Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2023

Data
2023-05-10
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (3710 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2023 Sumário: Aprova um conjunto de medidas tendo em vista a concretização do Projeto do Arco Ribeirinho Sul. O Projeto do Arco Ribeirinho Sul (ARS), lançado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de setembro, visa a requalificação urbanística de importantes áreas da margem sul do estuário do Tejo, contribuindo para a valorização e competitividade da Área Metropolitana de Lisboa, assumindo-se como um «projeto prioritário e de elevada relevância nacional». Importa neste momento dar um novo e decisivo impulso para a concretização do Projeto do ARS, estruturante para toda a Área Metropolitana de Lisboa e para o país, para colocar estes territórios à disposição das populações e das políticas públicas, através do seu desenvolvimento integrado, começando na descontaminação e remediação dos solos que permita no futuro próximo a sua valorização e desenvolvimento sustentável. Deste modo, a presente resolução vem, em primeiro lugar, reconhecer a importância estratégica das operações de requalificação urbanística e de valorização do solo, do Projeto do ARS, devendo iniciar-se o procedimento de reconhecimento como Projeto de Potencial Interesse Nacional, nos termos do disposto Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, na sua redação atual, bem como o procedimento tendente à criação da Zona Livre Tecnológica ARS, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, na sua redação atual. Em segundo lugar, redefinem-se os eixos estratégicos fundamentais de desenvolvimento do Projeto do ARS, bem como as respetivas metas e valores identitários, revogando-se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de setembro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2009, de 7 de agosto. Em terceiro lugar, determina-se o início de vários procedimentos tendentes à i) avaliação da viabilidade de desafetação do domínio público, marítimo, hídrico e ferroviário dos territórios abran- gidos pelo Projeto do ARS, para inclusão no domínio privado do Estado, nos termos legais vigen- tes; ii) realização de trabalhos técnicos para realização das 2.ª e 3.ª fases do projeto de expansão do Metro Sul do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de agosto, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de julho, na sua redação atual, bem como os estudos necessários para o alargamento do Metro Sul do Tejo à Costa de Caparica e a Alcochete; iii) à concretização de projetos para a construção de novas ligações entre o Barreiro e o Montijo e o Barreiro e o Seixal, de um novo terminal fluvial na Moita e do «Passeio do Arco Ribeirinho Sul», via pedonal, ciclável e de estrutura verde, que assegura a ligação de Almada a Alcochete, numa extensão total de cerca de 35 km, bem como cinco novos terminais fluviais; e à iv) realização da 2.ª fase do processo de descontaminação e remediação de solos contaminados nos territórios do ARS. Em quarto lugar, são criadas três estruturas, sem remuneração dos respetivos participantes, para acompanhamento e execução do Projeto: i) o Grupo de Acompanhamento Permanente, ii) a Comissão Executiva e iii) a Comissão Especializada de Acompanhamento para o Saneamento dos Passivos Ambientais, as quais contam com a participação do Estado, dos Municípios envolvidos e da sociedade civil. Em quinto lugar, determina-se a constituição, durante o ano de 2023, de uma bolsa de imóveis do Estado, dos Municípios e de particulares, sitos naqueles territórios, aptos à concretização de habitação acessível, concretizando o Programa Mais Habitação. Por fim, em sexto lugar, prevê-se a alteração da denominação social da Baía do Tejo, S. A., entidade concessionária de duas parcelas do domínio público, nos termos do disposto no Decreto- -Lei n.º 133/2017, de 19 de outubro, para Sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A., passando a ser participada na totalidade pela ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., nos termos do Plano de Atividades e Orçamento a aprovar para o período 2023-2025. Diário da República, 1.ª série N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 4 Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Reconhecer a importância estratégica das operações de requalificação urbanística e de valorização do solo, como instrumento de reabilitação urbana e de consolidação e modernização económica das zonas objeto de intervenção no âmbito do Projeto do Arco Ribeirinho Sul (ARS), delimitados na planta constante do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante, devendo iniciar-se os procedimentos de: a) Reconhecimento como projeto de potencial interesse nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, na sua redação atual; b) Criação da Zona Livre Tecnológica (ZLT) ARS, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, na sua redação atual, conforme proposta a apresentar pela Baía do Tejo, S. A., e pelos Municípios de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, definindo um conceito inovador para os territórios, o desenvolvimento de tecnologias emergentes e uma abordagem consistente e estruturada de investimento na inovação e empreendedorismo, promo- tores do progresso social e económico dos territórios do ARS e da transição para uma economia sustentável. 2 — Definir os eixos estratégicos fundamentais de desenvolvimento do ARS, em estreita parceria entre a ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., a Baía do Tejo, S. A., e os Municípios, bem como as respetivas metas e valores identitários, aprovados através do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante. 3 — Determinar que sejam desencadeados os procedimentos legalmente previstos tendentes à análise e avaliação, nos termos da lei, da viabilidade de desafetação do domínio público, marí- timo, hídrico e ferroviário, do Estado incluídas nos territórios do ARS e consideradas relevantes, tendo em vista a sua integração no domínio privado do Estado e consequente mobilização para a concretização do Projeto. 4 — Determinar o início dos trabalhos com vista a analisar a viabilidade técnica, jurídica e financeira da expansão do Metro Sul do Tejo, tendo em conta nomeadamente as Bases do Con- trato de Concessão, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de julho, e os resultados do Relatório do Grupo de Trabalho criado no âmbito do Despacho n.º 11382/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro de 2017, que analisou para além das ligações previstas para a 2.ª e 3.ª fases do projeto concessionado, o alargamento aos territórios da Costa de Caparica e Alcochete, sem prejuízo da necessidade de cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual. 5 — Determinar o início dos trabalhos técnicos e análise da viabilidade económico-financeira para o projeto e construção de novas ligações entre o Barreiro e o Montijo e o Barreiro e o Seixal, de um novo terminal fluvial na Moita e do «Passeio do Arco Ribeirinho Sul», via pedonal, ciclável e de estrutura verde, que assegura a ligação de Almada a Alcochete, numa extensão total de cerca de 38 km, bem como cinco novos terminais fluviais, obtidos os necessários pareceres nos termos legais. 6 — Definir, para os anos de 2023 a 2026, um investimento global de 225 000 000 EUR, para as ações referidas no número anterior, cujas estimativas discriminadas se encontram elencadas no anexo III à presente resolução e da qual faz parte integrante, a suportar pelo capítulo 60 do Ministério das Finanças, previsivelmente repartidos da seguinte forma: a) Em 2023: 5 000 000 EUR; b) Em 2024: 55 000 000 EUR; c) Em 2025: 90 000 000 EUR; d) Em 2026: 75 000 000 EUR. 7 — Determinar o início dos trabalhos da 2.ª fase do processo de descontaminação e reme- diação de solos contaminados nos territórios do ARS, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 5 8 — Definir, para os anos de 2023 a 2026, um investimento global de 128 000 000 EUR, para as ações referidas no número anterior, a suportar, em partes iguais, pelo capítulo 60 do Ministério das Finanças e pelo Fundo Ambiental, previsivelmente repartidos da seguinte forma: a) Em 2023: 5 000 000 EUR; b) Em 2024: 60 000 000 EUR; c) Em 2025: 60 000 000 EUR; d) Em 2026: 3 000 000 EUR. 9 — Determinar a constituição do Grupo de Acompanhamento Permanente do Projeto do ARS, com a missão de acompanhar de forma transversal o Projeto, até ao final de 2030, com represen- tantes das seguintes entidades: a) ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., que preside; b) Baía do Tejo, S. A.; c) Município de Almada; d) Município de Alcochete; e) Município do Barreiro; f) Município da Moita; g) Município do Montijo; h) Município do Seixal; i) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo; j) Capitania do Porto de Lisboa; k) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional; l) DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A.; m) Direção-Geral de Energia e Geologia; n) Direção-Geral do Património Cultural; o) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; p) Administração do Porto de Lisboa, S. A.; q) Metro Transportes do Sul, S. A.; r) SOFLUSA — Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.; s) TRANSTEJO — Transportes Tejo, S. A.; t) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; u) Transportes Metropolitanos de Lisboa, E. M. T., S. A.; v) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.; w) Agência Nacional de Inovação, S. A.; x) Estrutura de Missão Portugal Digital; y) Proprietários e superficiários nos territórios do ARS; z) Outras pessoas singulares ou coletivas que se entenda convidar, em termos a estabelecer, atendendo à sua ligação ao território. 10 — Determinar a constituição da Comissão Executiva, com a missão de executar as deci- sões para o território, até ao final de 2030, com a participação de representantes das seguintes entidades: a) ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., que preside; b) Baía do Tejo, S. A.; c) Município de Almada; d) Município do Seixal; e) Município do Barreiro. 11 — Determinar a constituição da Comissão Especializada de Acompanhamento para o Saneamento dos Passivos Ambientais, com a missão de assegurar o acompanhamento das ope- Diário da República, 1.ª série N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 6 rações de descontaminação e remedição de solos, até ao final de 2026, com a participação de representantes das seguintes entidades: a) ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., que preside; b) Baía do Tejo S. A.; c) Município de Almada; d) Município do Seixal; e) Município do Barreiro; f) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; g) Direção de Recursos da Defesa Nacional; h) Confederação Portuguesa de Associações de Defesa do Ambiente; i) QUERCUS, Associação Nacional de Conservação da Natureza; j) Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente; k) Liga para a Proteção da Natureza; l) ZERO, Associação Sistema Terrestre Sustentável; m) Outras pessoas singulares ou coletivas que se entenda convidar, atendendo à sua ligação ao território. 12 — Determinar que os representantes dos membros do Grupo de Acompanhamento e das referidas comissões não auferem, pelo exercício das suas funções, qualquer prestação, independen- temente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo. 13 — Determinar a constituição, durante o ano de 2023, pela Baía do Tejo, S. A., e pela ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., de uma bolsa de imóveis do Estado, dos Municípios e de particulares, naqueles territórios, aptos à concretização de habitação acessível, concretizando o Programa Mais Habitação, devendo os imóveis ser integrados na bolsa do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., à medida da sua concretização. 14 — Determinar que a PARPÚBLICA — Participações Públicas, SGPS, S. A., no âmbito da função acionista do Estado promove a alteração da denominação social da Baía do Tejo, S. A., para Arco Ribeirinho Sul, S. A., e a sua reestruturação, para que a mesma passe a ser participada a 100 % da ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A. 15 — Determinar que a Arco Ribeirinho Sul, S. A., prepara e contrata os demais estudos técnicos que se revelem necessários à concretização do Projeto do ARS, nos termos das suas atribuições estatutárias. 16 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de setembro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2009, de 7 de agosto. 17 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi- cação. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2023. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. Diário da República, 1.ª série N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 7 ANEXO I (a que se refere o n.º 1) ANEXO II (a que se refere o n.º 2) A — Eixos estratégicos fundamentais de desenvolvimento do Projeto do Arco Ribeirinho Sul (ARS): a) Atividades económicas: i) A manutenção das atividades com maior potencial de desenvolvimento e compatíveis com as novas ações destes territórios; ii) Reordenamento espacial de algumas das atividades económicas a manter, tendo em vista a melhor articulação com as demais funções urbanas e numa lógica de mútua complementaridade; iii) Reconversão das atividades incompatíveis com a atual ocupação da envolvente e com as novas vocações destes territórios; iv) Atividades económicas ligadas ao turismo/lazer, designadamente na componente náutica; v) Criação de uma nova centralidade metropolitana sobre os terrenos da Margueira, loca- lizando sobre eles novas funções terciárias, novos equipamentos e funções centrais de escala metropolitana, com reforço da inter-relação entre estes terrenos, a Cidade de Lisboa e o restante território do ARS; vi) Potenciar o património imaterial ligado à atividade económica do rio Tejo enquanto fator de atratividade para o território; b) Equipamentos: i) Criação de equipamentos-âncora que, pelas suas valências ou dimensão, revelem um ele- vado potencial de afirmação do ARS na área metropolitana; ii) Instalação de equipamentos coletivos que garantam respostas nos domínios fundamentais às carências atuais e às necessidades decorrentes do crescimento populacional que se perspetiva; Diário da República, 1.ª série N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 8 c) Mobilidade e acessibilidades: i) Estabelecimento de uma rede de acessibilidades com vários níveis que assegure a circu- lação (pedonal e ciclável) ao longo da frente ribeirinha, uma adequada mobilidade entre os vários núcleos urbanos do ARS e condições favoráveis de articulação com os principais polos urbanos do território metropolitano, criando condições de circulação que priorizem, sempre que possível, a circulação pedonal e ciclável; ii) Criação de novos eixos de acessibilidade, nomeadamente uma via de ligação entre todo o território abrangido pelo Projeto ARS, incluindo a edificação de pontes pedonais e cicláveis entre Barreiro/Montijo e Barreiro/Seixal, bem como as necessárias ligações fluviais e metropolitanas; iii) Criação de infraestruturas de mobilidade de suporte à reconversão urbanística, tendo em consideração as cargas urbanísticas resultantes do Projeto ARS; iv) Implementação de soluções de transporte coletivo, que minimizem a utilização do transporte individual rodoviário; v) Estudar a viabilidade técnica, jurídica e financeira do desenvolvimento das 2.ª (Corroios- -Fogueteiro) e 3.ª (Fogueteiro-Seixal-Barreiro) fases do Metro Sul do Tejo, bem como estudar o alargamento e contratualização aos territórios da Costa de Caparica e Alcochete, com a consequente renegociação dos Termos das Bases da Concessão, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de julho, sem prejuízo da necessidade de cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual; vi) Promoção de acessibilidades para todos; d) Ambiente e paisagem: i) Requalificação da frente ribeirinha; ii) Desenvolvimento de uma estrutura verde que se integre num grande corredor ecológico do ARS; iii) Estruturação de um percurso ao longo da frente ribeirinha, associado ao recreio e lazer, e privilegiando as ligações pedonais e cicláveis, em articulação com a estrutura verde existente e a criar e com o estuário do Tejo; iv) Identidade e valores socioculturais; v) Preservação e valorização de edifícios ou outras estruturas que testemunhem o passado industrial/portuário; vi) Reabilitação das infraestruturas ribeirinhas, com a consolidação das antigas docas e infraes- truturas de proteção costeira. B — Metas, em alinhamento com as restantes cidades mundiais: a) Mobilidade: i) Indução do rio Tejo enquanto principal canal de transporte entre margens e ao longo das margens; ii) Ligação de todos os concelhos da margem sul do Tejo: Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete; b) Energia: i) Implementar núcleos urbanos energeticamente autónomos — comunidades de energia renovável e comunidades de cidadãos para a energia; ii) Incentivar a transformação das fontes de energia da indústria, eliminando as fontes não renováveis; iii) Gerar fontes de energia através dos recursos naturais do território; iv) Promover a implementação e subsequente entrada em exploração de projetos e iniciativas de produção, armazenamento e distribuição de energia de fonte renovável, através do cumprimento do quadro, normativo e regulamentar, aplicável; Diário da República, 1.ª série N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 9 c) Resíduos: i) Eliminar/remediar o Passivo Ambiental Histórico nos territórios do ARS, assegurando a qua- lidade de vida das populações e as condições de futuro desenvolvimento sustentável; ii) Eliminar novas fontes de resíduos tóxicos, através da modernização da indústria exis- tente; iii) Implementar uma rede de recolha e tratamento de resíduos eficiente; d) Água: i) Implementar rede de recolha, tratamento e reaproveitamento de águas pluviais e residuais; ii) Tratar o leito do rio Tejo, recuperando o rio enquanto zona de lazer e atividades; iii) Analisar modos de abastecimento de água através dos recursos naturais do território; e) Alterações climáticas: i) Implementar no desenho urbano de cada território as medidas previstas nas estratégias nacionais e metropolitanas de combate ao sobreaquecimento global; ii) Implementação de uma rede natural verde; f) Biodiversidade: Recuperação dos sistemas naturais dos territórios, recuperando e criando ecossistemas; g) Industrialização: i) Integrar no tecido urbano as estruturas industriais passíveis de manutenção, convertendo-as para outros usos; ii) Integrar no tecido urbano uma rede de micro-indústrias; iii) Incentivar a modernização das indústrias existentes, adaptando-as ao contexto urbano; h) Saúde: i) Fomentar um estilo de vida ativo através de sistemas/corredores verdes e espaços públicos indutores de atividade física; ii) Aproximar os locais de emprego das áreas de residência, libertando horas diárias para lazer e práticas desportivas e sociais; i) Alimentação: i) Integrar na malha urbana pontos de produção agrícola, áreas de hortas urbanas e outros sistemas geradores de atividades económicas; ii) Reduzir com esta estratégia a pegada ecológica do transporte de alimentos, atualmente distantes dos aglomerados urbanos; iii) Reduzir o custo final dos alimentos, através da redução dos custos de logística e trans- portes; iv) Valorizar os produtos da pequena pesca sustentável; j) Habitação: i) Implementar sistemas de habitação inclusivos, acessíveis para todos; ii) O desenvolvimento das áreas urbanas, deve combinar equilibradamente as áreas habitacio- nais com as áreas de atividades económicas, reduzindo a necessidade do uso de transporte nas deslocações casa/trabalho, e maximizando o tempo disponível para atividades de lazer; k) Zonas livres tecnológicas (ZLT): i) Identificação das áreas de intervenção; ii) Indicação das tecnologias/produtos/serviços/processos inovadores de base tecnológica que a ZLT deve permitir testar; Diário da República, 1.ª série N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 10 iii) Identificação do(s) aspeto(s) regulatório(s) e/ou outros aspetos legais que a ZLT deve derrogar ou mitigar; iv) Indicação de entidades reguladoras a intervir ou outras entidades relevantes dos setores; v) Lista dos potenciais interessados na realização de testes na ZLT; C — Valores identitários do Arco Ribeirinho Sul: a) Progresso social e económico, valorização e desenvolvimento integrado dos territórios ARS, assegurando a transição para uma economia sustentável; b) Património imobiliário público no perímetro do ARS e envolvente como elemento indutor fundamental de desenvolvimento, promovendo a desafetação das áreas de domínio público marítimo e hídrico sem utilização compatível, que passam a integrar o domínio privado do Estado, sendo mobilizadas para a concretização do Projeto; c) Adaptação e alinhamento estratégico dos instrumentos de gestão territorial dos Municípios do ARS com os pressupostos fundamentais do desenvolvimento do Projeto; d) O Tejo enquanto motor integrado de desenvolvimento da grande cidade das duas mar- gens; e) Manutenção da memória das áreas industriais dos territórios do ARS, a partir das quais se desenvolveram áreas urbanas, e que constituíram importantes motores da economia da Área Metropolitana de Lisboa e do País; f) Conservação da identidade das comunidades piscatórias que se distribuem ao longo do ARS; g) Recuperação da importância económica da zona sul da Área Metropolitana de Lisboa; h) Aumentar a competitividade da Área Metropolitana de Lisboa como porta atlântica da Europa; i) Preparar uma recuperação da economia com maior resiliência do tecido empresarial, com potencial aumento de atratividade para empresas de maior dimensão; j) Alavancar a recuperação verde dos territórios, aumentando a sua resiliência face ao desafio das alterações climáticas; k) Concretizar a transição digital dos territórios, em alinhamento com as políticas dos territórios inteligentes. ANEXO III (a que se refere o n.º 6) Orçamento ARS — Passeio e Terminais Fluviais Distribuição (valores em € com IVA) Valor sem IVA Valor com IVA 2023 2024 2025 2026 Estudos Técnicos e de Viabilidade Finan- ceira e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 552 923 € 14 380 095 € 5 000 000 € 4 431 853 € 2 563 196 € 2 385 047 € Novo Terminal Fluvial da Moita e Reabilita- ção dos Terminais Fluviais de Cacilhas, Seixal, Barreiro e Montijo . . . . . . . . . . . 3 000 000 € 3 180 000 € 636 000 € 1 431 000 € 1 113 000 € Construção das ligações Montijo > Bar- reiro > Seixal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 996 000 € 84 795 760 € 16 959 152 € 38 158 092 € 29 678 516 € Construção Passeio Ribeirinho Sul, via pedonal e restante estrutura. . . . . . . . . 115 702 024 € 122 644 145 € 32 972 995 € 47 847 713 € 41 823 437 € Total . . . . . . . . . . . . . . 209 250 946 € 225 000 000 € 5 000 000 € 55 000 000 € 90 000 000 € 75 000 000 € 116437958 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 11 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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