3045/21.3T8STR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
tendo tal sido apreciado oficiosamente no acórdão proferido que a condenou no pagamento de custas, e tendo a parte apresentado requerimento, no prazo de 10 dias após a notificação ... artigo 193.º, n.º 3, do CPC, como pedido de reforma do acórdão quanto a custas. II. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça justifica