1069/2024-T
Dedutibilidade de custos fiscais. IRS – retenção na fonte
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Dedutibilidade de custos fiscais. IRS – retenção na fonte
Dedutibilidade de custos fiscais – Cessão de créditos – Dívidas tributárias – Resultado da partilha
Relator: Paulo Moura
Deve ser comprovada a necessidade da contabilização de custos fiscais para efeitos de IRC, através do documento que titula essas despesas e não mediante um outro documento que resume parcialmente
Relator: Valente Torrão
disposto no artigo 23º, nº 1 do CIRC só podem ser aceites como custos fiscais os que comprovadamente forem indispensáveis para a obtenção dos proveitos sujeitos a imposto ou para
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
este lhos cedera mediante remuneração, para comercializar e distribuir constitui, em princípio, um custo do exercício; 2. Porém, se a ora recorrida por ter adquirido o capital social ... cabe ao sujeito passivo remover, sob pena de tais montantes não poderem ser considerados custos fiscais do exercício
Relator: Dulce Neto
fundamentação. 3. Quando na impugnação se discute a legalidade da desconsideração pela AT de custos fiscais contabilizados e declarados, há que ter em atenção que uma vez que ela actua ... actuação, isto é, o ónus de demonstrar a factualidade que a levou a desconsiderar custos contabilizados (no caso, que a levou a afirmar que operações tituladas por facturas eram simuladas
Relator: Cristina Santos
despesas exclusivamente relacionadas com o serviço e aquela actividade comercial concorrem para os custos fiscais da matéria colectável na categoria C de IRS, em ordem a apurar a base
Relator: Cláudia de Almeida
Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação
Relator: Ana Patrocínio
I - Os custos suportados com os seguros de doença dos trabalhadores e
Relator: RUI A.S.FERREIRA
I– As provisões para créditos de cobrança duvidosa podem ser constituídas quando
Relator: Álvaro Dantas
1. Estando em causa uma liquidação de IRC que tem por fundamento
Relator: Dulce Neto
1. Administração Fiscal tem o ónus de provar a factualidade que a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção ... legislador pretendeu alterar a vantagem para o locador de ver reconhecido, em termos fiscais, o custo inerente à amortização de bens de acordo com o período do contrato, passando
Relator: Moisés Rodrigues
I - A rejeição do recurso a que se alude no artigo 690º
Relator: Álvaro Dantas
1. Em matéria de prova, o respeito pelo princípio do contraditório exige
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- As provisões destinam-se, no essencial, em criar uma conta onde
Relator: RUI A.S.FERREIRA
I– O facto de a sentença desconsiderar toda a prova testemunhal produzida
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. A inobservância do ónus que decorre do disposto no artigo 640
Relator: ANA PINHOL
I. Quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas
Relator: LUCAS MARTINS
formal e substancial bastante à ilação de que a factura é “simulada” para efeitos fiscais, passando a caber ao contribuinte o ónus da prova da realização dos serviços ... invocada “simulação” de factura, para efeitos da relevância dos respectivos montantes enquanto custos fiscais relevantes, não se reporta, necessariamente, à simulação dos negócios jurídicos, prevista na lei civil, visando, nuclearmente