Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 12/1977

Data
1977-02-03
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- O acidente ocorrido quando, em formatura, se aguarda vez para ser vacinado, não pode considerar-se para efeitos de qualificação do militar sinistrado como Deficiente das Forças Armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma.

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