor-
ção de substâncias tóxicas à superfície do plástico, e a sua consequente ingestão ao longo da cadeia
alimentar, nomeadamente ao nível das micropartículas e nanopartículas, pode também ter impactes na
saúde humana que começam agora a ser estudados.
Os resíduos plásticos no ambiente marinho abrangem uma ampla variedade de tamanhos, formas
e composições, que influenciam a sua distribuição, destino e os impactes ambientais. Os microplásti-
cos, fragmentos plásticos com dimensões inferiores a 5 mm, constituem uma parte preocupante do lixo
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marinho. Podem ser introduzidos diretamente no ambiente ou resultar da decomposição de plásticos
maiores e são muito difíceis de detetar. A sua presença no ambiente marinho representa inúmeros
perigos, incluindo a ingestão por organismos marinhos causando possíveis lesões internas e obstruções,
impactes no movimento e reprodução (Lusher et al., 2017; Wright et al., 2013). A sua toxicidade pode ser
agravada pelos aditivos que entram na sua composição, bem como pela sua capacidade de adsorver
outros contaminantes já presentes no ambiente (Campanale et al., 2020).
Outros impactes bem conhecidos do lixo marinho envolvem o enredamento de espécies marinhas,
frequentemente descrito como um sério fator de mortalidade que pode resultar em perdas potenciais
para a biodiversidade (Werner et al., 2016). Entre os elementos mais problemáticos do lixo marinho
estão as artes de pesca perdidas ou abandonadas. Adicionalmente, o lixo marinho pode causar danos
e a degradação dos habitats bentónicos (Werner et al., 2016), e até mesmo facilitar o transporte de
espécies não indígenas (Barnes and Milner, 2005). Para além dos impactes ambientais, existem também
implicações sociais e económicas, uma vez que as comunidades costeiras podem sofrer prejuízos devido
à degradação dos ecossistemas e à perda de recursos.
Assim, e além de prejudicar diretamente a vida marinha selvagem, a poluição plástica pode ter efeitos
sociais e económicos negativos significativos. Uma vez que os ecossistemas marinhos e costeiros são
cruciais para a economia, a presença de lixo no mar tem impactes no retorno económico, não só devido
à degradação visual da paisagem, mas também devido a danos em infraestruturas e equipamentos
utilizados nas atividades de recreio, por exemplo. Outros efeitos económicos negativos incluem o alto
custo da limpeza das praias, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras e danos nos equipa-
mentos e embarcações associadas a várias atividades marítimas. Adicionalmente, o lixo marinho pode
provocar lesões humanas, e os microplásticos podem vir a influenciar empresas pesqueiras no futuro.
Uma vez que a maior parte do lixo marinho é constituído por plásticos, torna este um problema da
nossa sociedade, no que produzimos, compramos e como consumimos. Devemos prestar muito mais
atenção em como lidamos com os plásticos. Precisamos de um pacote amplo de medidas e da força
criativa da sociedade civil assim como da cooperação estreita a nível internacional, regional e nacional
para recuperar e manter o ambiente marinho intacto e evitar a entrada de lixo nos oceanos e mares.
Devemos estar cientes de que qualquer dano ecológico causado não supera os benefícios. Monitorizar
a presença de lixo no ambiente marinho é uma parte do trabalho que é necessário realizar para avaliar
a extensão e possível impacte no meio marinho, facilitando a seleção de medidas de mitigação para
reduzir os inputs, e, posteriormente, avaliar a eficácia das medidas implementadas. Os desafios que
enfrentamos são enormes e os esforços devem ser intensificados para prevenir a utilização de plásticos,
reduzir as quantidades utilizadas e encontrar alternativas para a substituição de plásticos nas embalagens,
no vestuário, nos produtos alimentares e em muitos outros bens de consumo. A consciencialização sobre
a proteção do ambiente marinho só poderá ser atingida com mais informação e educação ambiental
dos consumidores. A tríade da proteção marinha é a produção sustentável, regulamentos e medidas de
política ambientalmente compatíveis e o comportamento ambientalmente correto de todos.
4.3 — Contexto da utilização dos plásticos e riscos para o ambiente marinho:
A forma como os plásticos se instalaram nas nossas vidas e mudaram os nossos hábitos de
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consumo tem um passado recente, mas a dimensão atual do problema do lixo marinho assenta em
modos de produção e de consumo enraizados, e em complexas cadeias de valor, de gestão difícil numa
perspetiva de economia circular:
a) Na produção industrial:
A produção com custos irrisórios de todo o tipo de produtos em plástico estimula nas mais diversas
indústrias mercados de produtos de baixo valor económico que são descartados após uma única utiliza-
ção, apesar da durabilidade dos plásticos, que os torna persistentes quando perdidos para o ambiente,
por não se biodegradarem como acontece com os materiais naturais;
A era do plástico fez emergir a indústria do embalamento em muitos sectores, nomeadamente na
indústria alimentar, permitindo acondicionar com maior segurança para o consumidor e mais durabi-
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lidade todo o tipo de produtos. Além disso, a embalagem é um veículo do marketing de produto, com
a consequência de múltiplos casos de sobre-embalamento não funcional;
Dadas as vantagens de utilização dos plásticos, aliadas ao baixo custo de produção, múltiplas
indústrias converteram a oferta de produtos para materiais plásticos, mais resistentes e adaptáveis
e por vezes mais adaptados tecnicamente ao uso desejado, sendo evidente hoje o problema crítico da
libertação de microplásticos para o ambiente, decorrente não apenas da degradação em micropartículas
de plástico dos produtos perdidos para o ambiente, mas também do desgaste mecânico continuado dos
materiais durante o seu uso. Tal como os produtos compostos por fibras naturais, o desgaste é normal.
Contudo, no caso dos plásticos, as partículas que se soltam não se degradam naturalmente, permane-
cendo inertes. Do ponto de vista da poluição dos mares, são particularmente preocupantes os produtos
usados em contacto direto com o mar ou rios ou sujeitos a serem transportados por águas de escorrência;
A atividade industrial em si é utilizadora de plásticos e geradora de resíduos, alguns deles poluentes
quando em contacto com a água, outros, de dimensões reduzidas — micro e nanoplásticos que podem
escorrer nas águas residuais. Particularmente na atividade industrial no litoral, há o risco de perda de
plásticos diretamente para o mar. A preocupação sobre o risco e impacte potencial específico destas
atividades sobre o mar está ainda pouco representada nas considerações sobre sustentabilidade
ambiental dos materiais e das operações;
b) No consumo, em consequência do baixo valor de produção e das inovações tecnológicas trazi-
das pelo plástico, instalaram-se hábitos de consumo que respondem a mais exigência nos padrões de
higiene e de portabilidade:
A indústria do embalamento tornou fácil a diversificação da oferta em diversas indústrias. No sector
alimentar, deu origem à enorme diversidade de alimentos e bebidas embalados em doses individuais
e criou condições para a vulgarização da portabilidade alimentar para uso fora de casa, nomeadamente
de água, refrigerantes e outras bebidas, snacks e refeições completas. Encontram-se nesta categoria
algumas das tipologias de lixo marinho com maior expressão nas monitorizações realizadas regularmente
em Portugal e na Europa — garrafas de água e suas tampas, sacos de plástico, pacotes de embalagem
de comida e de bebidas, e também garrafas de vidro e latas de bebidas;
Nas atividades exercidas em contacto direto com o mar — pesca, aquicultura, navegação marítima,
gestão de portos e marinas, desportos e lazer náuticos, e também naquelas atividades exercidas no
litoral — uso balnear de praias, pesca lúdica, turismo costeiro, restauração junto à água, em todas estas
atividades o uso de produtos de plástico ou de outros materiais sujeitos a desgaste mecânico e não
biodegradáveis, sejam para utilização única ou não, representa sempre um risco do ponto de vista do
lixo marinho, por poderem ser descartados e acabar no mar ou, ainda, pela libertação de microplásticos
por desgaste dos materiais;
c) Evitar a perda de plásticos para o ambiente transformou-se numa necessidade urgente, em
face da dimensão do consumo de plásticos nos nossos dias, mas tanto a gestão linear de resíduos
em fim de vida como a abordagem mais recente de uma economia circular que procura manter o valor
dos produtos em todas as fases do seu ciclo de vida de modo a evitar a sua perda para o ambiente
carecem de maior eficácia e dependem de muitos fatores e intervenientes, entre eles o utilizador final
do produto — pessoas e indústrias, mas também a indústria produtora, a de transporte, as entidades
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
que asseguram o tratamento de resíduos e as entidades intervenientes na gestão dos espaços públicos
onde são usados e/ou descartados os plásticos após o seu uso. Acresce o problema da escolha de
materiais e desenho de produto com o objetivo de conter a perda de plástico para o mar resultante do
desgaste dos materiais durante a sua fase de uso e de reduzir a sua ecotoxicidade.
4.4 — A situação portuguesa:
Portugal é um país vulnerável à acumulação e impactes do lixo marinho, não só pela sua extensa
costa que o torna suscetível de receber resíduos transportados pelas correntes oceânicas e ventos,
mas também pela particular pressão demográfica nas zonas costeiras, onde também predomina uma
importante fonte de receita para o país: o turismo costeiro. O cenário nas praias portuguesas reflete
o panorama observado noutros Estados-Membros, apresentando uma mediana de 373 itens por 100 m de
praia amostrada em Portugal Continental e para a Região Autónoma dos Açores uma mediana de
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51 itens/100 m [OSPAR Beach Litter Assessment QSR 2020, Beach Litter Pollution Status (2018-2020)].
Embora se tenha vindo a verificar uma certa redução nas abundâncias totais de lixo presente nas praias
desde 2018, a contabilização do lixo continua substancialmente acima do valor limite estabelecido para
a mediana de 20 itens por secção de 100 m (valor acordado em 2020 pelos Estados-Membros no âmbito
do Grupo Técnico de Trabalho DQEM da União Europeia sobre lixo marinho — MSFD TG Litter). Os plásticos
emergem como a categoria dominante, com os plásticos de utilização única a representar cerca de
33 % em 2023, seguidos pelos artigos resultantes das atividades marítimos perdidos ou abandonados,
que contribuem com cerca de 7 %, representando as artes de pesca 6,8 % e os artigos de aquicultura
0,3 %, segundo a avaliação dos resultados do programa de monitorização do macrolixo em praias de
Portugal Continental de 2023 produzido pela Agência Portuguesa do Ambiente. Em 2023, os itens mais
abundantes pertencem à categoria do plástico (88 % da abundância total). No TOP 10 de 2023 as três
primeiras posições são ocupadas pelos fragmentos de plástico e poliestireno expandido (esferovite)
com dimensões inferiores a 2,5 cm (cerca de 32 % dos itens identificados), ocupando respetivamente
o primeiro e terceiro lugares, e pelas pontas de cigarro e filtros de cigarro em segundo lugar (13,5 % do
total de itens identificados). Os artigos sanitários (artigos de higiene pessoal com compostos plásticos,
fraldas, preservativos, entre outros) são a segunda categoria com mais expressão, representando cerca de
6 % da abundância total. Os cotonetes com bastonete de plástico são ainda encontrados em quantidades
consideráveis (3,1 %), sendo maioritários nesta categoria. São também identificados em quantidades
significativas os itens «cápsulas e tampas» (5,4 %) e «cordas e cordéis com diâmetro inferior a 1 cm»
(3,7 %). De acordo com o mesmo relatório, as fontes de macrolixo com maior expressão nas praias em
2023 são o turismo e atividades recreativas (42 %), o saneamento (36 %) e a pesca e aquicultura (17 %).
Refira-se que se trata de percentagens indexadas ao total do macrolixo cuja fonte é possível identificar,
e este é apenas 17 % do total do macrolixo contabilizado. Aos outros 83 % não é possível atribuir a fonte
de acordo com a matriz de origens da Convenção OSPAR. O cenário nos fundos marinhos é semelhante
ao encontrado nas praias, havendo uma predominância dos itens de plásticos e as principais fontes
que contribuem para a presença de lixo são as relacionadas com a pesca e a aquicultura e o turismo
e atividades recreativas (MM, SRMCT, SRAAC, 2020).
No que diz respeito aos microplásticos nas praias portuguesas próximas de áreas industriais, estes
são predominantemente compostos por péletes (pequenos grânulos de resina), a matéria-prima dos
plásticos, enquanto concentrações elevadas de fragmentos e espumas poliméricas são encontradas
nas proximidades de portos de pesca (Antunes et al., 2018). Nas águas costeiras, verifica-se consis-
tentemente a presença de microfibras, provavelmente provenientes de fontes como roupas sintéticas
e redes de pesca (Lopes et al., 2023b; Rodrigues et al., 2020; Rodrigues et al., 2019). Os microplásticos
de menor dimensão também são abundantes, destacando a probabilidade de ingestão por organismos
marinhos e as suas potenciais implicações ecológicas. Efetivamente, já foi documentada a ingestão
de plásticos e microplásticos por uma variedade de organismos, incluindo mexilhões (Marques et al.,
2021), peixes (Lopes et al., 2023a; Barboza et al., 2020), mamíferos marinhos (Sá et al., 2023; McIvor
et al., 2023), aves (Fackelmann et al., 2023) e tartarugas (Pham et al., 2017) no ecossistema marinho
de Portugal. Esses resultados, juntamente com outros que apontam para a presença de microplásticos
nos músculos de espécies de grande valor comercial e amplamente consumidas em Portugal, como
o carapau e a sardinha (Lopes et al., 2023b; Barboza et al., 2020), suscitam preocupação para a saúde
humana. Apesar das concentrações relativamente baixas a moderadas identificadas em território por-
tuguês, a inquietação persiste, uma vez que os consumidores nacionais estão expostos a essa forma
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de poluição, cujas ramificações ainda não são totalmente compreendidas.
Em resumo, a situação do lixo marinho em Portugal exige ação imediata e sustentada para mitigar
os impactes negativos nos ecossistemas marinhos e potencialmente na saúde pública. Contudo, trata-se
de um problema intersectorial e global, que não reconhece fronteiras geográficas ou políticas, um fenó-
meno generalizado e um problema social complexo, não existindo uma solução simples para o resolver.
5 — Organização e estrutura do Plano de Ação:
5.1 — Organização dos eixos de atuação:
No limite, toda e qualquer medida destinada a combater perdas de resíduos para o ambiente em
geral ou perdas para fora de um sistema de economia circular poderiam ser incluídas neste plano, dada
a tendência para os resíduos não enterrados no solo escorrerem para os rios, linhas de água e para
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o mar, transformando-se em lixo marinho. Não é essa a abrangência deste plano, que se pretende
complementar a outras iniciativas já existentes, como o Plano Nacional para a Economia Circular e, de
modo geral, a legislação de prevenção e gestão sustentável de resíduos. Assim, são foco deste Plano
de Ação os problemas reconhecidamente mais impactantes e que afetam de forma direta o ambiente
marinho, de acordo com o conhecimento atual e que não se encontram cobertos por outros planos ou
legislação nacional.
Neste contexto, foram definidos oito eixos de atuação como objetivos principais para a prevenção
e combate ao lixo marinho em Portugal:
QUADRO 1
Eixos de atuação do Plano de Ação
Eixo Designação Objetivo geral
Eixo 1 Conhecimento e monitorização do Aumentar o conhecimento sobre o lixo marinho, as suas origens/fontes e os
lixo marinho percursos até ao mar e melhorar a monitorização no ambiente marinho
Eixo 2 Espaços públicos no litoral Evitar a perda de plásticos para o ambiente em espaços públicos no litoral
Eixo 3 Atividades marítimas Evitar a perda de plásticos para o ambiente decorrente de atividades marítimas
Eixo 4 Indústria Aumentar o contributo da indústria e de outras atividades económicas para
a prevenção do lixo marinho
Eixo 5 Produtos de utilização única Facilitar a redução do uso de plásticos e de outros materiais de utilização única
Eixo 6 Águas residuais urbanas Reduzir a perda para o ambiente de macroplásticos e microplásticos no trata-
mento de resíduos sólidos e de águas residuais urbanas
Eixo 7 Boas práticas individuais Boas práticas no consumo e na gestão de resíduos em casa
Eixo 8 Sociedade civil, ciência, inovação Promover o envolvimento da sociedade civil e articular uma agenda para a ciência,
e desenvolvimento inovação e desenvolvimento
5.2 — Estrutura do Plano de Ação:
Para cada um dos oito eixos de atuação, são identificadas as medidas consideradas relevantes no
contexto do Plano de Ação e as ações correspondentes ao desenvolvimento concreto destas medidas.
O Programa de Medidas do Plano de Ação para o período 2024-2028 inclui 28 medidas. Para cada
medida, são identificados objetivos específicos.
Subsequentemente, para dar resposta aos objetivos específicos de cada medida, são identificadas
em anexo do Programa de Medidas o conjunto de ações para o período de vigência do Plano de Ação,
tendo sido identificadas 50 ações consideradas como exequíveis neste período.
No esquema seguinte, resume-se a estrutura do PALM2028:
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Esquema 1
Estrutura do PALM 2028
8 Eixos de atuação → 28 Medidas → 50 Ações
No decurso do seu desenvolvimento e também em fase de revisão, o Plano de Ação poderá incor-
porar ações adicionais que correspondem às orientações apontadas no Programa de Medidas. A adoção
de ações adicionais é proposta pela comissão de acompanhamento do Plano de Ação às respetivas
áreas governativas.
O quadro 2 agrega as medidas que integram o Plano de Ação.
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QUADRO 2
Medidas previstas nos oito eixos de atuação que integram o Plano de Ação
Medida Designação das medidas
Eixo 1 — Conhecimento e monitorização do lixo marinho
M1 Monitorizar o lixo marinho
M2 Mapear zonas de acumulação (hotspots) e circulação de lixo marinho no mar português
M3 Desenvolver base de dados e plataforma colaborativa sobre lixo marinho
M4 Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária
M5 Monitorizar rios e outros cursos de água
M6 Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos
Eixo 2 — Espaços públicos no litoral
M7 Prevenir o lixo nas praias
M8 Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarro
M9 Reduzir a produção de lixo em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral
M10 Prevenir a perda de plásticos resultantes de obras junto ao litoral
M11 Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água
Eixo 3 — Atividades marítimas
M12 Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca
M13 Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura
M14 Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas
M15 Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima
M16 Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística
Eixo 4 — Indústria
M17 Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets)
M18 Promover o ecodesign
M19 Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida
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M20 Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos
Eixo 5 — Produtos de utilização única
M21 Promover campanhas de divulgação para redução de plásticos e outros materiais de utilização única
M22 Prevenir a perda de esferovites (poliestireno expandido) para o ambiente marinho
M23 Prevenir a perda de plásticos utlizados nas atividades agrícolas
Eixo 6 — Águas residuais urbanas
M24 Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas
M25 Gerir as redes de saneamento
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Medida Designação das medidas
Eixo 7 — Boas práticas individuais
M26 Promover a sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa
Eixo 8 — Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento
M27 Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo marinho
M28 Fórum técnico e científico sobre lixo marinho
O quadro 3 ilustra o formato de apresentação das ações (ficha-tipo) que integram o Programa de
Medidas do Plano de Ação.
QUADRO 3
Formato de apresentação das ações que integram o Plano de Ação
Ação # — Designação da ação
Identificação do problema Breve caracterização do problema a que a ação dá resposta.
Objetivos Principais resultados que se pretende atingir com a execução da ação proposta.
Sectores chave Sectores de atividade para os quais a ação se direciona.
Entidades responsáveis Entidade com competência e/ou capacidade técnica para coordenar a execução da ação.
Entidades envolvidas Entidades que podem ter um papel relevante e competências e/ou capacidade técnica
relevantes na concretização da ação e por isso devem ser envolvidas na concretização
da mesma.
Orientações Indicações para o bom desenvolvimento da medida.
Ações a desenvolver Descrição dos componentes da ação.
Indicadores de desenvolvimento Indicadores que permitam monitorizar os resultados associados à execução da ação.
Duração Tempo previsto para a execução da ação.
ODS e outras metas ou compromissos Indicação dos objetivos de desenvolvimento sustentável e de outras metas ou compro-
missos nacionais ou internacionais para os quais a ação contribui.
Referências Base técnico-científica de justificação para a ação proposta (outros planos, estudos,
legislação nacional ou internacional).
6 — Programa de Medidas
6.1 — Eixo 1: Conhecer e monitorizar o lixo marinho
A monitorização do lixo marinho é crítica para a tomada de decisão. Ela dá-nos informação sobre
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o bom estado ambiental das águas marinhas e, através do trabalho feito de identificação das tipologias
de lixo encontrado e sua distribuição temporal e espacial, ajuda-nos a desenhar medidas de prevenção
e mitigação focadas nas principais fontes de lixo marinho.
A monitorização do lixo marinho coordenada ao nível europeu (UE e OSPAR) é reportada pelo Estado
Português por via dos grupos de trabalho técnico sobre lixo marinho, no contexto da Diretiva-Quadro
Estratégia Marinha (DQEM, cujo descritor 10 se dedica à avaliação do lixo marinho: «As propriedades
e quantidade de lixo marinho não prejudicam o meio costeiro e marinho») e da OSPAR. Através destes
dados procura-se estabelecer tendências e avaliar o impacte das medidas de mitigação do lixo marinho
a nível europeu, sub-regional e nacional.
O quadro 4 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 1.
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QUADRO 4
Medidas do eixo de atuação 1
M1 Monitorizar o lixo marinho
M2 Mapear zonas de acumulação (hotspots) e circulação de lixo marinho no mar português
M3 Desenvolver base de dados e plataforma colaborativa sobre lixo marinho
M4 Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária
M5 Monitorizar rios e outros cursos de água
M6 Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos
Medida 1 — Monitorizar o lixo marinho:
Em Portugal, a monitorização de lixo marinho nas praias tem a mais antiga série de dados — 10 anos,
sendo reportados trimestralmente os dados sobre o macrolixo de um conjunto de praias selecionadas, de
acordo com o protocolo estabilizado pela OSPAR e que envolve os países europeus do Atlântico-Nordeste.
Progressivamente, os vários Estados-Membros da União Europeia, e Portugal não é exceção, estão
a intensificar os esforços de monitorização de lixo marinho não só nas praias, como no fundo do mar,
coluna e superfície de água, e a presença de lixo marinho em espécies da fauna marinha. Para além
disso, a monitorização nos diferentes ambientes, inclui lixo marinho não apenas de dimensões macro,
mas também micro e meso.
Objetivos:
Melhorar a recolha e qualidade dos dados, dado o estado de desenvolvimento do indicador lixo
marinho nas praias, ampliando o número de praias e assegurando a sua monitorização trimestral;
Harmonizar e ampliar a monitorização de macro e microlixo nos fundos marinhos e na superfície
da coluna de água;
Incluir a recolha de dados da monitorização de microlixo futuramente na monitorização de praias
europeias;
Ampliar os bioindicadores de avaliação de impacte do lixo marinho nos ecossistemas.
Medida 2 — Mapear zonas de acumulação (hotspots) e circulação de lixo marinho no mar português:
O lixo marinho desloca-se no mar levado pelas correntes e pelo vento à superfície da água, podendo
viajar grandes distâncias e atravessar oceanos. São conhecidos alguns destes circuitos, assim como
pontos de acumulação — ou hotspots — de lixo flutuante e também pontos de acumulação no fundo
do mar, que sistematicamente demonstram que o lixo marinho não tem fronteiras, podendo apresentar
flutuações sazonais. Para além dos fluxos de grande distância, importa também conhecer os fluxos
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e hotspots de base local, não só para aumento do conhecimento sobre as fontes, como para melhorar
a capacidade de gestão. Portugal, como os outros países, é emissor de lixo que entra no mar e é rece-
tor de lixo que viaja de outros mares. Ao nível da União Europeia, estão em desenvolvimento diversas
iniciativas e projetos de investigação científica para fortalecer o conhecimento atual sobre os circuitos
marítimos e os pontos de acumulação de lixo marinho. Atualmente, existem alguns modelos preditivos
a bom ritmo de desenvolvimento, mas que requerem a contínua acumulação de muitos dados de base
local para efetivamente se tornarem bons preditores do comportamento do lixo.
Objetivo:
Aumentar o conhecimento sobre os fluxos de lixo marinho no mar português e sobre zonas de
acumulação.
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Medida 3 — Desenvolver uma plataforma colaborativa e base de dados sobre lixo marinho:
Atualmente, é gerada muita informação relativa ao lixo marinho, mas esta informação encontra-se
dispersa pelas variadíssimas entidades que a produzem, sejam elas públicas ou privadas, tanto a nível
nacional como regional. Para facilitar a utilização dessa informação e o seu reporte, importa desenvol-
ver uma base de dados para registo de toda a informação sobre lixo marinho de base local. Esta base
de dados, coordenada pela DGRM, deverá permitir agregar dados de municípios, instituições de ensino
superior, organizações da sociedade civil e ciência cidadã em geral.
Objetivos:
Aumentar o conhecimento sobre o lixo marinho, recolhendo dados sobre as iniciativas de recolha
de lixo;
Incentivar a partilha de informação entre as partes interessadas;
Aumentar o conhecimento sobre artes de pesca em fim de vida e artes de pesca perdidas, aban-
donadas e descartadas.
Medida 4 — Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária:
A navegação marítima é uma das principais fontes de resíduos em proximidade com o ambiente
marinho. Para minimizar os impactes deste sector, em 2019 a UE implementou a Diretiva 2019/883, que
estabelece regras «à criação e à utilização dos meios portuários de receção de resíduos gerados em
navios», visando assim proteger o meio marinho. Em Portugal, desde 2021 (1), as entidades gestoras
dos portos são «responsáveis pela recolha e gestão dos resíduos existentes dentro da respetiva área
de jurisdição, incluindo o plano e a coluna de água e o solo marinho» (2), reduzindo assim o impacte do
lixo marinho nessas áreas de acumulação.
Objetivos:
Reduzir o lixo marinho dos fundos e da superfície da água em zonas portuárias;
Melhorar a gestão de resíduos produzidos nas zonas portuárias.
(1) Com a aplicação do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva 2019/883, referente aos meios
portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, tendo em vista uma maior proteção do meio marinho.
(2) De acordo com o exposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro.
Medida 5 — Monitorizar rios e outros cursos de água:
Os rios e linhas de água são uma fonte importante de lixo marinho, sobretudo nos seus troços
mais a jusante. A monitorização de lixo, incluindo os microplásticos, nos rios e outros cursos de água
é imprescindível para prevenir a entrada de lixo marinho no mar. Está em desenvolvimento um protocolo
europeu para esta monitorização.
Objetivo:
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Estabelecer um mecanismo de monitorização regular de lixo de rios e ribeiras.
Medida 6 — Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos:
As áreas marinhas protegidas são zonas preservadas por lei, onde se limita a atividade humana
para permitir a proteção das espécies e a manutenção de habitats em bom estado de conservação. Esta
monitorização permitirá aferir objetivamente o impacte do lixo marinho nas áreas de conservação de
espécies e habitats marinhos, ecossistemas mais sensíveis e a interação com os processos ecológicos
do ambiente marinho.
Objetivo:
Estabelecer um mecanismo de monitorização regular de lixo marinho nas áreas marinhas protegidas
e respetivo mapeamento em zonas piloto.
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6.2 — Eixo 2: Espaços públicos no litoral:
Estima-se que mais de 80 % do lixo marinho é gerado em terra. Os municípios têm responsabilidades
diretas na gestão do domínio público marítimo (caso das praias e seus apoios) e nas autorizações que
concedem a eventos como feiras e festas e outros espetáculos que ocorrem nos espaços públicos, pelo
que têm capacidade para liderar algumas das soluções para o lixo gerado nestes ambientes costeiros.
O quadro 5 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 2.
QUADRO 5
Medidas do eixo de atuação 2
M7 Prevenir o lixo nas praias
M8 Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarro
M9 Reduzir a produção de lixo em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas junto ao litoral
M10 Prevenir a perda de plásticos resultantes de obras junto ao litoral
M11 Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água
Medida 7 — Prevenir o lixo nas praias
De acordo com os itens de lixo identificados no programa de monitorização oficial de lixo marinho
nas praias portuguesas em 2023, para os quais foi possível atribuir origem, uma das fontes com maior
significado é o turismo e atividades recreativas (42 %).
É por isso fundamental reforçar as medidas para prevenção da perda de lixo gerada pelas atividades
de bebidas e restauração e pelos utilizadores das praias e agir no sentido da redução dos plásticos de
utilização única que têm uma utilização tão difundida nas praias e zonas envolventes.
Também durante os meses de inverno, e fora da época balnear, longos troços costeiros não são
objeto de limpeza. Nesta altura do ano as marés trazem para a costa grandes quantidades de lixo: restos
de redes de pesca e cordas, armadilhas de pesca, embalagens de todo o tipo. Se não forem recolhidos
e colocados a salvo da próxima maré, todo este lixo retornará ao mar.
Uma das soluções passa por apoiar os municípios costeiros a desenvolver planos «Praias Zero
Resíduos». Estes planos irão estabelecer regras, orientações e desenvolver iniciativas que encorajem
a implementação de boas práticas que visem a redução do lixo nas praias e seus impactes.
Objetivos:
Reduzir o consumo de plásticos de utilização única e reduzir os itens de lixo mais encontrados nas
praias (pontas de cigarro, entre outros);
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Realizar mais limpezas de praia no inverno;
Disponibilizar «jaulas» ou grandes recetores de lixo marinho, que permitam aos utilizadores/pas-
seantes no litoral, depositar lixo que recolham nos areais durante a época baixa;
Elaborar guias de boas práticas para os operadores de negócios, concessionários e utilizadores
das praias;
Melhorar a literacia, a consciência ambiental e a capacitação de gestores, operadores e utilizadores
das praias;
Desenvolver esquemas de certificação e incentivo para a implementação de boas práticas.
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Medida 8 — Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarros
As beatas de tabaco são um dos itens de lixo marinho mais frequente nas monitorizações em toda
a Europa, sendo que Portugal não é exceção. Na avaliação global do programa de monitorização do lixo
marinho nas praias portuguesas, no ano de 2023, na categoria do plástico/poliestireno, as pontas de
cigarro e filtros de cigarro representam 13,5 % da totalidade de itens encontrados, ocupando o 2.º lugar
no TOP 10 dos itens encontrados, a seguir aos fragmentos de plástico e de esferovite de dimensão infe-
rior a 2,5 cm. Este tipo de resíduo é composto por um plástico persistente e quando em contacto com
a água liberta poluentes tóxicos, frequentemente utilizados durante o processo de cultivo e crescimento
do tabaco e produção de cigarros e que se acumulam na ponta de cigarro e filtro.
Desde 6 de janeiro de 2023, os produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso
em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico, estão sujeitos ao regime de responsa-
bilidade alargada do produtor. Não há dúvida que a proibição de fumar nas praias, por exemplo, poderia
reduzir significativamente o grande número de pontas de cigarro que são descartadas incorretamente
no meio ambiente. De qualquer modo é importante preverem-se campanhas que expliquem ao público
o impacte das pontas de cigarros no mar e no meio ambiente. O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/2021,
de 24 de setembro, na sua atual redação, prevê o dever de os produtores promoverem campanhas anuais
de informação e sensibilização aos consumidores e utilizadores destes produtos, com o objetivo de
promover um comportamento de consumo responsável por parte destes e reduzir o lixo proveniente de
produtos desta natureza.
Objetivo:
Diminuir o descarte inadequado de pontas de cigarros nas praias e áreas envolventes.
Medida 9 — Reduzir a produção de resíduos em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito
visitadas junto ao litoral
A realização de eventos públicos ao ar livre perto do litoral exige a adoção de boas práticas para
prevenir a escorrência para o mar de resíduos gerados nestes eventos. A realização de eventos de natu-
reza cultural, desportiva, ou locais de grande afluência turística, podem gerar quantidades substanciais
de resíduos sólidos, particularmente os plásticos descartáveis (entre os quais se destacam, embalagens,
garrafas e produtos de consumo único), cujos possíveis impactes foram já elencados. As medidas
a desenvolver visam o desenvolvimento de uma abordagem abrangente que envolva organizadores,
participantes, autoridades locais e a comunidade, numa perspetiva de responsabilidade ambiental de
médio longo prazo.
Um outro aspeto central no sentido da redução do plástico é a proibição de produtos de utilização
única quando se utilizam instalações ou propriedades públicas. Os municípios têm a possibilidade de
implementar medidas neste sentido nas instalações e propriedades municipais sob sua própria responsa-
bilidade. A utilização de materiais biodegradáveis ou produtos reutilizáveis pode ser mandatória e decorrer
de regulamentos municipais. Os municípios podem estabelecer requisitos e condições estruturais para
eventos em áreas públicas, ao nível por exemplo das atividades que envolvam servir alimentos e bebidas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
As possibilidades dessa autorização legal já são utilizadas em muitos lugares, por exemplo, no
quadro dos estatutos dos mercados e feiras. Alguns municípios já obrigam à utilização de embalagens
reutilizáveis para alimentos e bebidas ou o uso de talheres descartáveis biodegradáveis ou recipientes
comestíveis para consumo no local.
Os municípios e instituições municipais podem restringir o uso de determinados produtos durante
o uso das instalações por terceiros. Por exemplo, pode ser proibido o uso de balões e/ou confetes plás-
ticos em frente aos cartórios ou em determinadas praças públicas.
Muito importante para garantir a aceitação pelo público das medidas e ações, é os municípios
fornecerem informações sobre o impacte ambiental das atividades restringidas, por exemplo dos fogos-
-de-artifício ou dos balões e, se necessário, procurar conceitos alternativos (por exemplo, espetáculos
de luzes).
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Além disso, os municípios podem, por exemplo, organizar campanhas de recolha de lixo juntamente
com os cidadãos empenhados no dia de Ano Novo para chamar a atenção para a poluição causada
pelos confetes e pelos fogos-de-artifício e para limpar e retirar do ambiente, em conjunto, os seus restos.
Objetivos:
Desenvolver boas práticas para prevenir a perda para o ambiente de resíduos provenientes de
festivais, festas, feiras e eventos desportivos realizados perto do litoral;
Desenvolver boas práticas para prevenir a perda para o ambiente de resíduos descartados em zonas
públicas muito próximas do litoral, como miradouros e passeios ribeirinhos;
Desenvolver regulamentos para a aplicação das boas práticas.
Medida 10 — Prevenir a perda de plásticos resultantes de obras junto ao litoral
Durante a realização de obras de construção ou de demolição, os materiais são frequentemente
deixados ao ar livre no estaleiro. Alguns materiais plásticos são particularmente leves e podem perder-se
com o vento, correndo-se o risco de entrarem no mar.
As obras de construção e demolição, especialmente as realizadas perto do litoral, devem respeitar
um normativo para prevenção da perda de plásticos do estaleiro de obra.
Objetivos:
Desenvolver recomendações, instrumentos e guias de boas práticas para prevenir o arrastamento
para o mar pelo vento de resíduos provenientes de obras de construção ou de demolição;
Desenvolver recomendações, instrumentos e guias de boas práticas para prevenir o arrastamento
para o mar pelo vento de resíduos provenientes de obras públicas.
Medida 11 — Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água
Os rios e linhas de água são uma fonte importante de lixo marinho, sobretudo nos seus troços
mais a jusante. Em zonas costeiras densamente urbanizadas, as ribeiras costeiras são recetoras dos
mais variados tipos de resíduos. Abandonados ou descartados involuntariamente, são arrastados pela
chuva e pelo vento para as ribeiras, ou entram nos sistemas de drenagem de águas pluviais, através de
sarjetas e sumidouros. Se não forem previamente retidos e removidos, estes resíduos são transportados
e descarregados diretamente no oceano.
Diversas medidas existem, algumas já postas em prática em Portugal, e que visam reter os resíduos
flutuantes, por exemplo através da instalação de redes em locais específicos, nas bocas das passagens
hidráulicas duma linha de água encanada. Outras medidas tecnológicas podem ser desenvolvidas com
o mesmo propósito.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Objetivo:
Capturar os resíduos flutuantes que são transportados pelos rios antes de entrarem no mar.
6.3 — Eixo 3: Atividades marítimas
As atividades marítimas são uma fonte principal de lixo marinho, destacando-se a pesca, a aqui-
cultura, a atividade portuária, a navegação marítima e a atividade marítimo-turística.
Este plano tem como objetivos diminuir o impacte das atividades marítimas na produção de lixo
marinho.
O quadro 6 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 3.
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QUADRO 6
Medidas do eixo de atuação 3
M12 Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca
M13 Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura
M14 Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas
M15 Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima
M16 Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística
Medida 12 — Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca
Uma das fontes de lixo marinho com maior expressão nas monitorizações de lixo marinho são
a pesca e também a aquicultura.
O Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente prevê a criação de regimes de responsabilidade alargada do
produtor para as artes de pesca. Estes regimes deverão entrar em vigor em Portugal até 31 de dezem-
bro de 2024 (Decreto-Lei n.º 83/2022, de 9 de dezembro) e contribuir para garantir a devolução a terra
e tratamento das artes de pesca descartadas.
Objetivos:
Diminuir a perda e abandono de artes de pesca;
Promover mecanismos de economia circular para as artes de pesca em fim de vida e para os
materiais acessórios usados na atividade;
Promover a substituição de materiais menos sustentáveis que são componentes das artes de pesca
e equipamentos acessórios à atividade por materiais com maior neutralidade ecológica;
Promover a adoção de materiais para as artes de pesca que facilitem a reciclagem das artes em
fim de vida e que garantam a não contaminação para o ambiente (ecotoxicidade);
Promover o uso de materiais biodegradáveis sempre que isso não prejudique a eficácia da atividade
bem como a recolha e a reciclagem dos produtos;
Aumentar o conhecimento e a sensibilização das comunidades piscatórias para os impactes do
lixo marinho e divulgar boas práticas para a pesca sustentável.
Medida 13 — Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura
Como referido neste Plano, uma das fontes de lixo marinho com maior expressão nas monitoriza-
ções de lixo marinho são a aquicultura e a pesca.
O plástico perdido pelos sistemas de produção de aquicultura representa uma preocupação ambien-
tal crescente, ocorrendo não só pelos próprios materiais plásticos utilizados nos sistemas de produção
(como as redes de pescas e/ou as próprias estruturas flutuantes), como pelo volume de resíduos gerados
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
(como os sacos/embalagens de ração; embalamento do produto). Nessa ótica, deverá promover-se uma
maior conscientização de que a própria seleção dos materiais das estruturas usadas pelos diferentes
sistemas de produção, deve considerar a possibilidade de perda integral ou parcial de plásticos com-
ponentes dessas mesmas estruturas e promover o aumento da recolha, reutilização e reciclagem dos
restantes resíduos.
Objetivos:
Diminuir a perda e abandono para o ambiente aquático dos equipamentos usados na atividade;
Promover mecanismos de economia circular para os materiais usados na atividade;
Promover a substituição dos equipamentos de desgaste rápido com perdas para o ambiente aquá-
tico por materiais com maior neutralidade ecológica.
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Medida 14 — Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas
As entidades gestoras dos portos têm de assegurar a existência e disponibilidade de meios portuá-
rios para a receção de resíduos provenientes dos navios que utilizam as suas infraestruturas portuárias.
Ao abrigo da legislação vigente (Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro), as entidades gestoras
dos portos são ainda obrigadas a recolher, e a encaminhar a destino final adequado, as artes de pesca
em fim de vida, os resíduos pescados passivamente e o poliestireno expandido descartável associados
à atividade piscatória. De modo a eliminar o lixo marinho existente nos portos, as entidades gestoras dos
portos são igualmente responsáveis pela recolha e gestão dos resíduos existentes dentro da respetiva
área de jurisdição, incluindo o plano e a coluna de água e o solo marinho.
Os procedimentos implementados e os meios portuários disponíveis para a receção dos resíduos
provenientes dos navios, incluindo os resíduos pescados passivamente, as artes de pesca em fim de vida
e o poliestireno expandido descartável, devem constar de um Plano de Receção e Gestão de Resíduos
(PRGR), a elaborar pelas entidades gestoras dos portos e a submeter à DGRM e às entidades competen-
tes das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira para análise e aprovação, ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 102/2020, de 9 de dezembro.
Objetivos:
Dotar a totalidade dos portos de pesca e de recreio, de meios portuários para receção de resíduos,
nas situações em que sejam inexistentes;
Desenvolver ações de literacia e sensibilização dirigidas à melhoria da gestão de resíduos por
parte da comunidade em geral, e em particular, da comunidade piscatória, no que respeita aos resíduos
específicos da sua atividade;
Promover boas práticas para a monitorização e limpeza de áreas portuárias (portos comerciais,
portos de pesca), marinas e portos de recreio;
Promover a substituição por materiais com maior neutralidade ecológica nos equipamentos em
contacto direto com a água e de desgaste rápido, com perdas para o ambiente aquático;
Proceder ao desenvolvimento e implementação da Janela Única Logística (JUL), na Administração
Central, com vista ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro.
Medida 15 — Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima
O lixo marinho proveniente do transporte marítimo e da navegação de navios mercantes, navios de
cruzeiro, iates e embarcações de lazer inclui macroplásticos e microplásticos e tem natureza diversa:
resíduos de porões de carga, resíduos gerados durante as operações normais dos navios, lixo pessoal
de indivíduos a bordo, detritos resultantes do desgaste da embarcação e carga perdida, nomeadamente
contentores.
O Comité de Proteção do Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional (IMO) adotou
em 2021 a sua Estratégia para abordar o lixo plástico marinho proveniente de navios, que estabelece
as ambições de reduzir o lixo plástico marinho gerado e recuperado por navios de pesca; reduzir a con-
tribuição do transporte marítimo para o lixo plástico marinho; e melhorar a eficácia da receção e das
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
instalações portuárias e do tratamento na redução do lixo plástico marinho.
Portugal integra a IMO (Organização Marítima Internacional, agência especializada da Organização
das Nações Unidas, ONU) a quem compete fixar as normas globais relativas à segurança e desempenho
ambiental da indústria do transporte marítimo.
Objetivo:
Implementar as recomendações da IMO para prevenção do lixo marinho.
Medida 16 — Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística
As atividades marítimo-turísticas podem ser fonte de lixo marinho, se considerarmos que pode
haver comportamentos menos cívicos por parte dos participantes nestas atividades.
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Importa sensibilizar os operadores marítimo-turísticos para o impacte dos resíduos provocado
pela sua atividade.
No entanto, os operadores das marítimo-turísticas podem também eles atuar não só ao nível da
sensibilização dos participantes para o problema do lixo marinho, como serem pró-ativos no sentido de
recolherem o lixo marinho que encontrem no decorrer da sua atividade no mar. Neste contexto, iremos
considerar aqui o importante papel que não só estas atividades de recreio como também as escolas de
vela, de mergulho, assim como os praticantes de stand up paddle, por exemplo, podem desempenhar
na mitigação do problema do lixo marinho, ao recolher voluntariamente e trazer para terra, os resíduos
que encontrarem.
Assim, várias iniciativas podem ser desenvolvidas, tais como por exemplo protocolos de recolha
voluntária de artes de pesca abandonadas, perdidas e descartadas (ALDFG — nome vulgarizado a partir
da sigla em inglês para Abandoned, Lost or otherwise Discarded Fishing Gear) e de outro lixo marinho,
desde que sejam garantidos em terra, os meios de receção adequados.
Objetivo:
Sensibilizar os operadores marítimo-turísticos para ativamente contribuírem para a prevenção
e redução do lixo marinho.
6.4 — Eixo 4: Indústria
Algumas atividades económicas são reconhecidamente fontes de lixo marinho. Importa desenvolver
soluções específicas adaptadas a diferentes sectores.
O quadro 7 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 4.
QUADRO 7
Medidas do eixo de atuação 4
M17 Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets)
M18 Promover o ecodesign
M19 Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida
M20 Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos
Medida 17 — Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets)
O fabrico de produtos de plástico utiliza como matéria-prima péletes, pó ou flocos de plástico pré-
-industriais. Este material é manuseado e gerido em todas as etapas de uma cadeia de abastecimento,
incluindo produção, transporte, armazenamento, conversão em produtos finais, reciclagem e descarte.
Os péletes podem ser perdidos em todos os pontos da cadeia de fornecimento de plásticos e, uma vez
no ambiente e em particular depois de entrarem no ambiente marinho, não são recuperáveis.
A Recomendação OSPAR 2021/06 visa reduzir a perda de péletes de plástico, promovendo o desen-
volvimento e a implementação atempados de normas eficazes e consistentes de prevenção da perda
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
de péletes e de esquemas de certificação para toda a cadeia de abastecimento.
O programa voluntário Operação CleanSweep, desenvolvido pela indústria europeia dos plásticos
para a monitorização de péletes perdidos durante o processo industrial de produção e transporte de
péletes permite monitorizar e introduzir boas práticas no manejamento de péletes, com vista a prevenir
a sua perda para o ambiente. Contudo, a adesão a este programa é voluntária e é reduzido o número de
empresas portuguesas aderentes.
Objetivos:
Implementação e monitorização da Recomendação da Convenção OSPAR sobre o tema;
Promover iniciativas e intercâmbio de melhores práticas visando a perda zero de péletes ao longo
de toda a cadeia de fabricação de plásticos, desde a produção e transporte até destino final.
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Medida 18 — Promover o ecodesign
As medidas de ecodesign permitem prevenir a perda de plásticos para o ambiente e para o ambiente
marinho em particular.
Objetivos:
Promover ações de capacitação em ecodesign junto das indústrias relevantes (artefactos de pesca;
embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração), que incentivem a inovação
na perspetiva de: uma redução da utilização de materiais (em particular, de plástico/fibras sintéticas), da
reutilização dos produtos que facilite um reprocessamento mais eficaz e eficiente de plásticos usados;
conceber e utilizar alternativas mais seguras aos plásticos tradicionais; projetar embalagens e produtos
que utilizem biopolímeros, sempre que possível, ou que apostem em produtos monomateriais ou que
utilizem um número reduzido de materiais, que permitam uma maior reciclabilidade;
Promover a substituição de matérias-primas de origem fóssil por matérias-primas de base biológica
sempre que seja demonstrado que as segundas são melhores do ponto de vista da sustentabilidade
e que a eficácia não é comprometida;
Desenvolver e garantir o apoio a projetos de investigação & desenvolvimento & inovação no domínio
do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes (artefactos de pesca; embalagens de plástico;
têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração);
Fomentar o intercâmbio de conhecimento e melhores práticas, formação e o diálogo entre as várias
partes interessadas sobre a utilização de recursos de origem renovável;
Participar em projetos e ações piloto e promover a disseminação dos resultados, junto dos parceiros
e da sociedade em geral;
Promover iniciativas que confiram uma nova vida aos plásticos recuperados no mar ou na praia,
envolvendo, designadamente, parceiros tecnológicos e industriais;
Estabelecer parcerias e colaboração para utilização de subprodutos e materiais;
Promover e estimular o desenvolvimento de ferramentas digitais de rastreabilidade dos produtos,
que permitam o acompanhamento da sua utilização, possibilitando a avaliação dos impactes ambientais
dos mesmos.
Medida 19 — Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida
Quando se promove o aumento da circularidade de produtos em fim de vida diminuímos a probabi-
lidade de entrarem nos ambientes aquáticos e se transformarem eventualmente em lixo marinho. Natu-
ralmente, alguns tipos de produtos e o lugar e forma de utilização tornam alguns itens mais relevantes
do ponto de vista do seu potencial como lixo marinho.
Objetivos:
Desenvolver ferramentas para a valorização e reutilização de produtos em fim de vida, com foco
nas tipologias de produtos mais encontrados nas praias e ambiente marinho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Aumento da consciencialização da sociedade civil para a possibilidade de valorização de resíduos
e reutilização de bens/produtos em fim de vida.
Medida 20 — Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos
O material para enchimento de campos desportivos de relva sintética é uma das principais fontes
a nível europeu de emissão de micropartículas de polímeros sintéticos intencionalmente adicionados.
O Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, de 25 de setembro de 2023, que altera o anexo xvii do
Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação,
autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita a micropartículas de polímeros
sintéticos obriga à substituição dos grânulos de enchimento destes campos por materiais mais susten-
táveis em 2031. Importa, no período até 2030, promover a adoção de boas práticas que permitem reduzir
a perda de microplásticos para o ambiente provenientes do uso destes campos.
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Objetivos:
Desenvolver conhecimento sobre o impacte dos pisos sintéticos em Portugal;
Desenvolver e implementar recomendações, instrumentos e guias de boas práticas para prevenir
a libertação de microplásticos deste tipo de pisos para o ambiente e promover a sua substituição por
materiais alternativos.
6.5 — Eixo 5: Produtos de utilização única
A fim de minimizar a utilização de produtos plásticos de utilização única, deverá ser priorizada
a utilização de produtos reutilizáveis tendo primordialmente em vista a redução dos resíduos gerados.
A prevenção de resíduos encontra-se no topo da hierarquia de gestão dos resíduos estabelecida na
Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, transposta para direito interno pelo Regime
Geral de Gestão de Resíduos publicado no anexo i do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Até 2030 todas as embalagens terão de ser reutilizáveis ou recicláveis, sendo necessário apostar
na redução das embalagens e do sobre-embalamento com o objetivo de reduzir a produção de resíduos.
O quadro 8 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 5.
QUADRO 8
Medidas do eixo de atuação 5
M21 Promover campanhas de divulgação para redução de produtos de utilização única
M22 Prevenir a perda de esferovites (poliestireno expandido) para o ambiente marinho
M23 Prevenir a perda de plásticos utilizados nas atividades agrícolas
Medida 21 — Promover campanhas de divulgação para redução de produtos de utilização única
A mudança de comportamentos de consumo deve ser acelerada por campanhas de divulgação,
sensibilização e informação.
Objetivos:
Diminuir as quantidades de resíduos de produtos de utilização única e artes de pesca perdidos
para o mar.
Medida 22 — Prevenir a perda de esferovite (produtos feitos de poliestireno expandido) para
o ambiente marinho
O poliestireno expandido (esferovite) é um dos materiais mais presentes na composição do lixo
marinho monitorizado nas praias. Trata-se, no entanto, de um material altamente reciclável, mas que,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
dada a sua composição ultraleve (95 %-98 % é ar), tem pouco valor económico na reciclagem exceto se
for compactado previamente ao seu transporte para unidades de reciclagem.
O projeto europeu OceanWise demonstrou o valor de instalação de densificadores do volume de
produtos em esferovite como caixas de peixe e outros produtos com tendência para serem abandonados
em espaços públicos. Incentivar a recolha para reciclagem de esferovites é a melhor forma de evitar
a sua perda para o ambiente.
Objetivo:
Prevenir a perda de produtos de esferovite em zonas perto do mar através do aumento da circula-
ridade durante o seu ciclo de vida.
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Medida 23 — Prevenir a perda de plásticos utilizados nas atividades agrícolas
À prática agrícola e à introdução de novas práticas culturais associa-se o aumento da produção de
resíduos plásticos (estufas, estufins, filmes plásticos e coberturas, fitas de rega, entre outros), muitas
vezes de utilização única, recicláveis e não recicláveis. Por ação do vento e escorrência por águas da
chuva, estes plásticos acabam no mar.
Acresce que as maiores áreas de produção intensiva de hortícolas situam-se, em Portugal, nas
imediações de meios marinhos (zonas com temperaturas mais suaves no verão e mais elevadas no
inverno). Nestas zonas, é frequente verificar-se a deslocação dos resíduos de polietileno dos campos
para o meio marinho, o que é evitado com a utilização de filmes biodegradáveis (os quais deverão sempre
estar certificados por normativos internacionais).
Objetivos:
Prevenir a perda de resíduos plásticos em explorações agrícolas, especialmente em zonas perto
do mar e a cursos de água, através do aumento da recolha e da circularidade;
Promover a adoção de materiais que tenham um ciclo de vida mais respeitador do ambiente, como
os materiais biodegradáveis (com certificação internacional) e compostáveis em ambiente agrícola.
6.6 — Eixo 6: Águas residuais urbanas
A redução dos poluentes de preocupação emergente nas águas residuais urbanas tratadas, em
particular micropoluentes e microplásticos é uma das diretrizes expressas na proposta da COM para
revisão da Diretiva das Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE).
A medida prevista para a prossecução deste objetivo é a implementação de tratamento quaternário,
centrado numa primeira fase na remoção de micropoluentes, nas seguintes situações:
Nas estações de tratamento de águas residuais (ETAR) urbanas que sirvam um equivalente popu-
lacional (e. p.) igual ou superior a 200 000, de forma faseada, até 2045;
Nas aglomerações (podem ser constituídas por uma ou mais ETAR) com um e. p. situado entre
10 000 e 200 000, nas zonas identificadas como de risco à poluição por micropoluentes, com base em
critérios que devem refletir, em particular, os riscos associados aos microplásticos e às substâncias
perfluoroalquiladas (PFAS). Esta adaptação ao tratamento quaternário é faseada no tempo, com um
prazo de implementação até 2045.
Sabendo que as ETAR urbanas recebem águas residuais não-domésticas que podem conter vários
poluentes, incluindo microplásticos, não explicitamente abrangidos pela Diretiva 91/271/CEE, está ainda
previsto que os Estados-Membros monitorizem este tipo de poluição não-doméstica recebida nas ETAR
urbanas.
O quadro 9 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 6.
QUADRO 9
Medidas do eixo de atuação 6
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
M24 Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas
M25 Gerir as redes de saneamento
Medida 24 — Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas
As infraestruturas e tratamento de águas residuais são uma fonte de microplásticos e de algum lixo
de dimensões macro para o ambiente marinho. As infraestruturas de tratamento de resíduos e de águas
residuais podem ser uma fonte de microplásticos, dependendo do seu nível de qualidade e desenvolvi-
mento tecnológico, e também fonte de macroplásticos devido a fenómenos meteorológicos.
Importa desenvolver monitorizações com vista ao desenvolvimento de medidas de mitigação futuras.
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Objetivo:
Desenvolver a monitorização de microplásticos provenientes de ETAR.
Medida 25 — Gerir as redes de saneamento
Ainda subsistem, em alguns aglomerados urbanos, redes unitárias de drenagem, nas quais as águas
pluviais são encaminhadas conjuntamente com as águas residuais urbanas para tratamento numa ETAR.
São sobretudo situações herdadas do passado quando ainda não existiam ETAR. Após a construção das
estruturas de tratamento, muitas destas redes unitárias ainda se mantiveram, ao contrário das novas
urbanizações onde há muito que se exige a separação das redes (pluviais e esgotos). Nas referidas
situações, se o sistema de tratamento não comportar um volume extra de caudal, devido por exemplo
à ocorrência de precipitação intensa, o caudal afluente à ETAR é regulado através de um descarregador
de superfície que desvia o excedente de caudal sem passar pela linha de tratamento. Neste caso ocorre
o lançamento de afluentes não tratados no meio ambiente e designadamente no mar. É comum observar
nos areais das praias mais urbanas, e logo após a ocorrência de fenómenos de precipitação intensa,
o arrojamento de grandes quantidades de resíduos sanitários (cotonetes, toalhetes, etc.). Naturalmente
que este fenómeno pode decorrer da situação acima identificada ou simplesmente de um mau funcio-
namento da ETAR que necessita de realizar uma descarga de emergência. Um maior arrojamento de
lixo aos areais resulta também devido ao facto dos resíduos descartados indevidamente no ambiente
(pontas de cigarro, tampas e enfim, todo o tipo de resíduos mal geridos) poderem ser lixiviados pela
chuva intensa, arrastados para as sarjetas e destas para os coletores pluviais e daí para o mar. Sobre
este problema, é proposta a Medida 11 e também a Medida 26.
Objetivo:
Acompanhar a transformação das redes unitárias de saneamento (esgoto e águas pluviais) ainda
existentes em alguns aglomerados urbanos (com primazia para a situação costeira) em redes separativas,
tendo como objetivo reduzir os volumes afluentes às ETAR, evitando a sua saturação e o lançamento
de afluentes não tratados no meio ambiente (neste caso no mar).
6.7 — Eixo 7: Boas práticas individuais
Nas nossas casas, as instalações sanitárias e os pontos de lavagem com água nas cozinhas são
um canal de escorrência potencial de lixo que se pode transformar em lixo marinho.
O quadro 10 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 7.
QUADRO 10
Medidas do eixo de atuação 7
M26 Promover a sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa
Medida 26 — Promover a sensibilização da população para o consumo
e a gestão de resíduos em casa
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
O consumo sustentável e a redução de resíduos são aspetos cruciais para a preservação do meio
ambiente e a promoção de um futuro mais sustentável.
Uma das fontes de lixo marinho é a má gestão dos resíduos de artigos de higiene pessoal com
compostos plásticos.
É fundamental sensibilizar os cidadãos para as consequências do uso das instalações sanitárias
para descarte de plásticos.
Objetivos:
Reduzir o descarte para instalações sanitárias de materiais como cotonetes, toalhetes húmidos,
produtos de higiene feminina, etc.;
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Reduzir o descarte para instalações sanitárias, lava-loiças e outras saídas para esgoto de produtos
com microplásticos e de poluentes com maior ecotoxicidade para o ambiente marinho.
6.8 — Eixo 8: Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento
Nas secções anteriores do Plano de Ação foram propostas ações de sensibilização, educação
e aumento de conhecimento para o problema do lixo marinho, dirigidas aos diversos sectores envolvidos
e tipologias de atividades em que se enquadram. Elas incluem:
Manuais de boas práticas sobre eventos em espaços públicos: festivais e concertos, eventos des-
portivos na (corridas e caminhadas), feiras e festas municipais; obras de construção ou demolições perto
do litoral; boas práticas para municípios em zona litoral; pesca profissional; pesca lúdica; aquicultura;
atividade marítimo-turística;
Ações de literacia ativa sobre o oceano;
Carta Praias Zero Lixo, ação dirigida aos municípios;
Campanhas de sensibilização no âmbito da responsabilidade alargada dos produtores e dos fluxos
específicos de resíduos.
Neste Eixo 8 incluem-se medidas dirigidas ao envolvimento dos diferentes sectores representantes
da sociedade civil, à sensibilização e educação sobre o lixo marinho, ao desenvolvimento de sinergias com
outros planos estratégicos e à identificação de necessidades de Investigação, Inovação e Desenvolvimento.
O quadro 11 agrega as medidas do Plano de Ação que integram o eixo 8.
QUADRO 11
Medidas do eixo de atuação 8
M27 Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo marinho
M28 Fórum técnico e científico sobre o lixo marinho
Medida 27 — Apoiar iniciativas educativas e iniciativas meritórias da sociedade civil,
dedicadas ao lixo marinho
Importa destacar a relevância das muitas iniciativas na área educativa e também as iniciativas
voluntárias dedicadas ao problema do lixo marinho desenvolvidas no país por múltiplos interessa-
dos — cidadãos, organizações da sociedade civil, entidades públicas, municípios, escolas, instituições
de ensino superior, empresas no âmbito da responsabilidade corporativa.
Objetivos:
Apoiar e promover iniciativas relevantes de educação, sensibilização e envolvimento da sociedade civil;
Promover a capacitação;
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Promover ações de literacia para o lixo marinho em articulação com planos estratégicos educativos
nacionais:
Identificar oportunidades comuns à implementação de planos estratégicos nacionais transversais
à temática do lixo marinho.
Medida 28 — Fórum técnico e científico sobre o lixo marinho
A criação e ativação de um fórum técnico e científico desempenhará um papel crucial na aborda-
gem do problema do lixo marinho, que é uma das questões ambientais mais prementes da atualidade.
Este fórum dedicado reunirá especialistas, investigadores, legisladores, representantes de ONG e outras
partes interessadas para discutir, avaliar e propor soluções inovadoras para os desafios associados
à poluição marinha.
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Objetivos:
Aumentar a partilha de conhecimento sobre lixo marinho através de encontros técnicos e científicos
e da elaboração de uma plataforma online interativa que reúna a informação atualizada sobre o tema;
Criar redes colaborativas de conhecimento, inovação e desenvolvimento;
Interagir com organismos coordenadores de fundos ou de outras fontes de financiamento para
integração de necessidades de Investigação, Inovação e Desenvolvimento relacionados com a redução
e prevenção de lixo marinho.
7 — Calendário de atuação
No Anexo do Programa de Medidas, aquando da descrição das ações previstas, para cada ação
é indicada a calendarização prevista.
Compete à equipa de acompanhamento de Plano de Ação avaliar a sua exequibilidade e proceder
à sua reprogramação quando necessário, dentro do quadro de vigência temporal do Plano de Ação,
2024-2028.
8 — Gestão do Plano de Ação
8.1 — Estrutura da comissão de acompanhamento do Plano de Ação
A comissão de acompanhamento do Plano de Ação é coordenada pela Direção-Geral de Recursos
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, enquanto autoridade nacional competente, nos termos e para
os efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro.
A comissão de acompanhamento do Plano é constituída por representantes das seguintes entidades:
a) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que coordena;
b) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
c) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
d) Direção-Geral da Autoridade Marítima;
e) Instituto Hidrográfico;
f) Administrações Portuárias;
g) Direção-Geral de Política do Mar;
h) Direção-Geral das Autarquias Locais;
i) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
j) Direção-Geral das Atividades Económicas;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
k) Docapesca — Portos e Lotas, S. A.;
l) Região Autónoma dos Açores, a designar pelo respetivo Governo Regional;
m) Região Autónoma da Madeira, a designar pelo respetivo Governo Regional.
8.2 — Competências da comissão de acompanhamento
São competências da comissão de acompanhamento:
a) Coordenar a sua implementação e respetiva operacionalização;
b) Reunir extraordinariamente em situações de emergência ambiental com potencial de poluição
das águas marinhas nacionais por lixo marinho;
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c) Elaborar relatórios de progresso anuais, com vista a avaliar se as medidas e ações aplicadas
contribuem significativamente para a solução dos problemas relacionados com o lixo marinho, com
especial enfoque para o relatório final que fará o balanço da sua implementação e operacionalização;
d) Estabelecer mecanismos específicos para reorientar as medidas e ações propostas sempre que
os indicadores de eficácia não estejam a ser atingidos;
e) Apresentar propostas de alteração ao PALM2028 aos membros do Governo responsáveis pelas
áreas governativas da defesa nacional, economia, ambiente e energia, e agricultura e pescas sempre
que se justifiquem.
8.3 — Acompanhamento do progresso das medidas e ações
8.3.1 — Para garantir a boa implementação do Plano de Ação, é necessário prever procedimentos
adequados à avaliação do progresso e sucesso das diferentes medidas e ações. Assim, o progresso das
medidas e respetivas ações previstas é acompanhado tendo em conta as respetivas metas e indicadores
de execução específicos para cada ação. São elaborados relatórios anuais para análise das autoridades
competentes, dos órgãos responsáveis por cada ação e das principais partes interessadas.
8.3.2 — A comissão de acompanhamento reúne trimestralmente com vista ao desenvolvimento
regular do Plano de Ação.
8.3.3 — A comissão de acompanhamento pode reunir extraordinariamente sempre que necessário,
por convocatória da entidade que a coordena, nomeadamente em situações de emergência ambiental
como acidentes no espaço marítimo com potencial de poluição por lixo marinho.
9 — Avaliação e revisão do Plano de Ação
O acompanhamento da execução do Plano de Ação é um requisito essencial e deve constituir-se
como tarefa regular. O sucesso ou impacte do Plano de Ação deve ser medido anualmente, avaliando-se
o contributo das medidas propostas e respetivas ações para a solução dos problemas relacionados
com o lixo marinho.
As atividades de acompanhamento do progresso das medidas e das ações previstas no Plano de
Ação podem desencadear a sua revisão. Não obstante, a revisão do Plano de Ação deve ser efetuada
regularmente, no máximo a cada 2 anos, dando oportunidade efetiva de participação e de envolvimento
de todas as partes interessadas.
10 — Ações que integram o PALM2028
10.1 — Tabela-síntese
No quadro 12 apresenta-se uma tabela-síntese do conjunto de eixos, medidas e ações que integram
o PALM2028 à data da sua publicação.
Tabela-síntese: Eixo, medidas e ações que integram o PALM2028
QUADRO 12
Eixos, medidas e ações que integram o PALM2028
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Eixo de atuação Medida Ação
E1 M1 — Monitorizar o lixo marinho A1.1 — Atualizar a rede de praias inseridas no programa
Conhecimento e monito- de monitorização de lixo marinho no âmbito da OSPAR
rização do lixo marinho e da DQEM.
A1.2 — Promover a monitorização regular de micro-
plásticos nas praias.
A1.3 — Promover a monitorização dos fundos marinhos
e da superfície da coluna de água.
A1.4 — Estabelecer bioindicadores de avaliação de
impacte do lixo marinho nos ecossistemas.
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Eixo de atuação Medida Ação
M2 — Mapear zonas de acumulação (hotspots) A2.1 — Mapear zonas de acumulação de lixo marinho
e circulação de lixo marinho no mar português no litoral português.
M3 — Desenvolver base de dados e plataforma A3.1 — Criar uma base de dados e plataforma colabo-
colaborativa sobre lixo marinho rativa sobre o lixo marinho.
M4 — Monitorizar as áreas sob jurisdição por- A4.1 — Bacias portuárias sem lixo.
tuária
M5 — Monitorizar rios e outros cursos de água A5.1 — Monitorização de cursos de água.
M6 — Monitorizar áreas marinhas protegidas A6.1 — Monitorização de áreas marinhas protegidas
e parques marinhos e parques marinhos.
E2 M7 — Prevenir o lixo nas praias A7.1 — Apoiar os municípios no desenvolvimento de
Espaços públicos no Planos «Praias Zero Resíduos».
litoral
M8 — Prevenir o descarte inadequado de pontas A8.1 — Disponibilizar gratuitamente cinzeiros nas praias
de cigarro e incentivar o seu uso pelos fumadores.
M9 — Reduzir a produção de lixo em eventos A9.1 — «Eventos Zero Resíduos».
públicos ao ar livre e em zonas muito visitadas
junto ao litoral A9.2 — «Lixo Zero» em zonas de lazer junto ao litoral.
A9.3 — Substituir a utilização de loiça e embalagens
descartáveis em festivais e festas, em espaços públi-
cos, por alternativas reutilizáveis.
M10 — Prevenir a perda de plásticos resultantes A10.1 — Desenvolver instrumentos e boas práticas para
de obras junto ao litoral a boa gestão de resíduos de obras no litoral.
M11 — Prevenir a entrada de resíduos no mar A11.1 — Apoiar o desenvolvimento de projetos que
através das linhas de água visem a instalação de estruturas nas linhas de água,
para contenção do lixo flutuante.
E3 M12 — Prevenir a perda de plásticos para o mar A12.1 — Realizar estudo sobre economia circular/artes
Atividades marítimas provenientes da pesca de pesca.
A12.2 — Desenvolver ações e boas práticas para o sec-
tor da pesca de modo a reduzir a perda e abandono de
artes de pesca.
A12.3 — Promover a literacia ativa das comunidades
piscatórias.
A12.4 — Desenvolver medidas para a redução do
impacte da pesca lúdica na produção de lixo marinho.
M13 — Prevenir a perda de plásticos provenien- A13.1 — Realizar estudo sobre economia circular/
tes da aquicultura aquicultura.
A13.2 — Promover a sustentabilidade dos materiais
usados para a aquicultura.
A13.3 — Promover a integração no licenciamento da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
atividade aquícola de boas práticas e a utilização de
equipamentos e materiais adequados à localização
e tipo de cultura.
A13.4 — Reforçar a monitorização, fiscalização e con-
trolo dos requisitos ambientais.
A13.5 — Aumentar o conhecimento sobre a emissão de
microplásticos pela aquicultura e identificar soluções
adequadas.
M14 — Prevenir a perda de lixo em áreas por- A14.1 — Promover a criação de ecocentros do mar.
tuárias e marinas
A14.2 — Desenvolver a Janela Única Nacional
(JUL — Janela Única Logística).
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Eixo de atuação Medida Ação
M15 — Prevenir o lixo marinho gerado pela nave- A15.1 — Adotar e promover a aplicação das recomen-
gação marítima dações da IMO para reduzir o lixo marinho proveniente
da navegação marítima.
M16 — Aumentar a sustentabilidade ambiental A16.1 — Implicar as atividades marítimo-turísticas na
da atividade marítimo-turística prevenção e redução do lixo marinho.
E4 M17 — Prevenir a perda de péletes industriais A17.1 — Prevenir a perda de péletes industriais de plás-
Indústria de plástico (pellets) tico (pellets) para o ambiente.
M18 — Promover o ecodesign A18.1 — Promover ações de capacitação em ecodesign
junto das indústrias relevantes.
A18.2 — Apoiar projetos de Investigação & Desenvol-
vimento & Inovação no domínio do ecodesign e da
bioeconomia nas indústrias relevantes.
A18.3 — Promover a substituição de matérias-primas
de origem fóssil por matérias-primas de base biológica.
A18.4 — Participar em projetos e ações piloto que uti-
lizem recursos renováveis endógenos e promover os
seus resultados.
A18.5 — Promover o ecodesign de produtos utilizados
nas atividades de praia.
M19 — Aumentar a circularidade de produtos A19.1 — Fomentar a formação, intercâmbio de conheci-
e subprodutos em fim de vida mento e melhores práticas sobre a utilização de recur-
sos de origem renovável.
A19.2 — Estabelecer parcerias e colaboração para uti-
lização de subprodutos e materiais.
A19.3 — Promover iniciativas que confiram uma nova
vida aos plásticos recuperados no mar ou na praia,
envolvendo parceiros tecnológicos e industriais.
A19.4 — Promover a adoção de ferramentas digitais de
rastreabilidade de produtos.
M20 — Reduzir a libertação de microplásticos de A20.1 — Introduzir medidas com vista à redução da
relvados desportivos e outros pisos sintéticos libertação de microplásticos provenientes de campos
desportivos sintéticos.
E5 M21 — Promover campanhas de divulgação A21.1 — Incentivar o financiamento de campanhas de
Produtos de utilização para redução de produtos de plástico e outros divulgação promovidas por produtores que colocam
única materiais de utilização única no mercado produtos de plástico de utilização única
e artes de pesca.
M22 — Prevenir a perda de esferovites (poliesti- A22.1 — Promover a reciclagem de caixas de acondi-
reno expandido) para o ambiente marinho cionamento de pescado feitas de esferovite.
M23 — Prevenir a perda de plásticos utilizados A23.1 — Promover a reciclagem de plásticos utilizados
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
nas atividades agrícolas na agricultura e/ou a sua substituição por materiais
biodegradáveis.
E6 M24 — Monitorizar as águas residuais urbanas A24.1 — Promover a monitorização de microplásticos
Águas residuais urbanas tratadas provenientes de ETAR.
M25 — Gestão das redes de saneamento A25.1 — Conversão de redes de saneamento unitárias
em redes separativas.
E7 M26 — Sensibilização da população para o con- A26.1 — Promover campanhas de divulgação sobre
Boas práticas individuais sumo e para a gestão de resíduos em casa consumo sustentável.
A26.2 — Promover campanhas de divulgação sobre
o correto descarte de resíduos de artigos de higiene
pessoal com compostos plásticos.
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Eixo de atuação Medida Ação
E8 M27 — Apoiar iniciativas educativas e iniciativas A27.1 — Apoiar iniciativas voluntárias e meritórias dedi-
Sociedade civil, ciência, meritórias da sociedade civil, dedicadas ao lixo cadas ao lixo marinho.
inovação e desenvolvi- marinho
mento Ação 27.2 — Promover a transversalização do tema
lixo marinho na escola.
M28 — Fórum técnico e científico sobre lixo Ação 28.1 — Promover a Agenda para a Ciência, Inova-
marinho ção e Desenvolvimento.
10.2 — Ações que integram o Programa de Medidas do PALM2028 à data da sua publicação
Para cada eixo e para cada medida, são apresentadas seguidamente as ações que integram
o PALM2028.
Eixo 1 — Conhecer e monitorizar o lixo marinho
Medida 1 — Monitorizar o lixo marinho
Ação 1.1 — Atualizar a rede de praias inseridas no programa de monitorização de lixo marinho no âmbito da OSPAR e da DQEM
Identificação do problema Os termos de referência OSPAR para a monitorização lixo marinho nas praias evoluíram e importa
atualizar a rede de praias portuguesas inseridas nesta monitorização.
Objetivos Melhorar a representatividade das áreas de monitorização nacional de lixo nas praias.
Sectores chave Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho.
Entidades responsáveis DGRM, APA, DGAM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira e órgãos locais
da AMN.
Entidades envolvidas DGRM, IPMA, APA, AMN, DGAM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional
da Madeira, municípios, instituições de ensino superior (IES).
Orientações Manter a rede atual de praias a serem monitoradas e ampliar a lista de praias incluídas.
Ações a desenvolver Analisar os dados a partir de estudos sobre acumulação de lixo nas praias. Reporte da decisão
para a OSPAR.
Indicadores de desenvolvimento Reporte de nova lista de praias.
Duração 1 ano.
ODS e outras metas ou compro- ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
missos
Referências Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do
Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro
de 2022;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
OSPAR ICGML/grupo de peritos em monitorização de praias (BLEG);
Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente da Madeira.
Ação 1.2 — Promover a monitorização regular de microplásticos nas praias
Identificação do problema Esta monitorização é um novo objetivo para o aumento do conhecimento sobre o lixo marinho
e passará a integrar as monitorizações europeias de lixo marinho.
Objetivos Rede nacional de locais de monitorização de microlixo.
Sectores chave Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho.
Entidades responsáveis DGRM, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
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Ação 1.2 — Promover a monitorização regular de microplásticos nas praias
Entidades envolvidas DGRM, IPMA, APA, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, municípios,
IES, ABAE.
Orientações Desenvolver guia de orientações técnicas de acordo com protocolo europeu, identificar equipas
e desenvolver formação.
Ações a desenvolver Equipar e capacitar recursos humanos para a realização destas monitorizações.
Indicadores de desenvolvimento N.º de locais de monitorização de microplásticos de acordo com protocolo europeu.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
missos
Referências Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do
Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro
de 2022;
Grupo de peritos em monitorização de praias (BLEG).
Ação 1.3 — Promover a monitorização dos fundos marinhos e da superfície da coluna de água
Identificação do problema Conhecimento insuficiente sobre a composição, a quantidade e a distribuição espacial do macro-
lixo e microlixo nos fundos marinhos e superfície da coluna de água de Portugal.
Objetivos Aumentar o conhecimento sobre as quantidades e composição do macro e microlixo presente
nos fundos marinhos e superfície da coluna de água de Portugal.
Sectores chave Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho.
Entidades responsáveis DGRM, IPMA, DGAM, Instituto Hidrográfico, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da
Madeira e órgãos locais da AMN.
Entidades envolvidas DGRM, IPMA, AMN, DGAM, Polícia Marítima, Instituto Hidrográfico, Governo Regional dos Açores,
Governo Regional da Madeira, IES.
Orientações Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico UE/COM
dedicado ao lixo marinho TGML (publicações JRC).
Ações a desenvolver Estabelecer protocolos harmonizados de amostragem e metodologias de análise de macro
e microlixo;
Caracterizar e quantificar o macro e microlixo presente nos fundos marinhos e superfície da
coluna de água;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Definir possíveis padrões de distribuição espacial do lixo marinho;
Estimar as condições de referência e tendências.
Indicadores de desenvolvimento Registo das campanhas de monitorização realizadas.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
missos
Referências Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do
Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro
de 2022.
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Ação 1.4 — Estabelecer bioindicadores de avaliação de impacte do lixo marinho nos ecossistemas
Identificação do problema Os bioindicadores propostos para avaliação do lixo marinho no contexto da DQEM e das moni-
torizações OSPAR são a ave marinha Fulmar (Fulmarus glacialis), que não ocorre em Portugal,
e a tartaruga marinha (Caretta caretta) que ocorre com baixa frequência nas subdivisões continente
e Madeira, tendo sido adotados para monitorização do lixo marinho na biota apenas na subdivisão
Açores. Há por isso uma necessidade de identificar e selecionar bioindicadores específicos para
monitorizar o impacte do lixo marinho em Portugal.
Objetivos Estabelecer bioindicadores de lixo marinho.
Sectores chave Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho.
Entidades responsáveis DGRM, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, IES.
Orientações Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico UE/COM
dedicado ao lixo marinho TGML (publicações JRC).
Ações a desenvolver Identificar as espécies de aves marinhas nidificantes na costa portuguesa, espécies de mamíferos,
peixes e bivalves mais adequadas para monitorizar o impacte do lixo na vida marinha;
Caracterizar e identificar o lixo marinho presente nos conteúdos estomacais das espécies
selecionadas;
Definir metodologias de monitorização, de acordo com os bioindicadores escolhidos;
Elaborar o manual de procedimento para a utilização das espécies indicadoras do impacte do
lixo marinho na biota.
Indicadores de desenvolvimento N.º de bioindicadores selecionados.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
missos
Referências Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
Programa de Medidas (Atualização 2.º Ciclo). Ministério da Economia e do Mar, Secretaria Regional
do Mar e das Pescas dos Açores, Secretaria Regional do Mar e Pescas da Madeira. Janeiro de 2023.
Medida 2 — Mapear zonas de acumulação e circulação de lixo marinho no mar português
Ação 2.1 — Mapear zonas de acumulação de lixo marinho no litoral português
Identificação do problema Insuficiente conhecimento sobre as zonas de acumulação de lixo marinho no litoral português.
Objetivos Melhorar a prevenção e gestão de lixo marinho e suas fontes;
Desenvolvimento de mapa da dinâmica do lixo marinho na costa portuguesa; contribuir para
a atualização da rede de praias inseridas no programa de monitorização de lixo marinho no
âmbito da OSPAR e da DQEM.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Sectores chave Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho.
Entidades responsáveis DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, IES, municípios.
Orientações Mapeamento feito com recurso a imagens obtidas por drones e análise de dados por inteligência
artificial e enquadramento com modelação. Caracterização do lixo marinho no litoral, contribuindo
para o conhecimento sobre as quantidades, dinâmica de circulação e acumulação, distribuição
espacial e sectores de origem do lixo marinho;
Mapeamento de lixo marinho durante 12 meses em praias da costa portuguesa, com recurso
a imagens recolhidas por drones (UAS) e mapeamento das manchas de lixo marinho por inte-
ligência artificial (IA). Componente de ciência cidadã complementará observações técnicas;
Completar informação recolhida in situ através de dados de modelação.
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Ação 2.1 — Mapear zonas de acumulação de lixo marinho no litoral português
Ações a desenvolver Estabelecer protocolo científico para recolha de informação sobre acumulação de lixo marinho;
Recolha de dados por drones; análise de dados complementada por inteligência artificial;
Articulação com dados de modelação;
Elaboração de mapa de dados georreferenciado.
Indicadores de desenvolvimento N.º de localizações onde são recolhidos dados de acordo com o protocolo estabelecido;
Mapa com georreferenciação de dados sobre acumulação de lixo marinho no litoral português.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
missos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do
Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro
de 2022.
Medida 3 — Desenvolver base de dados e plataforma colaborativa sobre lixo marinho
Ação 3.1 — Criar uma base de dados e plataforma colaborativa sobre o lixo marinho
Identificação do problema Nos últimos anos, múltiplas organizações de base local preocupam-se com o lixo marinho e orga-
nizam ações de recolha de lixo marinho e também, menos frequentemente, de monitorização.
Trata-se habitualmente de municípios e também de organizações da sociedade civil ligadas ao
ambiente, mas também de instituições de ensino superior que desenvolvem projetos sobre lixo
marinho. A informação que recolhem, mesmo quando é pontual e sem seguir os protocolos mais
exigentes, tem, mesmo assim, muito valor enquanto conhecimento sobre o lixo marinho, dada
a enorme quantidade de ações por todo o país.
Objetivos Desenvolvimento de uma plataforma colaborativa que permita e facilite o registo de dados rele-
vantes para o mapeamento do lixo marinho em Portugal e que possa integrar os dados fornecidos
pelas ações desenvolvidas pelas diversas iniciativas.
Sectores chave Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho, municípios, IES, ONG.
Entidades responsáveis DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, IES, municípios, ONG.
Orientações Base de dados georreferenciada sobre lixo litoral, incluindo os dados sobre monitorização de
praias, mas também aberta à participação por municípios e organizações não governamentais;
A consulta de dados permitirá identificar de forma diferenciada ações (monitorização, limpeza)
e dados de natureza diversa, incluindo por municípios, provenientes de resultados de projetos
científicos e por organizações da sociedade civil. Registo de dados atuais e históricos.
Utilizadores principais: municípios, ONG, IES.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Ações a desenvolver Desenvolvimento e ativação de plataforma colaborativa com interface para computador e tele-
móveis, georreferenciada, para registo de dados relevantes de recolha e identificação de lixo
marinho no litoral:
Aplicação para telemóvel onde organizações previamente credenciadas podem registar de
forma amigável e georreferenciada dados sobre lixo marinho presente no litoral e sobre ações
de recolha de lixo marinho;
Página internet para inserção e visualização de dados e seu mapeamento a nível nacional, incluindo
histórico de ações realizadas no litoral português.
Indicadores de desenvolvimento Ferramentas digitais desenvolvidas e operacionais;
N.º de municípios com dados inseridos na plataforma;
N.º de participantes registados para inserção de dados na plataforma.
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Ação 3.1 — Criar uma base de dados e plataforma colaborativa sobre o lixo marinho
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
missos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
Programa de Medidas (Atualização 2.º Ciclo). Ministério da Economia e do Mar, Secretaria Regional
do Mar e das Pescas dos Açores, Secretaria Regional do Mar e Pescas da Madeira. Janeiro de 2023.
Medida 4 — Monitorizar as áreas sob jurisdição portuária
Ação 4.1 — Monitorizar as bacias portuárias sem lixo
Identificação do problema As bacias portuárias são uma fonte de contaminação do meio marinho, em resultado da acu-
mulação de resíduos gerados pelas atividades económicas que se desenvolvem nas áreas de
jurisdição dos portos onde estão incluídas, como seja a atividade piscatória, o transporte marítimo
(comercial, turismo e recreio), e restantes atividades associadas à restauração, comércio, etc.
Como medida de combate ao lixo marinho, o Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, prevê
que as autoridades portuárias (AP), ou entidades gestoras de portos (EP), sejam responsáveis pela
recolha e gestão dos resíduos existentes nas bacias portuárias da respetiva área de jurisdição,
incluindo o plano e a coluna de água e o solo/fundo marinho.
Objetivos Pretende-se que as AP/EP mantenham limpas as bacias portuárias existentes nas suas áreas de
jurisdição, com vista a evitar que os resíduos nelas acumulados sejam transferidos para o mar.
Sectores chave Portos comerciais, portos de pesca, marinas e portos de recreio.
Entidades responsáveis Autoridades portuárias (AP), no que respeita às bacias dos portos comerciais e dos portos de
pesca;
Entidades gestoras de portos (EP), para as bacias das marinas e dos portos de recreio;
Órgãos locais da AMN.
Entidades envolvidas Autoridades portuárias (AP), no que respeita às bacias dos portos comerciais e dos portos de
pesca;
Entidades gestoras de portos (EP), para as bacias das marinas e dos portos de recreio;
DGRM, como entidade responsável pela implementação e fiscalização do cumprimento do
Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, que tem de assegurar o cumprimento do previsto
na lei no que respeita à limpeza das bacias portuárias;
Órgãos locais da AMN;
Governo Regional dos Açores e Governo Regional da Madeira, no que respeita às bacias dos
portos de pesca como também como entidade responsável pela implementação e fiscalização
do cumprimento do Decreto-Lei n.º 102/2020, 9 de dezembro.
Orientações Deverá ser definido pela AP/EP, um plano de monitorização do estado ambiental das bacias
portuárias incluídas na respetiva área de jurisdição, que permita definir medidas e indicadores
de resultado com vista a se atingir o bom estado ambiental, através de campanhas de monito-
rização incluindo:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Inspeções visuais do plano de água — definição da periodicidade e aspetos a observar;
Inspeções da coluna de água e fundo marinho — definição de meios e da periodicidade;
Operações de limpeza — definição de periodicidade.
O plano de monitorização deverá contemplar, pelo menos, uma inspeção visual por semestre
e uma inspeção da coluna de água e fundo marinho anual.
O plano deverá ainda prever a realização de campanhas de monitorização adicionais, após situa-
ções de elevada precipitação ou tempestade, que se possam traduzir num aumento de resíduos
urbanos, e outros, no interior das bacias portuárias.
Assim, deverá ser definido:
O número de campanhas previsto realizar em condições de normal funcionamento dos portos;
O número de campanhas previsto realizar em condições adversas.
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Ação 4.1 — Monitorizar as bacias portuárias sem lixo
Ações a desenvolver Realizar periodicamente campanhas de monitorização das bacias portuárias, através da inspeção
visual do plano de água e áreas terrestres envolventes e inspeção da coluna de água e fundo
marinho com recurso a mergulhadores, ou à técnica de varrimento por multifeixe, que permita
verificar a existência de resíduos depositados.
Indicadores de desenvolvimento Registo das campanhas de monitorização realizadas;
Registo das campanhas de limpeza realizadas às bacias portuárias, com registo das tipologias
e quantidades de resíduos recolhidos.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
missos
Referências Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro.
Medida 5 — Monitorizar rios e outros cursos de água
Ação 5.1 — Monitorizar os cursos de água
Identificação do problema Não existe um programa nacional de monitorização de lixo marinho proveniente de rios, ribeiras
e outros cursos de água.
Objetivos Estabelecer as bases para a criação de um programa nacional de monitorização de lixo marinho
proveniente de rios, ribeiras e outros cursos de água.
Sectores chave Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho e poluição ribeirinha.
Entidades responsáveis DGRM, APA, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, APA, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira,
comissões de bacia hidrográfica.
Orientações Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico UE/COM
dedicado ao lixo marinho TGML (publicações JRC).
Ações a desenvolver Desenvolver estudo para identificação de rede de rios, ribeiras e outros cursos de água a incluir
na futura rede de monitorização de lixo ribeirinho.
Indicadores de desenvolvimento Documento entregue.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
missos
ODS 6 — Água Potável e Saneamento;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;
Grupo Técnico UE TGML;
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Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do
Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Janeiro
de 2022.
Medida 6 — Monitorizar áreas marinhas protegidas e parques marinhos
Ação 6.1 — Monitorizar as áreas marinhas protegidas e parques marinhos
Identificação do problema Não existe um programa nacional de monitorização de lixo marinho em áreas marinhas protegidas.
Objetivos Estabelecer as bases para a criação de um programa nacional de monitorização de lixo marinho
proveniente de rios, ribeiras e outros cursos de água.
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Ação 6.1 — Monitorizar as áreas marinhas protegidas e parques marinhos
Sectores chave Entidades públicas nas áreas do ambiente marinho e poluição ribeirinha.
Entidades responsáveis DGRM, APA, IH, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, ICNF, APA, IH, órgãos locais da AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da
Madeira, comissões de bacia hidrográfica.
Orientações Recomendações OSPAR (Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho) e Grupo Técnico DQEM TG
Litter da UE dedicado ao lixo marinho (MSFD TG Litter).
Ações a desenvolver Desenvolver o plano para identificação de áreas de estudo ou áreas piloto onde será feita a ava-
liação dos impactes do lixo marinho nas espécies e ecossistemas protegidos.
Indicadores de desenvolvimento A definir na Ação 1.4.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
missos
ODS 6 — Água Potável e Saneamento;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;
Grupo Técnico DQEM TG Litter da UE dedicado ao lixo marinho (MSFD TG Litter), publicações JRC;
Estratégias Marinhas para as Águas Marinhas Portuguesas. Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.
Programa de Monitorização (2.º ciclo). Ministério da Economia e do Mar; Secretaria Regional do
Mar, Ciência e Tecnologia, Açores; e Secretaria Regional do Mar e das Pescas, Madeira. Planos
de gestão de AMP.
Eixo 2 — Espaços públicos no litoral
Medida 7 — Prevenir o lixo nas praias
Ação 7.1 — Apoiar os municípios e juntas de freguesia no desenvolvimento de Planos «Praias Zero Resíduos»
Identificação do problema Relativamente aos itens de lixo identificados no programa de monitorização oficial de lixo marinho
nas praias portuguesas em 2023, para os quais foi possível atribuir origem, uma das fontes com
maior significado é o turismo e atividades recreativas (42 %).
É por isso fundamental reforçar as medidas para prevenção da perda de lixo gerada pelas ativi-
dades de bebidas e restauração e pelos utilizadores das praias e agir no sentido da redução dos
plásticos de utilização única que têm uma utilização tão difundida nas praias e zonas envolventes.
Objetivos Os Planos irão estabelecer regras e orientações e irão desenvolver iniciativas que encorajem
a implementação de boas práticas que visem a redução do lixo nas praias.
Melhorar a literacia, a consciência ambiental e a capacitação de gestores, operadores e utiliza-
dores das praias.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Sectores chave Recreio, lazer, turismo.
Entidades responsáveis Municípios, juntas de freguesia, APA, AMN, DGAM, Polícia Marítima, órgãos locais da AMN,
Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas Residentes, turistas, concessionários e diversos operadores de negócios na praia e zona envol-
vente, escolas, ONG, ABAE.
Orientações Realizar previamente workshops envolvendo os sectores-chave a fim de os envolver para a copro-
dução dos planos e obter o seu compromisso. Apresentação de boas práticas em curso noutros
países/regiões.
Ações a desenvolver Desenvolver esquemas de certificação e incentivo para a implementação de boas práticas (que
podem visar equipamentos e negócios ou toda a praia);
Elaborar guias de boas práticas para os municípios e juntas de freguesia, incluindo, por exemplo,
a realização de limpezas de praia a seguir a tempestades;
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Ação 7.1 — Apoiar os municípios e juntas de freguesia no desenvolvimento de Planos «Praias Zero Resíduos»
Elaborar guias de boas práticas para os operadores de negócios, concessionários e utilizadores
das praias;
Desenvolver campanhas de sensibilização ambiental para a redução dos plásticos de utilização
única;
Coordenar esta ação com programas existentes de certificação de zonas balneares como a Ban-
deira Azul de modo a facilitar a adoção por parte dos municípios.
Indicadores de desenvolvimento N.º de praias com Plano «Praia Zero Resíduos».
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
missos
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Medida 8 — Prevenir o descarte inadequado de pontas de cigarro
Ação 8.1 — Disponibilizar gratuitamente cinzeiros nas praias e incentivar o seu uso pelos fumadores
Identificação do problema Breve caracterização do problema, qualitativa ou quantitativa já realizada: «Estudo de caracte-
rização de resíduos de limpeza urbana que inclui pontas de cigarro descartadas nas praias».
As pontas de cigarro estão no topo da lista de itens contabilizados pelas monitorizações de
praia realizadas em toda a Europa e também em Portugal. Trata-se de um produto com elevada
ecotoxicidade no ambiente marinho.
Objetivos Sensibilização dos fumadores para o problema do lixo marinho;
Aumento do uso de cinzeiros de praia pelos fumadores.
Sectores chave Indústria do tabaco.
Entidades responsáveis Entidades gestoras das águas balneares/praias (municípios), Governo Regional dos Açores,
Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas Concessionários de praia, Associação Bandeira Azul, Entidade Gestora (EG) do Sistema Integrado
de Gestão de Resíduos de Produtos do Tabaco (SIGRPT).
Orientações Acompanhar a ação com campanha de sensibilização do público para a dimensão do problema
e os impactes das pontas de cigarro no meio ambiente e no mar.
Ações a desenvolver Disponibilizar cinzeiros nas praias;
Realizar campanhas de sensibilização para a dimensão do problema e os impactes das pontas
de cigarro no meio ambiente e no mar.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Indicadores de desenvolvimento Aumento do número de cinzeiros de praia utilizados;
N.º de campanhas realizadas.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
missos
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação;
Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro.
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Medida 9 — Reduzir a produção de resíduos em eventos públicos ao ar livre e em zonas muito
visitadas junto ao litoral
Ação 9.1 — Promover «Eventos Zero Resíduos»
Identificação do problema A realização de atividades festivas, recreativas e desportivas na praia ou junto ao litoral, gera
muitos resíduos associados aos plásticos de utilização única. Uma parte destes resíduos acaba
por ser arrastada pelo vento e o seu destino é frequentemente a orla marítima. A realização
destes eventos exige a adoção de boas práticas para reduzir ou mesmo eliminar os plásticos
de utilização única. No planeamento e licenciamento da atividade, as autoridades competentes
devem exigir a adoção de boas práticas relacionadas com:
A escolha do material das embalagens de utilização única e incentivar sistemas de reutilização
da loiça que vier a ser utilizada;
A presença de número suficiente de ecopontos temporários para triagem dos resíduos;
A afixação de sinalética sobre a existência e localização da triagem de resíduos, bem como
sinalética para sensibilização dos participantes;
A limpeza da área utilizada imediatamente após a hora de encerramento da atividade, o mesmo
se aplicando aos percursos usados para atividades como corridas, maratonas ou caminhadas.
Objetivos Redução considerável da produção de lixo durante estes eventos;
Um ambiente mais limpo, gerando maior bem-estar;
Disseminação de boas práticas por outros municípios.
Sectores chave Atividades económicas ligadas à cultura ao desporto e recreio. Municípios.
Entidades responsáveis Municípios, Governo Regional dos Açores.
Entidades envolvidas Municípios, órgãos locais da AMN, administrações portuárias, entidades gestoras dos portos,
Governo Regional dos Açores, produtoras dos eventos, empresas de gestão de resíduos.
Orientações As ações que forem restringidas devem ser acompanhadas de campanhas de sensibilização do
público para o impacte que as mesmas representam (impactes do lixo marinho).
Ações a desenvolver Desenvolver planos estratégicos municipais e respetivos regulamentos, tendo em vista imple-
mentar eventos costeiros (que possam ter impacte na zona litoral) «zero resíduos»;
Elaborar Guia de Boas Práticas para promotores e organizadores de eventos costeiros em espaços
públicos «zero resíduos»;
Elaborar Guia de Boas Práticas para a realização de corridas e maratonas «zero resíduos»;
Atribuir um reconhecimento, ou selo, que incentive a promoção da implementação das boas
práticas que reduzam a utilização de plástico de utilização única.
Indicadores de desenvolvimento N.º de municípios aderentes.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
missos
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.
Ação 9.2 — Promover «Lixo Zero» em zonas de lazer junto ao litoral
Identificação do problema As zonas de lazer junto ao litoral representam um risco acrescido para a entrada de lixo no mar.
Miradouros, passeios ribeirinhos, passeios marítimos, passadiços no litoral e zonas de pesca lúdica
são zonas de elevada procura e onde é particularmente importante prevenir a perda e descarte
para o meio ambiente de resíduos gerados pelos visitantes.
Objetivos Redução considerável da perda de lixo para o ambiente em zonas de visitação junto ao litoral;
Um ambiente mais limpo, gerando maior bem-estar;
Disseminação de boas práticas.
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Ação 9.2 — Promover «Lixo Zero» em zonas de lazer junto ao litoral
Sectores chave Turismo e gestão municipal.
Entidades responsáveis Municípios, juntas de freguesia e entidades gestoras dos espaços em questão.
Entidades envolvidas Municípios, juntas de freguesia e órgãos locais da AMN, empresas de gestão de resíduos, enti-
dades de gestão turística.
Orientações Sensibilização dos utentes;
Dar atenção à sazonalidade da visitação e turismo e avaliar as medidas necessárias.
Ações a desenvolver Desenvolver medidas, incluindo meios de receção de resíduos quando necessário, para prevenção
do descarte intencional ou acidental de resíduos pelos utilizadores;
Desenvolver sinalética para sensibilização dos utilizadores;
Sensibilizar os municípios e juntas de freguesia para uma melhor e maior distribuição de reci-
pientes de recolha de lixo e para a sua gestão, em zonas de lazer junto ao litoral.
Indicadores de desenvolvimento N.º de municípios e juntas de freguesia que implementam boas práticas e medidas.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
missos
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.
Ação 9.3 — Substituir a utilização de loiça e embalagens descartáveis em festivais e festas, em espaços públicos, por alternativas reutilizáveis
Identificação do problema Em Portugal inúmeras festas e feiras (festivais gastronómicos, feiras medievais, etc.) são organiza-
dos durante o verão, utilizando-se loiça e embalagens descartáveis para o consumo de alimentos
e bebidas. Por conseguinte uma quantidade apreciável de resíduos é gerada.
Eventos deste tipo possuem regras de saúde e segurança que podem dificultar a adoção de
materiais reutilizáveis, como o vidro. Uma opção é substituir os materiais plásticos sintéticos por
materiais biodegradáveis, orgânicos. No entanto estes materiais alternativos são muitas vezes
não recicláveis, mais complexos de tratar e apenas compostáveis com métodos industriais.
O plástico rígido de polipropileno é seguro, resistente e pode ser lavado e reutilizado diversas vezes.
Objetivos Tornar estes festivais «Eventos de Zero Resíduos», com benefícios económicos, ecológicos
e reputacionais;
Redução significativa da produção de lixo;
Um ambiente mais limpo, gerando maior bem-estar;
Criar potencial para o desenvolvimento de novas empresas (que gerem a atividade de lavagem
e disponibilização/aluguer da loiça reutilizável).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Sectores chave Atividades económicas ligadas à cultura, ao recreio e à restauração.
Entidades responsáveis Municípios.
Entidades envolvidas Municípios; produtoras dos festivais, empresas distribuidoras de bebidas, empresas de restau-
ração e de venda de alimentos e bebidas.
Orientações Os distribuidores de bebidas deverão adaptar-se aos esquemas de copos reutilizáveis, por exem-
plo, disponibilizando barris de bebidas em vez de garrafas ou latas;
Para melhor eficiência desta ação, deverá ser desenvolvida uma estratégia de educação e sensibi-
lização centrada nos participantes, nos vendedores de alimentos e bebidas e outros fornecedores;
Ações a desenvolver Proibir a utilização de artigos descartáveis de qualquer tipo de material, mas centrando-se no
plástico descartável, como já é feito parcialmente em muitos locais;
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Ação 9.3 — Substituir a utilização de loiça e embalagens descartáveis em festivais e festas, em espaços públicos, por alternativas reutilizáveis
Criar um esquema eficaz de reutilização de loiça (pratos, talheres e copos reutilizáveis) e que
inclui postos móveis para receção e lavagem da loiça, com sistemas de depósito reembolsáveis.
Todos os vendedores de alimentos e bebidas devem aderir a este sistema como requisito para
operar na feira ou festival. Tal poderá ser concretizado com intervenção dos municípios através
de parcerias com as juntas de freguesia, e organizações sociais ou ambientais que podem ser
convidadas ou criadas a nível local, regional ou nacional, para gerir o negócio de lavagem e alu-
guer de loiça reutilizável. Este sistema também inclui o aluguer de ecopontos para a triagem de
resíduos gerados; disponibilização de sinalética, porta-copos para os participantes transportarem
o seu copo reutilizável);
Elaborar guia de boas práticas, para a substituição de loiça descartável utilizada em festivais
e festas, em espaços públicos, por loiça reutilizável, e minimização da produção de resíduos;
Certificar os festivais que adotem as boas práticas como Eventos zero resíduos, com benefícios
reputacionais e potencial para inspirar outros eventos.
Indicadores de desenvolvimento N.º de eventos «Zero Resíduos».
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
missos
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.
Medida 10 — Prevenir a perda de plásticos e outros materiais leves resultantes de obras junto ao litoral
Ação 10.1 — Desenvolver instrumentos e boas práticas para a boa gestão de resíduos resultantes de obras realizadas junto ao litoral
Identificação do problema Lixo que se perde para o ambiente, especialmente resíduos mais leves.
Objetivos Prevenir a libertação para o ambiente de resíduos resultantes de obras realizadas junto ao litoral.
Sectores chave Construção e obras públicas.
Entidades responsáveis Municípios.
Entidades envolvidas Docapesca, municípios, responsáveis por obras, empresas de gestão de resíduos.
Orientações Desenvolver medidas, instrumentos e boas práticas para:
Obras de construção ou reparação de edifícios para habitação ou outros usos e outro tipo de
edificado na primeira linha frente ao litoral;
Obras de demolição de edifícios para habitação ou outros usos e outro tipo de edificado na
primeira linha frente ao litoral;
Obras de construção, demolição ou reparação de bares, restaurantes e outros apoios de praia.
Ações a desenvolver Desenvolver manuais de boas práticas;
Desenvolver instrumentos para a sua aplicação;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Sensibilizar as autoridades fiscalizadoras competentes para uma atuação ativa junto dos res-
ponsáveis de obras.
Indicadores de desenvolvimento N.º de manuais desenvolvidos;
N.º de instrumentos aprovados.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
missos
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.
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Medida 11 — Prevenir a entrada de resíduos no mar através das linhas de água
Ação 11.1 — Apoiar o desenvolvimento de projetos que visem a instalação de estruturas nas linhas de água, para contenção do lixo flutuante
Identificação do problema Os rios e linhas de água são uma fonte importante de lixo marinho, sobretudo nos seus troços
mais a jusante. Em zonas costeiras densamente urbanizadas, as ribeiras costeiras são receto-
ras dos mais variados tipos de resíduos. Abandonados ou descartados involuntariamente, são
arrastados pela chuva e pelo vento para as ribeiras, ou entram nas linhas de água canalizadas,
através das sarjetas. Se não forem capturados, estes itens de lixo são transportados pelos rios
e linhas de água chegando à orla marítima e ao oceano.
Diversas medidas existem, algumas já postas em prática em Portugal, e que visam reter os
resíduos flutuantes, por exemplo através da instalação de redes em locais específicos, nas
bocas das passagens hidráulicas duma linha de água encanada. Outras medidas tecnológicas
podem ser desenvolvidas com o propósito de intercetar o lixo nos rios.
Objetivos Capturar o lixo que é transportado pelo caudal dos rios e outras linhas de água, antes deste
atingir o mar e o litoral.
Sectores chave Autoridades locais, investigação e desenvolvimento, entidades gestoras do domínio hídrico.
Entidades responsáveis Municípios ou empresas municipais.
Entidades envolvidas Municípios, entidades gestoras da rede de águas pluviais, APA, Governo Regional dos Açores,
instituições de I&D e empresas interessados no desenvolvimento de tecnologias hidráulicas.
Orientações Ter em atenção o impacte que tais medidas podem ter na obstrução da própria linha de água
(em caso de acúmulo de material folhoso ou lenhoso, por exemplo), na passagem de peixes
ou de outras formas de vida aquática, bem como no tráfego de embarcações, se aplicável.
Ações a desenvolver Instalar estruturas nas bocas de saída de condutas de águas pluviais (por exemplo sacos de rede)
capazes de reter o lixo flutuante de forma que este possa ser removido e impedido de atingir a foz;
Instalar outro tipo de tecnologias nos rios e ribeiras estuarinas, capazes de intercetar o lixo
flutuante e na coluna de água, com o mesmo propósito.
Indicadores de desenvolvi- N.º de rios e outros cursos de água objeto destas intervenções.
mento
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 6 — Água Potável e Saneamento;
promissos
ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis.
Referências Recomendações do Grupo Técnico DQEM TG Litter da UE dedicado ao lixo marinho (MSFD TG
Litter), publicações JRC.
Eixo 3 — Atividades marítimas
Medida 12 — Prevenir a perda de plásticos para o mar provenientes da pesca
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Ação 12.1 — Realizar estudo sobre economia circular/artes de pesca
Identificação do problema Fraca circularidade das artes de pesca em fim de vida.
Objetivos Potenciar o mercado e as oportunidades para a reciclagem ou uptake para outros usos de artes
de pesca em fim de vida; estimular a devolução ou entrega de artes de pesca em fim de vida.
Sectores chave Pesca; reciclagem de plásticos.
Entidades responsáveis DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, DGAM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira,
entidades de gestão portuária, Docapesca.
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Ação 12.1 — Realizar estudo sobre economia circular/artes de pesca
Orientações Caracterização das artes de pesca (e de aquicultura) adquiridas e utilizadas atualmente pelo
sector, com vista à avaliação de oportunidades e recomendações para aumentar a circularidade
das artes em fase de final de vida;
Caracterização da indústria de reciclagem de artes de pesca em fim de vida devolvidas pelo
sector da pesca e da aquicultura nacional;
Caracterização das oportunidades para valorização das artes de pesca recolhidas no mar ou
no litoral, seja por profissionais do sector durante a sua atividade ou em ações de recolha de
artes de pesca abandonadas (por exemplo, através de ações de limpeza de praias, de portos
e de fundos, quer por voluntários quer por autoridades competentes);
Estudo sobre as oportunidades e constrangimentos ao estabelecimento de um mercado nacional
de valorização de artes de pesca devolvidas e recolhidas numa perspetiva de economia circular.
Ações a desenvolver Desenvolver estudo com vista a:
Revisão sistemática de literatura sobre a temática, para caracterizar o estado da arte que per-
mitirá trazer inputs transversais aos quatro objetivos do estudo;
Trabalho de campo com metodologia que prevê o levantamento de dados secundários e pri-
mários para o desenvolvimento dos objetivos: levantamento de dados disponíveis na literatura,
entidades oficiais e organizações sectoriais, bem como outras que se julguem pertinentes;
recolhas de dados primários, a partir da realização de entrevistas exploratórias a atores chave
no sistema, inquéritos de apuramento de dados considerados relevantes. Quando apropriado,
poderá ainda ocorrer o método de observação direta com deslocação faseada aos principais
portos nacionais;
Com base nos apuramentos anteriores, será identificado um conjunto de oportunidades e cons-
trangimentos ao desenvolvimento, numa perspetiva de economia circular, de um mercado
nacional de valorização de artes de pesca.
Indicadores de desenvolvi- Documento entregue.
mento
Duração 1 ano.
ODS e outras metas ou com- ODS 8 — Trabalho Digno e Crescimento Económico;
promissos
ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha;
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Ação 12.2 — Desenvolver ações e boas práticas para o sector da pesca de modo a reduzir a perda e abandono de artes de pesca
Identificação do problema Presença de plásticos provenientes da pesca no ambiente marinho; fraca circularidade das artes
de pesca em todo o seu ciclo de vida.
Objetivos Reduzir o impacte ambiental das artes de pesca e aumentar a sua sustentabilidade: boas práticas
ambientais e economia circular.
Sectores chave Pesca.
Entidades responsáveis DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, DGAM, Polícia Marítima, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira,
Docapesca, indústria da pesca, entidades associadas à valorização de resíduos e à economia
circular.
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Ação 12.2 — Desenvolver ações e boas práticas para o sector da pesca de modo a reduzir a perda e abandono de artes de pesca
Orientações Promover mecanismos de economia circular para as artes de pesca em fim de vida e para os
materiais acessórios usados na atividade;
Promover a substituição de materiais menos sustentáveis que são componentes das artes de
pesca e equipamentos acessórios à atividade por materiais com maior neutralidade ecológica;
Promover a adoção de materiais para as artes de pesca que facilitem a reciclagem das artes em
fim de vida e que garantam a não contaminação para o ambiente (ecotoxicidade);
Promover o uso de materiais biodegradáveis sempre que isso não prejudique a eficácia da
atividade;
Promover a substituição de alcatruzes de plástico por alcatruzes em materiais ecologicamente
neutros;
Promoção da não utilização de boias e flutuadores em poliestireno expandido (esferovite) em
contacto direto com a água em atividades marítimas;
Promover o uso de materiais alternativos à esferovite para as caixas de peixe ou de isco nas
seguintes situações: em embarcações, junto ao litoral na atividade mariscadora ou na pesca
apeada, incluindo a pesca lúdica;
Promover a sensibilização do sector da pesca para os impactes das artes de pesca.
Ações a desenvolver Desenvolver propostas legislativas, instrumentos, recomendações e boas práticas para o sector;
Envolver e sensibilizar os sectores da pesca.
Indicadores de desenvolvi- N.º de propostas desenvolvidas;
mento
N.º de ações de envolvimento dos profissionais do sector.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 8 — Trabalho Digno e Crescimento Económico;
promissos
ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha;
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente;
Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.
Ação 12.3 — Promover a literacia ativa das comunidades piscatórias
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Identificação do problema Lixo marinho resultante da atividade piscatória.
Objetivos Aumentar o conhecimento e a sensibilização das comunidades piscatórias para os impactes
do lixo marinho e divulgar boas práticas para a pesca sustentável.
Sectores chave Pesca e comunidade educativa (escolas em zonas piscatórias).
Entidades responsáveis DGRM.
Entidades envolvidas DGRM, Docapesca, escolas, DGPM (Programa Escola Azul), FOR-MAR, ENIDH.
Orientações Ação a desenvolver na sequência de projeto piloto coordenado pela DGRM no âmbito do projeto
europeu cofinanciado pelo programa INTERREG Atlantic Area CleanAtlantic, onde obteve resul-
tados não apenas ao nível da sensibilização dos pescadores e escolas locais, mas também pelo
aumento de embarcações de pesca aderentes ao programa voluntário de recolha de lixo pelos
pescadores, A Pesca por um Mar sem Lixo, coordenado pela Docapesca.
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Ação 12.3 — Promover a literacia ativa das comunidades piscatórias
Ações a desenvolver Desenvolver um programa de sensibilização das comunidades piscatórias para o problema do
lixo marinho e que envolverá portos principais de pesca nacionais, assim como as comunidades
escolares nas localidades onde estes portos se inserem.
Indicadores de desenvolvi- N.º de portos/comunidades piscatórias envolvidas.
mento
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 8 — Trabalho Digno e Crescimento Económico;
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha;
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;
Projeto CleanAtlantic (cofinanciado pelo programa Interreg Área Atlântica).
Ação 12.4 — Desenvolver medidas para a redução do impacte da pesca lúdica na produção de lixo marinho.
Identificação do problema A pesca lúdica é uma fonte de lixo marinho.
Objetivos Reduzir o impacte da pesca lúdica na produção de lixo marinho.
Sectores chave Pesca lúdica.
Entidades responsáveis DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, municípios,
associações de pesca ligadas à pesca lúdica, escolas de mergulho.
Orientações Observar as conclusões do estudo Pesca Lúdica 2021-22.
Ações a desenvolver Elaborar estudo para avaliação de soluções para reduzir o impacte da pesca lúdica sobre o lixo
marinho;
Desenvolver e propor medidas legislativas e boas práticas sobre os materiais usados na pesca
lúdica.
Indicadores de desenvolvimento Documento entregue;
N.º de municípios que adotam boas práticas.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
promissos
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;
Estudo «Pesca Lúdica 2021-22» — Caracterização, avaliação e monitorização da pesca lúdica
em áreas marinhas protegidas (AMP), costeiras e outras áreas marinhas sensíveis do litoral
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
continental (DGRM).
Medida 13 — Prevenir a perda de plásticos provenientes da aquicultura
Ação 13.1 — Realizar estudo sobre economia circular/aquicultura
Identificação do problema A aquicultura é uma fonte de lixo marinho e verifica-se baixa circularidade dos materiais e equi-
pamentos em fim de vida usados pela atividade.
Objetivos Potenciar o mercado e as oportunidades para a reciclagem ou uptake para outros usos dos
materiais e equipamentos em fim de vida; estimular a sua devolução ou entrega em fim de vida.
Sectores chave Aquicultura; entidades envolvidas na reciclagem e valorização em geral de plásticos.
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Ação 13.1 — Realizar estudo sobre economia circular/aquicultura
Entidades responsáveis DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Orientações Caracterização dos materiais adquiridos e utilizados atualmente pelo sector, com vista à avaliação
de oportunidades e recomendações para aumentar a circularidade das artes em fase de final de vida;
Caracterização da indústria de reciclagem associado à aquicultura nacional;
Caracterização das oportunidades para valorização dos materiais e equipamentos recolhidos,
seja por profissionais do sector durante a sua atividade ou em ações de recolha de lixo marinho
(por exemplo, através de ações de limpeza de praias, de portos e de fundos, quer por voluntários
quer por autoridades competentes);
Estudo sobre as oportunidades e constrangimentos ao estabelecimento de um mercado nacional
de valorização numa perspetiva de economia circular.
Ações a desenvolver Elaborar estudo com vista à:
Revisão sistemática de literatura sobre a temática, para caracterizar o estado da arte que per-
mitirá trazer inputs transversais aos quatro objetivos do estudo;
Trabalho de campo com metodologia que prevê o levantamento de dados secundários e primários
para o desenvolvimento dos objetivos: levantamento de dados disponíveis na literatura, entidades
oficiais e organizações sectoriais, bem como outras que se julguem pertinentes; recolhas de
dados primários, a partir da realização de entrevistas exploratórias a atores chave no sistema,
inquéritos de apuramento de dados considerados relevantes;
Com base nos apuramentos anteriores, será identificado um conjunto de oportunidades e cons-
trangimentos ao desenvolvimento, numa perspetiva de economia circular, de um mercado nacional
de valorização dos produtos e materiais descartados pela atividade.
Indicadores de desenvolvimento Documento entregue.
Duração 1 ano.
ODS e outras metas ou com- ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha;
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente.
Ação 13.2 — Promover a sustentabilidade dos materiais usados na aquicultura
Identificação do problema A aquicultura é uma fonte de lixo marinho e verifica-se baixa circularidade dos materiais e equi-
pamentos em fim de vida usados pela atividade.
Objetivos Desenvolver medidas legislativas, instrumentos e boas práticas para o sector de modo a pro-
mover a redução da emissão de resíduos provenientes da aquicultura para o ambiente marinho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Sectores chave Aquicultura; reciclagem de plásticos.
Entidades responsáveis DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, Polícia Marítima, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Orientações Promover mecanismos de economia circular para materiais e equipamentos em fim de vida
usados na atividade;
Promover a substituição de materiais menos sustentáveis por materiais com maior neutralidade
ecológica;
Promover a adoção de materiais que facilitem a reciclagem em fim de vida e que garantam a não
contaminação para o ambiente (ecotoxicidade);
Promover o uso de materiais biodegradáveis sempre que isso não prejudique a eficácia da
atividade;
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Ação 13.2 — Promover a sustentabilidade dos materiais usados na aquicultura
Promoção da não utilização de boias e flutuadores em poliestireno expandido (esferovite) em
contacto direto com a água em atividades marítimas;
Promover a sensibilização do sector para os impactes da atividade para o lixo marinho.
Ações a desenvolver Desenvolver propostas legislativas, instrumentos, recomendações e boas práticas para o sector;
Envolver e sensibilizar os profissionais da aquicultura.
Indicadores de desenvolvimento N.º de propostas desenvolvidas.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
promissos
ODS 8 — Trabalho Digno e Crescimento Económico;
ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha;
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente.
Ação 13.3 — Promover a integração no licenciamento da atividade aquícola de boas práticas e a utilização de equipamentos
e materiais adequados à localização e tipo de cultura.
Identificação do problema A aquicultura é uma fonte de lixo marinho.
Objetivos Melhorar o desempenho ambiental das aquiculturas.
Sectores chave Aquicultura.
Entidades responsáveis DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Orientações O processo de licenciamento de novas aquiculturas e na renovação de licenciamento de unidades
já existentes passa a incluir:
A avaliação de boas práticas relativas à escolha de materiais com vista a prevenir a emissão
de plásticos para o plano de água. Os planos de exploração devem fazer menção às medidas
mitigadoras da perda de plásticos para o ambiente. Neste âmbito, para além de outras diretri-
zes acolhidas pela entidade licenciadora da aquicultura, deve promover-se a não utilização do
uso de boias, flutuadores e jangadas em poliestireno expandido (esferovite) em contacto direto
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
com a água.
Ações a desenvolver Propor orientações para a escolha de materiais com vista a prevenir a emissão de plásticos para
o plano de água pela atividade aquícola;
Observar as das recomendações OSPAR para a prevenção de lixo marinho gerado pela aquicultura.
Indicadores de desenvolvimento N.º de licenças que seguem as diretrizes desta ação.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha;
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente.
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Ação 13.3 — Promover a integração no licenciamento da atividade aquícola de boas práticas e a utilização de equipamentos
e materiais adequados à localização e tipo de cultura.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente;
Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.
Ação 13.4 — Reforçar a monitorização, fiscalização e controlo dos requisitos ambientais
Identificação do problema A aquicultura é uma fonte de lixo marinho.
Objetivos Melhorar o desempenho ambiental das aquiculturas.
Sectores chave Aquicultura.
Entidades responsáveis DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, APA, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, entidades
fiscalizadoras do ambiente.
Orientações Reforçar a monitorização ambiental da atividade aquícola;
Reforçar a fiscalização ambiental da atividade aquícola;
Promover a criação de certificações associadas à sustentabilidade e qualidade;
Considerar a adoção de estímulos económicos positivos associados às boas práticas de reci-
clagem na atividade.
Ações a desenvolver Desenvolver legislação, instrumentos e boas práticas com vista às orientações identificadas
nesta ação.
Indicadores de desenvolvimento N.º de propostas desenvolvidas.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
promissos
ODS 8 — Trabalho Digno e Crescimento Económico;
ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha;
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente;
Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Ação 13.5 — Aumentar o conhecimento sobre a emissão de microplásticos pela aquicultura e identificar soluções sustentáveis
Identificação do problema A aquicultura é fonte de lixo marinho. Importa conhecer a relação da atividade com a emissão
de microplásticos para o ambiente marinho.
Objetivos Aumentar o conhecimento sobre as emissões de microplásticos pelas aquiculturas.
Sectores chave Aquicultura.
Entidades responsáveis DGRM, APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, APA, IPMA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
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Ação 13.5 — Aumentar o conhecimento sobre a emissão de microplásticos pela aquicultura e identificar soluções sustentáveis
Orientações Incluir todas as tipologias de aquicultura.
Ações a desenvolver Estudar o impacte das aquiculturas na emissão de microplásticos.
Indicadores de desenvolvimento Documento entregue.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
promissos
ODS 8 — Trabalho Digno e Crescimento Económico;
ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação, relativo à redução do impacte
de certos produtos de plástico no ambiente;
Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.
Medida 14 — Prevenir a perda de lixo em áreas portuárias e marinas
Ação 14.1 — Promover a criação de ecocentros do mar
Identificação do problema O Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva 2019/883/UE, de 17 de
abril (Diretiva PRF), obriga à existência de meios de receção para os resíduos gerados a bordo
das embarcações que utilizam os portos nacionais, incluindo os portos de pesca com todas as
tipologias de resíduos geradas por esta atividade, nos quais se incluem as artes de pesca em fim
de vida, os resíduos de poliestireno expandido, e outros. Esta legislação obriga ainda à existência
de meios para a receção de resíduos, que não sendo gerados a bordo das embarcações, são reco-
lhidos pelas redes de pesca e têm de ser entregues no primeiro porto de escala do navio de pesca.
A Docapesca detém a gestão dos portos de pesca com maior importância a nível nacional e dispõe,
com larga cobertura, de meios de receção nos portos sob a sua jurisdição e dos respetivos PRGR
aprovados. Verifica-se, no entanto, a existência de diversos portos de pesca de menor dimensão
e importância económica que, em virtude da transferência de competências no domínio das áreas
portuárias, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, são atualmente geridos pelas
respetivas câmaras municipais. Estes portos não se encontram dotados dos meios necessários
de receção de resíduos. Nesta situação poderão encontrar-se também alguns portos de recreio.
Objetivos Dotar todo o universo de portos de pesca e náutica de recreio de PRGR aprovados;
Dotar todo o universo de portos de pesca e portos de recreio, de meios de receção para todas as
tipologias de resíduos geradas a bordo das embarcações, embalagens, artes de pesca em fim
de vida, resíduos recolhidos nas redes de pesca e poliestireno expandido gerado pela atividade
piscatória, de acordo com o previsto no PRGR aprovado;
Desenvolver ações dirigidas para a melhoria da gestão de resíduos por parte das comunidades
piscatórias, em especial no que respeita a resíduos específicos da atividade, através da literacia
e sensibilização da comunidade e da instalação de infraestruturas adequadas;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Contribuir para uma alteração nos comportamentos dos cidadãos, nomeadamente da comuni-
dade de pescadores e da comunidade náutica;
Disponibilizar meios para melhor saber como proceder e que facilitem o envolvimento pessoal/
grupo no objetivo de reduzir a quantidade de resíduos no mar e nas zonas costeiras.
Sectores chave Portos de pesca e portos de recreio.
Entidades responsáveis Entidades gestoras de portos (EP), DGRM.
Entidades envolvidas Entidades gestoras de portos (EP), DGRM, municípios.
Orientações Dotar os portos com meios para a receção de resíduos gerados a bordo das embarcações de
pesca e de recreio, de artes de pesca em fim de vida, de resíduos recolhidos nas redes de pesca
e de resíduos de poliestireno expandido gerado pela atividade piscatória.
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Ação 14.1 — Promover a criação de ecocentros do mar
Ações a desenvolver Criar ecocentros do mar: na primeira fase, pretende-se identificar e caracterizar o universo destes
portos de pesca e de recreio e, numa segunda fase, informar/sensibilizar para a obrigatoriedade
de cumprimento da legislação relativa aos meios de receção de resíduos.
Indicadores de desenvolvimento Toneladas recolhidas de artes de pesca em fim de vida;
Toneladas recolhidas de esferovite;
Toneladas recolhidas de resíduos pescados passivamente.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Diretiva 2019/883/UE, de 17 de abril;
Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro.
Ação 14.2 — Desenvolver a Janela Única Nacional (JUL — Janela Única Logística)
Identificação do problema O Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, relativo a meios de receção de resíduos gerados
a bordo dos navios, estabelece que as comunicações e/ou intercâmbio de informações previstas
com a Comissão Europeia decorram por meio da Janela Única Nacional, identificada a nível
nacional como Janela Única Logística (JUL). A JUL já se encontra implementada e em funciona-
mento ao nível dos portos comerciais nacionais no que respeita ao seu funcionamento interno,
à interação com os navios e seus representantes legais e restantes entidades que intervêm no
processo de receção, recolha e gestão dos resíduos gerados a bordo dos navios.
A JUL não foi ainda implementada na DGRM, entidade da administração central com respon-
sabilidade pela coordenação global da implementação e fiscalização desta legislação a nível
nacional. A comunicação entre a DGRM e as autoridades portuárias através da JUL, para além
de dar cumprimento ao previsto na legislação em vigor, facilitará, em muito, o acompanhamento
da implementação da diretiva comunitária relativa aos meios portuários de receção de resíduos.
Objetivos Acesso direto da DGRM enquanto entidade responsável pela implementação da diretiva dos
meios de receção de resíduos nos portos às diversas informações/comunicações previstas na
legislação entre as AP e os navios, permitindo-lhe melhor acompanhamento da implementação
da diretiva comunitária relativa aos meios de receção portuários, nomeadamente: a tramitação
dos procedimentos relativos à análise e aprovação dos Planos de Receção e Gestão de Resíduos
(PRGR), submetidos pelas AP e entidades gestoras de portos; e o respetivo reporte ao SafeSeaNet.
Sectores chave Portos comerciais, portos de pesca, marinas e portos de recreio.
Entidades responsáveis DGRM.
Entidades envolvidas DGRM.
Orientações Com a implementação da JUL, pretende-se que a administração central possa ter acesso às
notificações prévias de resíduos, aos certificados de receção de resíduos entregues aos navios,
aos elementos instrutórios dos pedidos de isenção apresentados pelos navios, bem como aos
respetivos certificados de isenção e ao registo de reclamações por alegadas insuficiências dos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
meios portuários.
Pretende-se também que os PRGR elaborados pelos portos (comerciais, de pesca, de recreio
e marinas), sejam submetidos à DGRM, para análise e aprovação, através da JUL.
Pretende-se ainda que parte da informação que consta dos PRGR aprovados, seja enviada ao
SafeSeaNet, conforme consta da Diretiva 2019/883/UE, transposta para o regime nacional pelo
Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro. O envio desta informação deverá ocorrer através
da JUL.
Ações a desenvolver Proceder ao desenvolvimento da «JUL da DGRM» e sua ligação à «JUL dos portos»;
Na «JUL da DGRM», e no que respeita ao PRGR, deverão ser criados campos individuais para
cada informação obrigatória de constar no PRGR;
Deverão ser criadas notificações a todas as partes intervenientes;
Permissão de acesso aos portos de pesca, portos de recreio e marinas.
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Ação 14.2 — Desenvolver a Janela Única Nacional (JUL — Janela Única Logística)
Indicadores de desenvolvimento Proposta de adjudicação de aquisição de serviços para desenvolvimento e implementação da JUL.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Diretiva 2019/883/UE, de 17 de abril;
Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro.
Medida 15 — Prevenir o lixo marinho gerado pela navegação marítima
Ação 15.1 — Adotar e promover a aplicação das recomendações da IMO para reduzir o lixo marinho proveniente da navegação marítima
Identificação do problema Os diversos tipos de atividade de navegação marítima são fonte de lixo marinho.
Objetivos Reduzir o impacte da atividade de navegação marítima na produção de lixo marinho.
Sectores chave Navegação marítima, entidades portuárias.
Entidades responsáveis DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, entidades portuárias.
Orientações Adotar e promover a aplicação das recomendações da IMO com vista a:
Redução do lixo plástico marinho gerado e recuperado por navios de pesca;
Redução da contribuição do transporte marítimo para o lixo plástico marinho;
Melhoria da eficácia da receção e das instalações portuárias e tratamento na redução do lixo
plástico marinho.
Ações a desenvolver Promover a adoção das recomendações da IMO junto das entidades e indústrias relevantes.
Indicadores de desenvolvimento N.º de recomendações aplicadas.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
promissos
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Estratégia IMO para a poluição por plástico gerado por navios.
Medida 16 — Aumentar a sustentabilidade ambiental da atividade marítimo-turística
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Ação 16.1 — Implicar as atividades marítimo-turísticas e da sociedade civil para a redução do lixo marinho
Identificação do problema A presença de lixo flutuante é um problema ambiental com influência na atividade marítimo-
-turística.
Muitos operadores turísticos de atividades no mar têm demonstrado sensibilidade para este
problema e muitos praticam a sensibilização dos seus clientes para o problema do lixo marinho.
Importa sensibilizar os operadores marítimo-turísticos para os resíduos gerados pela sua
atividade.
Objetivos Dinamizar os operadores turísticos de atividades no mar para ativamente contribuírem para
a prevenção e redução do lixo marinho;
Sensibilizar e envolver a sociedade civil na problemática do lixo marinho e em ações para a sua
redução.
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Ação 16.1 — Implicar as atividades marítimo-turísticas e da sociedade civil para a redução do lixo marinho
Sectores chave Atividades económicas ligadas à cultura e recreio, municípios; marinas e portos de recreio,
entidades gestoras de resíduos.
Entidades responsáveis DGRM, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas Municípios, entidades gestoras de resíduos, operadores de marítimo-turísticas, escolas de
mergulho, escolas de vela e todas as atividades de recreio no mar e suas associações.
Orientações É fundamental dotar os locais onde operam as atividades de recreio em questão, de meios de
receção do lixo marinho, meios estes que devem ter as características adequadas aos objeti-
vos da ação (motivadores da ação de recolha de lixo marinho; desempenharem um papel na
sensibilização dos atores envolvidos na ação), designadamente:
Dimensão suficiente, capaz de receber itens de lixo relacionados com artes de pesca perdidas
(restos de redes, boias, bidons, plásticos, entre outros);
Transparência (contentores tipo jaula, de madeira ou de rede metálica;
Sinalética indicativa de «apenas colocar lixo marinho»;
Mensagem de sensibilização para o impacte do lixo marinho.
Ações a desenvolver Produzir um saco, que tenha um logótipo identificativo da iniciativa — por exemplo «Blue Bag»
(por ser uma iniciativa conhecida noutros países); disponibilizar o saco nas marinas e junto dos
operadores de marítimo turísticas, escolas de vela e de paddle, e em escolas e embarcações
que promovem a prática do mergulho com escafandro;
Dotar os locais onde operam estas atividades de recreio, de meios de receção do lixo marinho;
Encaminhar os resíduos para destino adequado;
Criar uma rede onde se divulgue estes locais de receção, tendo em vista o apoio das cadeias de
valor associada à reutilização e reciclagem do lixo marinho;
Envolver os agentes das marítimo-turísticas a participarem no reporte de lixo marinho através
do uso da aplicação para telemóveis desenvolvida pelo grupo TGML.
Indicadores de desenvolvimento N.º de marítimo-turísticas e entidades aderentes.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências
Eixo 4 — Indústria
Medida 17 — Prevenir a perda de péletes industriais de plástico (pellets)
Ação 17.1 — Prevenir a perda de péletes industriais de plástico para o ambiente
Identificação do problema Os derramamentos de péletes industriais de plástico podem ocorrer durante todas as etapas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
da cadeia de produção, inclusive nos locais de produção e zonas de processamento, e durante
o carregamento e transporte dos péletes. A má gestão de derrames acidentais ou sistemáticos
durante a operação de rotina é uma das razões pelas quais os péletes podem ser encontrados
no ambiente, particularmente em rios, oceanos e praias.
Objetivos Reduzir a perda de péletes para o ambiente, com vista a diminuir a sua entrada no ambiente
marinho.
Sectores chave Indústrias produtoras de plásticos, indústrias transformadoras de plásticos, transportadoras
(vias terrestre e marítima), associações representativas do sector.
Entidades responsáveis DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira.
Entidades envolvidas DGRM, AMN, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, indústria da produção
e transformação do plástico, transportadoras (vias terrestre e marítima), entidades portuárias.
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Ação 17.1 — Prevenir a perda de péletes industriais de plástico para o ambiente
Orientações Implementação e monitorização da recomendação da Convenção OSPAR sobre o tema;
Promover iniciativas e intercâmbio de melhores práticas visando a perda zero de péletes ao longo
de toda a cadeia de fabricação de plásticos, desde a produção e transporte até destino final.
Ações a desenvolver Interagir com representantes das indústrias relevantes com vista à promoção das boas práticas
internacionais;
Desenvolver recomendações destinadas aos sectores relevantes, incluindo orientações sobre
instalação de filtros para prevenção da perda de péletes em instalações industriais produtivas
e recomendações para o transporte seguro de péletes (via terrestre e via marítima).
Indicadores de desenvolvimento N.º de entidades aderentes.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho e Recomendação OSPAR 2021/6.
Medida 18 — Promover o ecodesign
Ação 18.1 — Promover ações de capacitação em ecodesign junto das indústrias relevantes
Identificação do problema As empresas necessitam de formação orientada para o ecodesign dos produtos que promovam
o fabrico de produtos que evitem ou mitiguem o lixo marinho.
Objetivos Diminuir os resíduos de plástico nos oceanos.
Sectores chave Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta
duração.
Entidades responsáveis LNEG.
Entidades envolvidas IAPMEI; APA; produtores dos sectores associados.
Orientações Incorporar metodologias de conceção de produtos que considerem os objetivos da prevenção
dos resíduos (incluindo, designadamente, a reparabilidade e reciclabilidade).
Ações a desenvolver Promover ações de capacitação.
Indicadores de desenvolvimento N.º de empresas envolvidas;
N.º de formandos envolvidos.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências PAEC.
Ação 18.2 — Apoiar projetos de investigação & desenvolvimento & inovação no domínio do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes
Identificação do problema Impactes ambientais negativos causados por um modelo de produção linear que utiliza maté-
rias-primas fósseis de forma intensiva, para criação de produtos pouco duradouros e de baixa
reciclabilidade.
Objetivos Utilização de matérias-primas de origem biológica que permitam um aproveitamento dos materiais
e circularidade dos recursos na economia.
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Ação 18.2 — Apoiar projetos de investigação & desenvolvimento & inovação no domínio do ecodesign e da bioeconomia nas indústrias relevantes
Sectores chave Sectores de produção primária (agricultura, floresta, pesca e aquicultura) e artefactos de pesca;
embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.
Entidades responsáveis IAPMEI, ANI, FCT.
Entidades envolvidas Entidades do sistema nacional de ciência e tecnologia (instituições de ensino superior, centros
de tecnologia e inovação, IES).
Orientações ID&I com vista ao aumento da durabilidade dos produtos, e reciclabilidade dos materiais e subs-
tituição de produtos com origem fóssil por produtos de origem biológica.
Ações a desenvolver Promover o apoio e financiamento a projetos de ID&I no domínio do ecodesign e da bioeconomia
nas indústrias relevantes (artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens
de consumo de curta duração).
Indicadores de desenvolvimento N.º de projetos de ID&I apoiados;
Montante do financiamento por projeto;
Variação na durabilidade dos produtos após implementação das ações resultantes dos proces-
sos de ID&I;
Variação da incorporação de produtos de origem biológica após a implementação das ações
resultantes dos processos de ID&I.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 8 — Trabalho Digno e Crescimento Económico;
missos
ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha;
PRR.
Referências PAEC, PABS, ENEI2030, ENM 2020-2030.
Ação 18.3 — Promover a substituição de matérias-primas de origem fóssil por matérias-primas de base biológica
Identificação do problema Uso elevado de produtos de origem fóssil, como o plástico, e com reduzida reciclabilidade
e biodegradabilidade.
Objetivos O desenvolvimento e utilização de materiais de proveniência de fontes renováveis.
Sectores chave Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta
duração.
Entidades responsáveis IAPMEI.
Entidades envolvidas Empresas transformadoras do sector agroalimentar, embalagens de plástico, têxtil, calçado.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Orientações Desenvolver produtos de base biológica, através da incorporação de recursos biológicos e subpro-
dutos provenientes de outros sectores, considerando a necessidade de incremento da recicla-
bilidade e biodegradabilidade dos materiais.
Ações a desenvolver Incorporar materiais de origem biológica e substituir materiais de origem fóssil.
Indicadores de desenvolvimento N.º de novos produtos de base biológica com substituição de matérias de origem fóssil;
Evolução (%) da quantidade de material biológico utilizado por produto vs. a quantidade de
material fóssil utilizado por produto;
Evolução da biodegradabilidade dos produtos produzidos (tempo para degradação após pro-
dução).
Duração 4 anos.
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Ação 18.3 — Promover a substituição de matérias-primas de origem fóssil por matérias-primas de base biológica
ODS e outras metas ou com- ODS 8 — Trabalho Digno e Crescimento Económico;
promissos
ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS), PAEC; ENEI 2030.
Ação 18.4 — Participar em projetos e ações piloto que utilizem recursos renováveis endógenos e promover os seus resultados
Identificação do problema Reduzida valorização dos recursos renováveis endógenos em sectores industriais.
Objetivos Comunicar e disseminar os resultados do trabalho desenvolvido, de modo a potenciar a expansão
e aumento da valorização dos recursos nos sectores industriais.
Sectores chave Sectores de produção primária que utilizam e produzem recursos biológicos (agricultura, floresta,
pesca e aquicultura), e sectores industriais.
Entidades responsáveis Empresas e parceiros participantes.
Entidades envolvidas Empresas, instituições de I&D, centros de tecnologia e inovação, instituições parceiras, atores
regionais, associações empresariais, clusters, organizações não governamentais.
Orientações Desenvolver projetos e ações-piloto para aumentar a valorização de recursos renováveis endó-
genos.
Ações a desenvolver Realizar projetos de I&D colaborativos;
Realizar ações de divulgação de resultados;
Realizar questionário aos participantes (avaliação de satisfação; avaliação da importância da
matéria para o sector).
Indicadores de desenvolvimento Evolução do número de empresas industriais que utilizam recursos renováveis endógenos;
N.º de sessões de divulgação dos resultados por público-alvo.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou compro- ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
missos
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha;
ODS 17 — Parcerias para a Implementação dos Objetivos;
PRR.
Referências PABS; ENEI 2030, PAEC.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Ação 18.5 — Promover o ecodesign de produtos utilizados nas atividades de praia
Identificação do problema Determinados produtos, como os chapéus de sol de ponta destacável, brinquedos, almofadas
de praia, contêm componentes ou partes amovíveis que aquando da sua utilização facilmente
se perdem.
Objetivos Prevenir a perda desses produtos através do ecodesign tudo e no estudo e sequente fabrico de
produtos alternativos.
Sectores chave Economia.
Entidades responsáveis DGAE.
Entidades envolvidas APA.
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Ação 18.5 — Promover o ecodesign de produtos utilizados nas atividades de praia
Orientações Promover estudo de produtos alternativos;
Promover estudo de viabilidade da proibição da criação de produtos com perdas de componentes.
Ações a desenvolver Disponibilizar os 2 estudos;
Elaborar legislação.
Indicadores de desenvolvimento N.º de estudos desenvolvidos.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
promissos
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências
Medida 19 — Aumentar a circularidade de produtos e subprodutos em fim de vida
Ação 19.1 — Fomentar a formação, intercâmbio de conhecimento e melhores práticas sobre a utilização de recursos de origem renovável
Identificação do problema Pouca informação sobre o potencial de utilização de recursos de origem renovável.
Objetivos Dinamizar o debate e a troca de experiências e difusão do conhecimento.
Sectores chave Sectores de produção primária (agricultura, floresta, pesca e aquicultura); artefactos de pesca;
embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta duração.
Entidades responsáveis Empresas dos sectores chave.
Entidades envolvidas Empresas, instituições de ensino superior, IES, centros tecnológicos, centros de interface.
Orientações Promover o diálogo entre a indústria e a comunidade científica e desenvolver competências.
Ações a desenvolver Realizar conferências, workshops e seminários para divulgação e partilha de experiências
e boas práticas;
Realizar questionários aos participantes (nível de conhecimento adquirido; nível de satisfação).
Indicadores de desenvolvimento N.º de sessões de divulgação e público-alvo.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 13 — Ação Climática;
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha;
ODS 17 — Parcerias para a Implementação dos Objetivos;
PRR.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Referências ENEA, PAEC, PABS, ENEI 2030.
Ação 19.2 — Estabelecer parcerias e colaboração para utilização de subprodutos e materiais
Identificação do problema Os processos produtivos dão origem à produção de subprodutos que nem sempre são incor-
porados no processo produtivo do estabelecimento ou da própria empresa, por não se enqua-
drarem nas respetivas necessidades. No entanto, os subprodutos de uma unidade produtiva
podem corresponder a necessidades de produção de outras unidades produtivas. Para evitar
o desperdício de recursos e a perda de valor económico importa estabelecer formas em que se
estabelecem fluxos de produtos/materiais entre várias unidades produtivas.
Objetivos Reduzir a extração de recursos naturais. Aumentar a utilização de subprodutos no processo
produtivo.
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Ação 19.2 — Estabelecer parcerias e colaboração para utilização de subprodutos e materiais
Sectores chave Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta
duração.
Entidades responsáveis Centros de I&D&I.
Entidades envolvidas Entidades gestoras de resíduos; APA; produtores; centros de I&D&I.
Orientações Desenvolvimento de plataformas digitais que promovam o desenvolvimento de mercados de
subprodutos. Desenvolver ações para a caracterização dos subprodutos disponíveis e identi-
ficação de potenciais utilizações.
Ações a desenvolver Promover a criação de plataformas digitais que promovam o desenvolvimento de mercados
de subprodutos.
Indicadores de desenvolvimento N.º de iniciativas desenvolvidas;
N.º de plataformas desenhadas;
N.º de plataformas operacionalizadas.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências PAEC.
Ação 19.3 — Promover iniciativas que confiram uma nova vida aos plásticos recuperados no mar ou na praia, envolvendo parceiros tecnológicos e industriais
Identificação do problema São várias as iniciativas, institucionais e da sociedade civil, que recuperam do mar e das praias
quantidades significativas de plásticos. Os destinos a dar esses plásticos podem ser diversos
e com tratamentos diferenciados.
Objetivos Assegurar que uma maior parcela de plásticos recuperados volta a entrar no ciclo produtivo,
incluindo em novas utilizações e em produtos de qualidade.
Sectores chave Artefactos de pesca; embalagens de plástico; bens de consumo de curta duração.
Entidades responsáveis Docapesca.
Entidades envolvidas APA, Governo Regional da Madeira, entidades gestoras de resíduos; produtores; centros de I&D&I,
municípios, empresas interessadas na gestão de lixo marinho.
Orientações Desenvolver ações para a monitorização dos plásticos recuperados, respetiva caracterização
e estudo sobre alternativas para utilizações futuras.
Ações a desenvolver Desenvolvimento de estudos de caracterização dos plásticos recuperados.
Indicadores de desenvolvimento N.º de estudos desenvolvidos;
N.º de regiões costeiras abrangidas (NUT III).
Duração 4 anos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
ODS e outras metas ou com- ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências PAEC
Ação 19.4 — Promover a adoção de ferramentas digitais de rastreabilidade de produtos
Identificação do problema Muitos produtos em circulação não apresentam informação relativa às respetivas caracterís-
ticas, dificultando os processos de decisão quer nas cadeias de valor que integram, quer dos
consumidores finais. A disponibilização acessível de informação sobre as características dos
produtos potencia processos de decisão mais informados, incluindo os processos de fim de
vida dos produtos.
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Ação 19.4 — Promover a adoção de ferramentas digitais de rastreabilidade de produtos
Objetivos Fomentar a utilização de ferramentas digitais de rastreabilidade dos produtos, que permitam
o acompanhamento da sua utilização, possibilitando a avaliação dos seus impactes ambientais.
Sectores chave Artefactos de pesca; embalagens de plástico; têxteis sintéticos; bens de consumo de curta
duração.
Entidades responsáveis Centros de I&D&I.
Entidades envolvidas Entidades gestoras de resíduos; APA; produtores.
Orientações Disponibilização de ferramentas disponíveis que permitam a rastreabilidade dos produtos.
Desenvolvimento de ações de mentoria que apoiem as empresas a adotar as ferramentas mais
adequadas.
Ações a desenvolver Identificar as diferentes ferramentas orientadas para a rastreabilidade dos produtos e disponi-
bilizá-las de forma acessível e reunindo as principais características que as distinguem.
Indicadores de desenvolvimento Plataforma disponibilizada com o conteúdo identificado (grau de desenvolvimento).
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
promissos
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências PAEC.
Medida 20 — Reduzir a libertação de microplásticos de relvados desportivos e outros pisos sintéticos
Ação 20.1 — Introdução de medidas tendo em vista a redução da libertação de microplásticos provenientes de campos desportivos sintéticos
Identificação do problema Os campos de jogos com pisos sintéticos com enchimento por grânulos são uma fonte de
microplásticos.
Objetivos Reduzir a libertação de microplásticos para o ambiente.
Sectores chave Clubes desportivos.
Entidades responsáveis Entidades públicas com responsabilidade na matéria, detentores/responsáveis pelos campos
desportivos.
Entidades envolvidas Entidades públicas e clubes desportivos com campos de jogos com piso de relva artificial
e enchimento de borracha (SBR), associações do sector.
Orientações Promover e desenvolver boas práticas a nível nacional para mitigação da libertação de micro-
plásticos;
Considerar a adoção de medidas legislativas;
Providenciar orientações/recomendações para a substituição do material de enchimento dos
campos, por alternativas mais sustentáveis.
Ações a desenvolver Promover a substituição dos grânulos nos pisos sintéticos por alternativas sustentáveis;
Promover a realização de boas práticas, em particular a implementação das medidas de gestão
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
de risco patentes nas recomendações comunitárias e internacionais, nomeadamente:
Melhorar o transporte e as instalações de armazenamento de granulados de borracha novos
e usados para que os riscos de dispersão acidental através de escoamento ou vento sejam
minimizados;
Adotar máquinas varredoras capazes de colocar e separar o granulado de borracha para reu-
tilização;
Evitar perdas de granulado para esgotos pluviais e instalação de sistemas de drenagem com
bacias de retenção;
Instalar uma «zona de escova» para os jogadores sacudirem os grânulos soltos de borracha ao
saírem do campo, junto ao mesmo, para reduzir a perda de microplásticos;
Promover o desenvolvimento e a implementação de boas práticas para minimizar a dispersão
de poeiras aquando do preenchimento adicional que ocorre após a instalação de um campo
(manutenção) e durante a sua desativação e eliminação no fim de vida.
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Ação 20.1 — Introdução de medidas tendo em vista a redução da libertação de microplásticos provenientes de campos desportivos sintéticos
Indicadores de desenvolvimento N.º de campos com pisos sintéticos que adotam boas práticas, face aos campos existentes
(associar a área do campo);
N.º de boas práticas implementadas por campo.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
promissos
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;
Relatório OCDE Policies to Reduce Microplastics Pollution in Water;
Recomendações internacionais KIMO e FIDRA sobre campos sintéticos;
Norma CEN TR 17519;
Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão Europeia, de 25 de setembro de 2023.
Eixo 5 — Plásticos de utilização única
Medida 21 — Promover campanhas de divulgação para redução de produtos de utilização única
Ação 21.1 — Campanhas de divulgação para redução e boa gestão de produtos de utilização única e de artes de pesca
Identificação do problema Necessitamos de alterar os nossos comportamentos e para isso a educação é essencial.
Uma das formas de chegar ao cidadão é através de eficazes campanhas de divulgação
e informação. Para algumas tipologias de produtos de utilização única, a responsabilidade
pela sua gestão, incluindo as campanhas de comunicação e sensibilização, é do produtor
do produto.
Objetivos Diminuição das quantidades de resíduos de produtos de plástico ou de outros materiais de
utilização única e artes de pesca perdidas para o mar.
Sectores chave Público e privado. Âmbito: responsabilidade alargada do produtor.
Entidades responsáveis Entidade gestora do Fundo Ambiental, APA.
Entidades envolvidas DGAE, DGC, DGRM, sistemas integrados dos fluxos específicos (EG) de embalagens e resíduos
de embalagens, de artes de pesca e respetivos resíduos, e de produtos de tabaco e respetivos
resíduos.
Orientações Informação sobre:
A disponibilidade de alternativas reutilizáveis, de sistemas de reutilização e de opções de ges-
tão de resíduos para os produtos de plástico de utilização única e para as artes de pesca que
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
contêm plástico, assim como as boas práticas de gestão eficiente dos resíduos efetuada de
acordo com o artigo 6.º do RGGR;
O impacte ambiental da deposição de lixo e de outros métodos inadequados de eliminação
de resíduos desses produtos de plástico de utilização única e das artes de pesca que contêm
plástico, especialmente no meio marinho;
O impacte na rede de esgotos de meios desadequados de eliminação desses produtos de
plástico de utilização única.
Ações a desenvolver Campanha harmonizada de informação e sensibilização dos consumidores e utilizadores desses
produtos.
Indicadores de desenvolvimento N.º de campanhas realizadas.
Duração 3 anos.
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Ação 21.1 — Campanhas de divulgação para redução e boa gestão de produtos de utilização única e de artes de pesca
ODS e outras metas ou com- ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
promissos
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.
Medida 22 — Prevenir a perda de esferovite (poliestireno expandido) para o ambiente marinho
Ação 22.1 — Promover a reciclagem de caixas de acondicionamento de pescado feitas de esferovite
Identificação do problema As caixas para acondicionamento de pescado são produtos de utilização única muitas vezes
utilizados e descartados perto do mar e reportados com frequência nas monitorizações de lixo
marinho em praias.
Objetivos Reduzir o descarte de caixas de peixe para o ambiente em zonas perto do mar.
Sectores chave Portos de pesca, municípios, restauração.
Entidades responsáveis DGRM, Governo Regional dos Açores, Docapesca.
Entidades envolvidas Entidades gestoras dos portos de pesca, associações de pescadores, municípios.
Orientações Promover a instalação de equipamentos para densificar produtos em esferovite (poliestireno
expandido) de utilização única, tais como caixas de peixe, nos locais onde são descartados
de forma regular. Esta ação destina-se a zonas com restaurantes de peixe na rua; mercados
municipais; mercados abastecedores;
Promover, nos municípios onde a componente da esferovite nos resíduos urbanos é elevada,
a aquisição de compactadores de esferovite móveis (transportados e operados dentro de uma
carrinha) como equipamento de recolha de resíduos urbanos;
Promover a adoção das boas práticas para a indústria recomendadas pelo projeto OceanWise
para a gestão do ciclo de vida de produtos em poliestireno expandido.
Ações a desenvolver Disponibilizar manual de boas práticas.
Indicadores de desenvolvimento N.º de entidades aderentes.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
promissos
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;
Projeto OceanWise (Projeto cofinanciado pelo Interreg Área Atlântica).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Medida 23 — Prevenir a perda de plásticos utilizados nas atividades agrícolas
Ação 23.1 — Promover a reciclagem de plásticos utilizados na agricultura e/ou a sua substituição por materiais biodegradáveis
Identificação do problema São produtos de utilização única muitas vezes utilizados e descartados perto do mar e de cursos
de água reportados com frequência nas monitorizações de lixo marinho em praias.
Objetivos Reduzir a presença no ambiente de resíduos de plásticos utilizados em estufas, estufins, filmes
plásticos e coberturas, fitas de rega, etc. em explorações agrícolas.
Sectores chave Explorações agrícolas, municípios, associações de agricultores.
Entidades responsáveis DGRM, DGADR, CCDR.
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Ação 23.1 — Promover a reciclagem de plásticos utilizados na agricultura e/ou a sua substituição por materiais biodegradáveis
Entidades envolvidas CCDR, municípios, associações de agricultores, cooperativas agrícolas.
Orientações Promover a instalação de equipamentos para densificar produtos em plástico, tais como filmes
de cobertura, fitas de rega, nos locais onde são descartados de forma regular e outros a criar
para o efeito, junto de associações de agricultores e cooperativas agrícolas. Esta ação desti-
na-se a ser implementada especialmente em zonas do litoral ou perto de cursos de água com
agricultura (estufas, estufins, culturas com cobertura no solo);
Promover a aquisição de compactadores de plástico móveis (transportados e operados dentro
de uma carrinha) pelos municípios, como equipamento de recolha de resíduos plásticos agrícola;
Promover, como alternativa à reciclagem, nos casos em que a recolha dos resíduos tem pouca
viabilidade, a substituição do plástico por materiais alternativos que sejam compostáveis em
ambiente agrícola e que não comprometam a eficácia da atividade.
Ações a desenvolver Disponibilizar manual de boas práticas.
Indicadores de desenvolvimento N.º de entidades aderentes.
Duração 2 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
promissos
ODS 13 — Ação Climática;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.
Eixo 6 — Águas residuais urbanas
Medida 24 — Monitorizar as águas residuais urbanas tratadas
Ação 24.1 — Promover a monitorização de microplásticos provenientes de ETAR
Identificação do problema A Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE) demonstrou eficá-
cia ao longo de mais de três décadas na redução de certos poluentes nas massas de água. No
entanto, a falta de regulamentação abrangente para micropoluentes, como os microplásticos,
evidencia a necessidade urgente de uma abordagem mais específica e rigorosa. A atual proposta
de diretiva visa preencher essa lacuna, propondo o controlo rigoroso desses micropoluentes como
parâmetros críticos para monitorização das descargas no meio recetor. No entanto, a informa-
ção sobre as características e abundâncias de microplásticos nas águas nacionais é escassa,
bem como o conhecimento sobre a eficiência da sua remoção nas estações de tratamento de
águas residuais portuguesas.
Objetivos Promover estudos piloto para avaliar a eficiência das estações de tratamento de águas residuais
urbanas na remoção de microplásticos.
Sectores chave Entidades gestoras.
Entidades responsáveis Entidades gestoras das ETAR.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Entidades envolvidas APA, IPMA, entidades gestoras das ETAR, Águas de Portugal.
Orientações Desenvolver ações para a monitorização dos microplásticos em ETAR, e estudo sobre novas
metodologias de remoção.
Ações a desenvolver Avaliar a eficiência das estações de tratamento de águas residuais urbanas na remoção de
microplásticos;
Avaliar a presença de microplásticos nas lamas das ETAR;
Explorar e implementar tecnologias avançadas, especialmente o tratamento quaternário, para
eliminar os microplásticos.
Indicadores de desenvolvimento N.º de estudos desenvolvidos.
Duração 3 anos.
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Ação 24.1 — Promover a monitorização de microplásticos provenientes de ETAR
ODS e outras metas ou com- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
promissos
ODS 6 — Água Potável e Saneamento;
ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE)
Medida 25 — Gestão de redes de saneamento
Ação 25.1 — Conversão de redes de saneamento unitárias em redes separativas
Identificação do problema As redes unitárias de drenagem, ainda existentes em algumas zonas urbanas, causam sobre-
carga nas ETAR sobretudo em situações de pluviosidade intensa, ocasionando o desvio parcial
do caudal afluente à ETAR para o meio recetor, sem passar pelo processo de tratamento.
Objetivos Minimizar a descarga de águas residuais urbanas sem tratamento.
Sectores chave Municípios e entidades gestoras dos sistemas de saneamento municipal e intermunicipal.
Entidades responsáveis Entidades gestoras das ETAR; municípios.
Entidades envolvidas Municípios, entidades gestoras dos sistemas de saneamento municipal e intermunicipal, APA.
Orientações Realizar o levantamento das situações onde ainda ocorrem redes de drenagem unitárias;
Recolher informação para melhor caracterizar o impacte do funcionamento das redes de sanea-
mento de águas residuais urbanas, designadamente o funcionamento dos descarregadores das
ETAR; as ETAR onde a informação indique maior utilização dos descarregadores de emergência
e maiores volumes descarregados poderão servir de caso estudo para equacionar as melhorias
a introduzir nas redes de drenagem;
Definir metas temporais para os municípios procederem às alterações necessárias.
Ações a desenvolver Inventariar as situações onde ainda ocorrem a junção das redes pluviais às redes de saneamento;
Definir metas temporais para que ocorra a transformação das redes;
Acompanhar as situações ainda existentes para que todas as redes de saneamento e águas
pluviais passem a ser separadas.
Indicadores de desenvolvimento N.º de situações identificadas e sinalizadas para alteração.
Duração 3 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
promissos
ODS 6 — Água Potável e Saneamento;
ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Referências Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas (Diretiva 91/271/CEE).
Eixo 7 — Boas práticas individuais
Medida 26 — Sensibilização da população para o consumo e para a gestão de resíduos em casa
Ação 26.1 — Promover campanhas de divulgação sobre consumo sustentável
Identificação do problema O cidadão necessita de alterar o seu comportamento no que respeita ao consumo. Educar as
pessoas sobre os impactos ambientais do consumo excessivo e do descarte inadequado de
resíduos é fundamental. Isso pode ser feito por meio de campanhas de sensibilização, progra-
mas educacionais em escolas e universidades, e divulgação de informações sobre práticas
sustentáveis.
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Ação 26.1 — Promover campanhas de divulgação sobre consumo sustentável
Objetivos Redução do consumo numa perspetiva de diminuição da produção de resíduos que se podem
transformar em lixo marinho;
Uso eficiente dos recursos naturais;
Garantir que os cidadãos, em todos os lugares, tenham informação relevante e sejam sensi-
bilizadas para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza;
Sensibilização dos consumidores para os impactes do plástico e de outros materiais no ambiente
marinho;
Promoção de maiores e melhores hábitos de separação dos resíduos, que promovam e incentivem
os consumidores para uma correta separação e reciclagem de resíduos.
Sectores chave Público e privado.
Entidades responsáveis APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, produtores do produto.
Entidades envolvidas DGAE, DGC, sistema de gestão de resíduos urbanos, sistema integrado do fluxo específico de
resíduo (EG), municípios, juntas de freguesia, Governo Regional dos Açores e Governo Regional
da Madeira, DECO, ONG.
Orientações Campanha de divulgação sobre o consumo sustentável nomeadamente no que respeita aos
produtos de utilização única e às suas embalagens.
Ações a desenvolver Promover campanhas de divulgação.
Indicadores de desenvolvimento N.º de campanhas desenvolvidas.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
promissos
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Regime Geral de Gestão de Resíduos, Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua atual redação; Decre-
to-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.
Ação 26.2 — Campanha de divulgação sobre como descartar resíduos sanitários em casa
Identificação do problema O cidadão necessita de alterar o seu comportamento colocando os resíduos no local adequado.
Objetivos Diminuição das quantidades de resíduos colocadas na sanita.
Sectores chave Público e privado.
Entidades responsáveis APA, Governo Regional dos Açores, Governo Regional da Madeira, produtores do produto.
Entidades envolvidas DGAE, DGC, Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos, sistema integrado do fluxo específico de
resíduo (EG), municípios, juntas de freguesia, Governo Regional dos Açores e Governo Regional
da Madeira.
Orientações Campanha de divulgação sobre o correto descarte de resíduos de artigos de higiene pessoal
com compostos plásticos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Ações a desenvolver Campanhas de divulgação.
Indicadores de desenvolvimento N.º de campanhas desenvolvidas.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 3 — Saúde de Qualidade;
promissos
ODS 6 — Água Potável e Saneamento;
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação.
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Eixo 8 — Sociedade civil, ciência, inovação e desenvolvimento
Medida 27 — Apoiar iniciativas voluntárias e meritórias dedicadas ao lixo marinho
Ação 27.1 — Apoiar iniciativas voluntárias e meritórias dedicadas ao lixo marinho
Identificação do problema Diversidade de ações.
Objetivos Apoiar a divulgação e a demonstração de boas práticas;
Promover a capacitação e suporte técnico para as partes interessadas, especialmente para
comunidades locais e organizações não governamentais, para fortalecer sua capacidade de
contribuir efetivamente para a implementação do Plano de Ação.
Entidades responsáveis Entidades públicas ligadas ao ambiente e ao ambiente marinho.
Entidades envolvidas Sociedade civil.
Orientações Ampliar a capacidade de apoio para as ações de voluntariado ligadas ao lixo marinho.
Ações a desenvolver Desenvolver meios para ampliar o apoio e a divulgação de iniciativas de voluntariado;
Promover a capacitação e suporte técnico com foco na implementação do PALM2028.
Indicadores de desenvolvimento N.º de ações divulgadas;
N.º de ações apoiadas.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
promissos
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho.
Ação 27.2 — Promover a transversalização do tema lixo marinho na escola
Identificação do problema Carência de conhecimento e sensibilização para a problemática do lixo marinho e insuficiente
integração do tema nas estratégias públicas ligadas à educação.
Objetivos Apoiar a divulgação e a demonstração de boas práticas para a prevenção e redução do lixo
marinho.
Entidades responsáveis Entidades públicas e privadas ligadas ao ambiente e ao ambiente marinho.
Entidades envolvidas Instituições de ensino, municípios, sociedade civil, entidades coordenadoras de estratégias
públicas relevantes (nomeadamente Estratégia Nacional para a Educação Ambiental — ENEA,
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania — ENEC e Estratégia Nacional para a Educação
para o Desenvolvimento — ENED).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Orientações Fomentar a interação entre as instituições públicas, organizações da sociedade civil, incluindo
representantes do sistema educativo que explorem temáticas ambientais do meio marinho.
Ações a desenvolver Realizar palestras, dias comemorativos e outras atividades, que possibilitem a promoção da
literacia do oceano para o lixo marinho;
Promover os «dias abertos» nas instituições para divulgação dos trabalhos que realizam;
Promover a literacia do lixo marinho nos planos de escola, em concordância com as estratégias
educativas (nomeadamente a ENEA, ENEC e ENED);
Reforçar a capacidade de intervenção e articulação da temática do lixo marinho nos planos
estratégicos educativos;
Identificar sinergias de financiamento comuns à implementação das estratégias educativas
ambientais e de cidadania, com alcance e intervenção na temática do lixo marinho.
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Ação 27.2 — Promover a transversalização do tema lixo marinho na escola
Indicadores de desenvolvimento N.º de ações realizadas;
N.º de instituições envolvidas;
N.º de participantes envolvidos nas ações;
Montante total de fundos identificados para implementação comum das estratégias educativas
nacionais que abordem o lixo marinho.
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 4 — Educação de Qualidade;
promissos
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 12 — Produção e Consumo Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
Referências Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho;
Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA);
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC);
Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento (ENED).
Medida 28 — Fórum técnico e científico sobre o lixo marinho
Ação 28.1 — Promover a Agenda para a Ciência, Inovação e Desenvolvimento
Identificação do problema A falta de acesso à informação compromete os esforços para abordar eficazmente o problema
do lixo marinho, limitando a capacidade de desenvolver soluções inovadoras e coordenadas.
Objetivos Apoiar a partilha e a divulgação de informação e conhecimento sobre o lixo marinho.
Entidades responsáveis DGRM, IPMA, APA, IH.
Entidades envolvidas Especialistas, comunidade científica, legisladores, ONG e outras partes interessadas, como
a comunidade civil, a indústria, …
Orientações Ampliar a redes colaborativas para partilha e divulgação de informação e conhecimento.
Ações a desenvolver Promoção de encontros técnicos e científicos sobre o lixo marinho;
Criação de uma plataforma online interativa para a troca de informação atualizada, desenvolvi-
mento de soluções inovadoras, sensibilização pública, e potenciais colaborações internacionais;
Interação com fontes de financiamento.
Indicadores de desenvolvimento N.º de encontros promovidos;
Colocação da plataforma online;
N.º de fontes de financiamento.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2024
Duração 4 anos.
ODS e outras metas ou com- ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestruturas;
promissos
ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 14 — Proteger a Vida Marinha.
11 — Siglas e acrónimos:
AMN — Autoridade Marítima Nacional;
ANI — Agência Nacional de Inovação, S. A.;
AP — autoridades portuárias;
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CCDR — Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
CE — Comissão Europeia;
COM — Comissão Europeia (acrónimo em inglês);
DGAE — Direção-Geral das Atividades Económicas;
DGAM — Direção-Geral da Autoridade Marítima;
DGADR — Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
DGC — Direção-Geral do Consumidor;
DGRM — Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
DQEM — Diretiva-Quadro Estratégia Marinha;
ENEC — Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
ENEI2030 — Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente 2030;
ENM 2020-2030 — Estratégia Nacional para o Mar;
EP — entidades gestoras de portos;
ETAR — estação de tratamento de águas residuais;
FCT — Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
IA — inteligência artificial;
IES — instituições de ensino superior;
I&D — investigação e desenvolvimento;
I&D&I — investigação, desenvolvimento e inovação;
IMO — Organização Marítima Internacional;
JRC — Joint Research Centre (Serviço de Conhecimento e Ciência da CE);
JUL — Janela Única Logística;
LNEG — Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
ODS — objetivos de desenvolvimento sustentável;
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ONG — organização não governamental;
ONU — Organização das Nações Unidas;
OSPAR — Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste;
OSPAR ICGML — Intersessional Correspondence Group on Marine Litter, grupo técnico de trabalho
da OSPAR sobre lixo marinho;
PRGR — Planos de Receção e Gestão de Resíduos;
UE — União Europeia;
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12 — Glossário:
«Artes de pesca», qualquer artigo ou equipamento utilizado na pesca ou na aquicultura para visar,
capturar ou criar recursos biológicos marinhos ou que flutue à superfície do mar e seja colocado com
o objetivo de atrair e capturar ou criar tais recursos biológicos marinhos;
«Bom estado ambiental», refere-se, no âmbito da DQEM, a oceanos e mares dinâmicos e ecolo-
gicamente diversos, limpos, saudáveis e produtivos;
«Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM)» — A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha constitui
o pilar ambiental da política marítima integrada. Determina o quadro de ação comunitária para o meio
marinho, no âmbito do qual os Estados-Membros da União Europeia devem tomar as medidas neces-
sárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho. O lixo marinho é um dos
11 descritores identificados para a avaliação do bom estado ambiental;
«Ecodesign», é uma abordagem sistémica que considera aspetos ambientais no design e desen-
volvimento, com o objetivo de reduzir os impactos ambientais adversos ao longo do ciclo de vida de
um produto.
«Economia circular», modelo económico reorganizado focado na coordenação dos sistemas de
produção e consumo em circuitos fechados. Substituindo o conceito de fim de vida da economia linear,
por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação, num processo integrado. Assenta
na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia.
«Gestão de resíduos», a recolha, o transporte, a triagem, a valorização e a eliminação de resíduos,
incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação após encerramento,
e as medidas tomadas na qualidade de comerciante de resíduos ou corretor de resíduos;
«Lixo marinho», qualquer material sólido persistente, fabricado ou processado, que é descartado
ou abandonado no ambiente marinho ou costeiro, incluindo materiais transportados de terra pelos rios,
sistemas de drenagem ou sistemas de tratamento de águas residuais ou vento;
«Macroplásticos e microplásticos», o limite comum de tamanho de partículas de 5 mm é aplicado.
Partículas de lixo de plástico maiores que 5 mm são consideradas lixo macroplástico, partículas de
dimensão inferior a 5 mm são considerados microplásticos;
«Material biodegradável», que tem a capacidade de se degradar em moléculas simples (ou seja,
H2O, CO2, CH4 e matéria orgânica) sob a ação de micro-organismos.
«Meios portuários de receção», as instalações fixas, flutuantes ou móveis, aptas a prestar o serviço
de receber os resíduos provenientes de navios;
«Mesolixo», itens de lixo com dimensão compreendida entre os 5 mm e os 25 mm.
«Monitorização do ambiente marinho», refere-se, no âmbito da DQEM, à medição sistemática de
parâmetros bióticos e abióticos do ambiente marinho, com um cronograma espacial e temporal pre-
definido, a fim de produzir conjuntos de dados que possam ser utilizados para a aplicação de métodos
de avaliação que permitam tirar conclusões credíveis sobre se o bom estado ambiental é alcançado ou
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não para a área marinha em questão.
«Monitorização do lixo marinho em praias», refere-se ao programa nacional que assegura as
obrigações de reporte de Portugal ao descritor 10 (Lixo marinho) da Diretiva-Quadro Estratégia Mari-
nha (DQEM), mais precisamente ao indicador para caracterização do lixo presente no meio marinho
e costeiro: Tendências relativas à quantidade de lixo arrastado para as praias e/ou depositado no litoral,
incluindo a análise da sua composição, distribuição espacial e, sempre que possível, origem e o reporte
na base de dados da Convenção OSPAR.
«Nanoplásticos», partículas de plástico com dimensão inferior a 1 µm.
«Objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS)» — A Agenda 2030 da ONU é uma agenda alar-
gada e ambiciosa que aborda várias dimensões do desenvolvimento sustentável (sócio, económico,
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ambiental) e que promove a paz, a justiça e instituições eficazes. A Agenda 2030 inclui 17 objetivos
para o desenvolvimento sustentável;
«Péletes de plástico», (pellets em inglês), também designados como «grânulos de plástico», são
a matéria-prima utilizada na produção de artigos de plástico. A maioria dos plásticos de pré-produção
vem na forma de péletes, geralmente com 2 mm a 5 mm de diâmetro;
«Prevenção», as medidas tomadas antes de uma substância, material ou produto se ter transfor-
mado em resíduo, destinadas a reduzir:
a) A quantidade de resíduos, designadamente através da reutilização de produtos ou do prolonga-
mento do tempo de vida dos produtos;
b) Os impactes adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos gerados; ou
c) O teor de substâncias nocivas presentes nos materiais e nos produtos;
«Pesca fantasma», captura passiva de pescado e outros animais marinhos por redes, anzóis e outros
apetrechos de pesca perdidos, que ficam à deriva no mar;
«Plano de Ação OSPAR para o Lixo Marinho», refere-se ao segundo Plano de Ação Regional da
Convenção OSPAR para a Prevenção e Gestão do Lixo Marinho no Atlântico Nordeste (2022-2030).
Este instrumento define o contexto político para o trabalho da OSPAR para abordar o lixo marinho no
Atlântico Nordeste e contribui diretamente para cumprir os objetivos relativos ao lixo marinho da Estra-
tégia Ambiental do Atlântico Nordeste 2030. Portugal é parte contratualizante da Convenção OSPAR;
«Produtor de resíduos», qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade produza resíduos, isto
é, um produtor inicial de resíduos, ou que efetue operações de pré-processamento, de mistura ou outras
que alterem a natureza ou a composição desses resíduos;
«Reciclagem», qualquer operação de valorização, através da qual os materiais constituintes dos
resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original
ou para outros fins, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, mas excluindo a valorização
energética e o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em ope-
rações de enchimento;
«Resíduos», quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou
obrigação de se desfazer;
«Resíduos de artes de pesca», quaisquer artes de pesca abrangidas pela definição de «resíduos»
constante da alínea aa) do n.º 1 do artigo 3.º do regime geral da gestão de resíduos (RGGR), aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, incluindo todos os componentes, substâncias
ou materiais separados que integravam ou estavam fixados à arte de pesca em causa no momento em
que foi descartada, nomeadamente quando foi abandonada ou perdida;
«Regime de responsabilidade alargada do produtor», um conjunto de medidas tomadas pelos
Estados-Membros para assegurar que cabe aos produtores a responsabilidade financeira ou a respon-
sabilidade financeira e organizacional pela gestão da fase «resíduos» do ciclo de vida de um produto;
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«Resíduos pescados passivamente», os resíduos recolhidos pelas redes durante as operações
de pesca;
«Resíduos provenientes da indústria pesqueira e da aquicultura», macro e microrresíduos gerados
por estas atividades e que incluem resíduos plásticos como redes, boias, armadilhas para polvo e marisco,
resíduos metálicos como mesas de criação de ostras, resíduos resultantes da degradação mecânica
de estruturas flutuantes usadas na aquicultura, incluindo esferovite, resíduos orgânicos como conchas
vazias, pilhas de madeira, e caixas, sacos e caixotes de embalamento;
«Subproduto», substância ou objeto resultante de um processo de produção, cujo objetivo principal
não é a produção dessa substância ou objeto.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Portaria n.º 279/2024/1, de 29 de outubro
Sumário: Regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro,
que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios
de setembro de 2024.
Na sequência dos vários incêndios que fustigaram as regiões Norte e Centro de Portugal continental
desde o passado dia 15 de setembro, com consequências trágicas para as populações, foi estabelecido,
através do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, um conjunto alargado de medidas excecio-
nais e de apoios sociais a conceder às pessoas e famílias afetadas, em diversas áreas, entre as quais,
a habitação.
Neste contexto, pretende o Governo que a implementação das medidas e apoios previstos no
referido decreto-lei ocorra com a máxima celeridade, pelo que será promovida a respetiva aplicação em
articulação com as autarquias e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, I. P. (CCDR),
territorialmente competentes.
O âmbito de aplicação territorial do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, foi delimitado
por via da Resolução de Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro, sendo aplicável
à presente portaria.
Em matéria de habitação, encontra-se prevista, nos termos do artigo 16.º do mencionado Decreto-Lei
n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, a concessão de apoios para a construção, reconstrução, reabilitação,
aquisição e arrendamento das habitações destinadas a residência permanente afetadas pelos incêndios,
assim como o seu apetrechamento, bem como o alojamento urgente e temporário.
Assim, relativamente à construção, reconstrução, reabilitação e aquisição de habitação permanente
atingida pelos incêndios, define-se que o montante da comparticipação é apurado em função do valor da
estimativa a que se reporta o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, prevendo-se
que os primeiros € 150 000 sejam comparticipados a 100 % pelo Estado e o valor remanescente a 85 %.
Quanto ao arrendamento, prevê-se a comparticipação a 100 % da diferença entre o valor do arrenda-
mento atual e o valor previsto no novo contrato de arrendamento, tendo como limite máximo a mediana
do concelho, sendo o prazo máximo dos apoios de cinco anos.
Define também o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, no n.º 2 do artigo 16.º, que os
apoios abrangem as habitações danificadas legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização.
O alojamento urgente e temporário é concedido em situações de necessidade de alojamento ime-
diato e provisório definido pelo município, assumindo-se como uma solução intercalar face à solução
habitacional definitiva a concretizar por via dos apoios e no prazo concedido no diploma, sendo a sua
comparticipação atribuída diretamente aos municípios.
De acordo com o disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro,
a concessão destes apoios depende da submissão de candidatura e da verificação do cumprimento dos
requisitos de elegibilidade pelos candidatos, pelo que importa proceder à regulamentação do procedi-
mento de candidatura inerente à concessão dos apoios na área da habitação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e pelo Ministro das Infraestruturas
e Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 16.º e no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024,
de 27 de setembro, o seguinte: