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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1980

    Relator: MILLER SIMÕES

    43/76, de 20 de Janeiro, pressupõe a qualificação do militar falecido como deficiente das forças armadas, nos termos do preceituado nesse diploma; 2 - A revisão do processo, para o efeito ... qualificação de um militar como deficiente das forças armadas nos termos do nº 2 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 43/76, depende de requerimento, sem limite de prazo, conforme

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    43/76, de 20 de Janeiro, este diploma faz depender a qualificação como deficiente das forças armadas de revisão do processo, para a qual deixou de ser exigido prazo ... pelas causas constantes do n 2 do artigo 1, venham a ser reconhecidos deficientes das forças armadas apos revisão do processo, independentemente da data do acidente que os deficientou

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1977

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    vacinado, não pode considerar-se para efeitos de qualificação do militar sinistrado como Deficiente das Forças Armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76 ... Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 7/1983

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Para que se possa qualificar como deficiente das forças armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76 ... propria natureza, inexistindo, por isso, os requisitos de que depende a qualificação como deficiente das forças armadas, no quadro descrito pelo quarto item do nº 2 do artigo 1º, esclarecido

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 151/1976

    Relator: FERREIRA RAMOS

    vacinado, não pode considerar-se para efeitos de qualificação do militar sinistrado como deficiente das forças armadas portuguesas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76 ... Janeiro; 2- Consequentemente, o requerente (...) não deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos previstos no citado diploma

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 260/1978

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Não e considerado deficiente das forças armadas portuguesas, nos termos do n 4 do artigo 2, em referencia ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 207/1977

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, so e considerado deficiente das forças armadas, beneficiando das disposições desse diploma, quem sofrer o grau de incapacidade geral de ganho ... sofreu lesões que lhe determinaram uma desvalorização de 15%, não pode ser considerado deficiente das forças armadas, nem beneficiario das disposições do referido Decreto

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 208/1977

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, so e considerado Deficiente das Forças Armadas, beneficiando das disposições desse diploma, quem sofrer de um grau de incapacidade geral de ganho ... apto para o trabalho com a desvalorização de 9%, não pode ser considerado Deficiente das Forças Armadas nem beneficiar das disposições do referido Decreto

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 29/1977

    Relator: FERREIRA RAMOS

    camarada, não pode atender-se para efeitos da sua qualificação como Deficiente das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76 ... Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma

  10. TCASsó sumário

    1630/14.9BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    Agosto, que aprovou o regime excepcional de indexação das prestações sociais dos deficientes das Forças Armadas, aos montantes e percentagens da actualização do abono suplementar de invalidez de que são ... beneficiários os deficientes das Forças Armadas, aplicam-se as regras previstas na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro e não as definidas no Decreto

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 25/1977

    Relator: FERREIRA RAMOS

    camarada, não pode atender-se para efeitos da sua qualificação como Deficiente das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76 ... Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas, para os efeitos previstos no citado diploma

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 33/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    qualificação como deficiente das Forças Armadas, para alem de exigir, no dominio da materia de facto - estranho a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco ... agravado descrita na conclusão 4ª, impedindo, todavia, que este possa ser qualificado como deficiente das forças armadas a circunstancia de não se encontrar estabelecida diminuição de incapacidade geral de ganho

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 9/1998

    Relator: FERNANDES CADILHA

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2º. A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho ... quedista (...) resultou uma incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 207/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    43/76, de 20 de Janeiro; 2- Não pode ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas o militar que, durante um exercicio de tiro nas condições descritas na conclusão anterior ... expansão de gases pela rectaguarda; 3- Consequentemente, o soldado (...) não pode ser qualificado Deficiente das Forças Armadas para os efeitos do citado diploma legal