Tribunal Central Administrativo Norte

00167/19.4BEAVR

Data
2021-11-05
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Orner rectificação do despacho
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – Apesar de esgotado o poder jurisdicional do Tribunal com a prolação da sentença, concede-se a possibilidade de reformar a sentença quanto a custas. [cfr. arts. 613º nº1 e 2 e 616º, nº1 do C.P.C..* * Sumário elaborado pelo relator]

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