527/21.0BESNT
Relator: ALDA NUNES
70º do Estatuto da Aposentação, cuja justificação reside no acolhimento do princípio da dignidade da pessoa humana inerente a um Estado de Direito, como consagrado constitucionalmente
67 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALDA NUNES
70º do Estatuto da Aposentação, cuja justificação reside no acolhimento do princípio da dignidade da pessoa humana inerente a um Estado de Direito, como consagrado constitucionalmente
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
ordenamento jurídico, implicando o seu afastamento definitivo, em função das particulares condições de dignidade e confiança exigidas pela função, cf. artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
causa a proteção da vida e saúde humanas e, em último grau, a dignidade da pessoa humana e a salvaguarda da qualidade de vida, enquanto valores essenciais de qualquer Estado
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Recorrente nem este referenciou qualquer incidente desse género contra a sua pessoa ou dignidade enquanto esteve em Itália. iii) Pelo contrário, decorre das suas declarações que obteve em Itália
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
saúde física ou mental ou a coloque num estado de degradação incompatível com a dignidade humana” (Acórdão proferido pelo TJUE em 19/03/2019, no processo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
saúde física ou mental ou a colocasse num estado de degradação incompatível com a dignidade humana; O Tribunal de Justiça conclui que o Direito da União não se opõe
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar tribunal, considerando que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelo cumprimento dos deveres funcionais e (iii) àqueles cujos comportamentos atentem gravemente contra a dignidade e o prestígio da função, nomeadamente quando: a) Dêem informação errada a superior hierárquico
Relator: ALDA NUNES
extraditados ou expulsos, em que é tido em conta em conta o princípio da dignidade humana, que lhes garante o acesso a um conjunto de direitos fundamentais indissociáveis da própria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme
Relator: VITAL LOPES
direito tributário ordinário, são unicamente as que se prendem com a ofensa da dignidade da pessoa humana (art.º1.º da CRP), de direitos fundamentais (art.º24.º e seguintes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
direito fundamental (direito a uma existência condigna como emanação do princípio da dignidade da pessoa humana), nos termos do disposto no artigo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
natureza específica da profissão de Advogado (que goza de direitos e prerrogativas profissionais com dignidade constitucional enquanto elemento que participa na administração da justiça, função soberana do Estado), o ingresso
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
Esse sacrifício só é admissível se outros valores ou interesses fundamentais a de igual dignidade constitucional se opuserem a tal garantia. Que não é manifestamente o caso quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actual C.P.Civil, consagra a impenhorabilidade parcial de bens, com base em razões de dignidade da pessoa humana e do consequente assegurar de subsistência do executado, na previsão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme