Parecer n.º 19/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
novembro (cf. artigo 2.º, n.º 2, alínea d)). 4.ª — As penas disciplinares aplicadas aos proprietários e diretores de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, consignadas ... direito de criação de escolas cooperativas e particulares. O Governo só o pode efetuar sob autorização legislativa. 19.ª — Em alternativa, a optar-se pelo ilícito disciplinar ou por instituir