220 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    3045/21.3T8STR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    tendo tal sido apreciado oficiosamente no acórdão proferido que a condenou no pagamento de custas, e tendo a parte apresentado requerimento, no prazo de 10 dias após a notificação ... artigo 193.º, n.º 3, do CPC, como pedido de reforma do acórdão quanto a custas. II. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça justifica

  2. TCASsó sumário

    115/12.2BECTB-A

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    modificada por qualquer tribunal, incluindo aquele que a proferiu. IV-A reforma da decisão quanto a custas, no quadro legal vertido no n.º 1 do artigo ... fica firmada, e sobre a mesma opera a preclusão pro judicato. VI-A reforma quanto a custas processuais não obsta ao trânsito do julgado anulatório do ato de liquidação, ficando

  3. TCASsó sumário

    126/20.4BELLE

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    possível aproveitar o requerimento de rectificação de custas, como pedido de reforma e não de correcção de erro material (art. 614º do CPC), ao abrigo do art. 193º ... arts. 527º a 541º do CPC), a parte prejudicada pode requerer a reforma da mesma quanto a custas, no caso de aceitar o resto da decisão, ou recorrer da sentença

  4. TCANsó sumário

    00017/14.8BECBR

    Relator: TIAGO MIRANDA

    Reforma da sentença quanto a custas é admissível, reunidos os pressupostos que resultam da conjugação dos nºs 1 e 3 do artigo 606º do CPC. A não singeleza das questões

  5. TCANsó sumário

    00280/09.6BEMDL

    Relator: TIAGO MIRANDA

    Reforma da sentença quanto a custas é admissível, reunidos os pressupostos que resultam da conjugação dos nºs 1 e 3 do artigo 606º do CPC. A não singeleza das questões

  6. TCANsó sumário

    00136/23.0BEMDL

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    custas. II - De acordo com a regra geral em matéria de custas, “a decisão que julgue a acção ou algum dos seus incidentes ou recursos condena em custas a parte ... causa às custas concernentes, donde inexiste no acórdão qualquer erro jurídico ou, sequer, qualquer lapso, na condenação da Recorrida em custas do recurso, que importe reformar. IV- Nos termos

  7. TCASsó sumário

    10335/13

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    qualquer das partes podia requerer no Tribunal que proferiu a sentença “ a sua reforma quanto a custas e multa”, sendo que “cabendo recurso da decisão, o requerimento previsto ... alegação” (artigo 669º nº 3 do CPC). II - O pedido de reforma da sentença quanto a custas, nas situações em que da decisão caiba recurso – como é o caso – deve

  8. TCANsó sumário

    00167/19.4BEAVR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    Tribunal com a prolação da sentença, concede-se a possibilidade de reformar a sentença quanto a custas. [cfr. arts. 613º nº1 e 2 e 616º, nº1 do C.P.C..* * Sumário elaborado

  9. TCASsó sumário

    72/17.9BCLSB

    Relator: MARGARIDA REIS

    antes de 1 de janeiro de 2004, a Fazenda Pública mantém a isenção de custas de que beneficiava ao abrigo do regime vigente à data da instauração da ação ... 7/2012, de 13 de fevereiro. II. A reforma do acórdão quanto a custas não abrange a apreciação da reclamação da nota discriminativa e justificativa de custas de parte, matéria

  10. TCASsó sumário

    28/22.0BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    justiça tem autonomia em relação à responsabilidade pelo pagamento de encargos e de custas de parte. III - O excesso de pronúncia pode decorrer, entre outras situações, do facto ... artigo 608.º do CPC. IV - Não é lícito ao juiz reformar oficiosamente a sentença quanto a custas, por depender de requerimento da parte, nos termos

  11. TCANsó sumário

    00847/18.1BESNT

    Relator: Helena Ribeiro

    custas e multa. II-O pedido de reforma é deduzido junto do tribunal que proferiu o acórdão cuja reforma quanto a custas se peticiona, quando não seja admissível recurso ... recorrer do acórdão, nenhum impedimento existe à dedução autónoma do pedido de reforma do acórdão, quanto a custas. IV- Nas ações de valor superior a €275.000,00, o legislador conferiu