Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 12/1977
- Data
- 1977-02-03
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- O acidente ocorrido quando, em formatura, se aguarda vez para ser vacinado, não pode considerar-se para efeitos de qualificação do militar sinistrado como Deficiente das Forças Armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
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