1817/19.8T8CBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
todos os processos estão sujeitos a custas. II- Com a nova redação dada a esse normativo visou-se, por um lado, concentrar/unificar nele todas as isenções de custas concedidas
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
todos os processos estão sujeitos a custas. II- Com a nova redação dada a esse normativo visou-se, por um lado, concentrar/unificar nele todas as isenções de custas concedidas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
trabalhador e à qual corresponde normalmente uma designação. II – A categoria-estatuto ou normativa define a posição do trabalhador na organização da empresa através da correspondência das suas funções ... juris’ atribuída pela entidade empregadora. IV – A atribuição de uma categoria-estatuto ou normativa a um dado trabalhador implica a ponderação de três planos, a saber: o primeiro resultante
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acesso na carreira docente do ensino superior politécnico. IV. Lido e interpretado o regime normativo em referência temos que transitoriamente permite-se a continuação do recurso às referidas provas públicas ... assacadas visto se mostrar conforme com uma acertada interpretação dos normativos insertos no DL n.º 207/09 na redação dada pela Lei n.º 07/2010.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VÍTOR AMARAL
lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta, em campos normativos onde podem operar sub-princípios, regras e ditames ou limites objetivos, postulando
Relator: Frederico Macedo Branco
artigos 59.º e 62.º. 2 - A execução das construções com observância daqueles normativos garante aos utilizadores um padrão mínimo de qualidade ambiental e urbanística e aplica-se, após ... domínio da atividade vinculada, consistente esta na simples subsunção de um dado concreto à previsão normativa dos comandos legais vigentes.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULO GUERRA
actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8 ao Código Penal, entrada em vigor em 23.11.2017, afigura-se que o regime de permanência na habitação se veio a consagrar ... como pena de substituição, cuja única natureza resultava da anterior redacção dada ao art.º 44º dessa compilação normativa. 2. Pode ter sido ampliada a natureza do regime do artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
assim o enquadramento jurídico, incluindo a sanção aplicável àquele ilícito, foi dado cumprimento ao citado normativo legal, permitindo-se à arguida a pronúncia sobre a contraordenação que lhe era imputada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
domínio da atividade vinculada, consistente esta na simples subsunção de um dado concreto à previsão normativa dos comandos legais vigentes. IV – À luz do Artº 6º do Decreto
Relator: JÚLIO PINTO
implica não só a aceitação dos factos imputados mas também a dimensão normativa que lhes é dada. II – Se o arguido admite os factos integradores dos elementos objectivos do crime
Relator: Frederico Macedo Branco
domínio da atividade vinculada, consistente esta na simples subsunção de um dado concreto à previsão normativa dos comandos legais vigentes. Mal se compreenderia que fossem toleradas obras realizadas sem licença
Relator: JOSÉ AMARAL
atribuição definitiva (artºs 1793º, CC, e 990º, CPC), tal só é possível, dada a peculiar configuração normativa em que tal se admite, na condição de o juiz a ter efectivamente
Relator: CATARINA JARMELA
desfavorável, consagrado no art. 29º n.º 4, da CRP, dado que, embora este normativo se refira apenas à lei criminal, o mesmo é aplicável aos demais direitos sancionatórios, nomeadamente
Relator: Frederico Macedo Branco
Recorrentes os montantes peticionados, podendo pois e tão-só, determinar que seja dado cumprimento pontual aos normativos aplicáveis. Tratando-se de um ato dependente da formulação de valorações próprias
Relator: Rogério Martins
estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é normativo e não administrativo, dadas as suas características de generalidade e abstracção. II- Daí que se imponha a rejeição
Relator: MARTINS DA FONSECA
arguido, a qual so cessa com a extinção da acção penal. III - Dado o incontestavel caracter normativo dos assentos, pode o Tribunal Constitucional apreciar a sua validade constitucional
Relator: MARTINS DA FONSECA
arguido, a qual so cessa com a extinção da acção penal. III - Dado o incontestavel caracter normativo dos assentos, pode o Tribunal Constitucional apreciar a sua validade constitucional
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não pode fazer, no entanto, é preencher eventual lacuna normativa mesmo por via interpretativa, dado que aí estaria a legislar e, portanto, a desrespeitar o princípio constitucional da separação ... Portuguesa; a não ser que a Entidade Administrativa que praticou o acto tenha poderes normativos nesse âmbito. 4. Convencida pelo destinatário do acto que a norma aplicada é inconstitucional
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
solução normativa gizada nos n.ºs 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23,01, na redacção dada pelo Decreto
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
RGCO], de nenhum outro acto tinha a Recorrente de ser notificada, dada a sua não previsão normativa, mas ainda por maioria de razão, porque não se praticou qualquer acto cujo
Relator: Dulce Manuel Neto
RJIFNA, não sendo caso de aplicação do art. 95º do CIVA dada a existência de sobreposição normativa entre ambos os preceitos e a revogação deste por aquele face ao disposto