88-0324
Relator: RAUL MATEUS
I - Ao abrigo do disposto no artigo 667, n. 1 do Codigo
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Relator: RAUL MATEUS
I - Ao abrigo do disposto no artigo 667, n. 1 do Codigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
elemento fundamental do ordenamento, isto e, como integrando o "bloco de constitucionalidade" ou a "Constituição material". VII - Ora, não se ve que ao direito a fundamentação dos actos administrativos ... desfavoraveis e reconhecia aos cidadãos, por consequencia, o correspondente direito - o juizo sobre a constitucionalidade material ou substancial dessa norma não pode deixar de ser emitido
Relator: MONTEIRO DINIS
fiscalização preventiva da constitucionalidade. II - O Tribunal Constitucional, no ambito dos seus poderes de cognição, não se encontra impedido de abordar questões de constitucionalidade diversas daquelas que vem postas ... naturaza da fiscalização preventiva da constitucionalidade aconselham a que mesmo que se tenha reconhecido a inconstitucionalidade formal se apreciem as questões de constitucionalidade material. VIII - O artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
entrada em vigor da Constituição pressupõe um juizo de constitucionalidade identico ao juizo de constitucionalidade material em relação a norma posterior a Constituição, o Tribunal Constitucional e competente para conhecer ... referido em IV supra, não participa dos requisitos constitucionalmente impostos as leis restritivas de direitos fundamentais, pelo que tal preceito e materialmente inconstitucional
Relator: FERNANDA PALMA
Tribunal Constitucional já apreciou a conformidade à Constituição da norma contida no artigo 127º do Código de Processo Penal, tendo sempre decidido por unanimidade não julgar inconstitucional tal norma ... princípio da livre apreciação da prova visa também alcançar a verdade material, o Tribunal Constitucional entendeu que a norma contida no artigo 127º do Código de Processo Penal não viola
Relator: SOUSA E BRITO
I - Verificado que, por lapso, se fez referencia na parte decisoria do
Relator: TAVARES DA COSTA
Verificando-se no acórdão nº 462/97 uma inexactidão devida a lapso manifesto
Relator: TAVARES DA COSTA
Verificando-se constar do acórdão nº. 1241/96, erro por manifesto lapso, decide
Relator: MONTEIRO DINIS
norma de direito anterior caducou ou não, pressupõe um juizo de constitucionalidade identico ao juizo de constitucionalidade material em relação a normas posteriores a Constituição; so que, no caso ... cessação de vigencia da norma anterior. V - Deste modo o Tribunal Constitucional e competente para conhecer de compatibilidade material entre a Constituição e normas do direito ordinario anterior
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não constitui fundamento de pedido de aclaração, conquanto que inteiramente legitima
Relator: ISABEL VALONGO
idade por ocasião da realização em Portugal das JMJ, encontra uma justificação material razoável e constitucionalmente relevante, tendo em conta, desde logo, a consagração, no artigo
Relator: MARIO AFONSO
Tribunal Constitucional e competente para julgar da constitucionalidade material das normas anteriores a entrada em vigor da Constituição de 1976. II - O julgamento sobre a constitucionalidade do artigo ... Junho , e a Portaria n. 417/73 , da mesma data , não são materialmente inconstitucionais, uma vez que, quer se considere a tributação que permitem uma taxa , quer um imposto
Relator: MONTEIRO DINIS
Constando do acordão a condenção em custas do recorrente mas não havendo
Relator: SOUSA BRITO
subsunção do recurso a alinea do artigo 70 que a Lei do Tribunal Constitucional preve e não tendo o tribunal "ad quem" de suprir indicação que de todo falta ... tendo a interpretação um minimo de correspondencia verbal, pode ser corrigido o lapso material manifesto do requerimento de interposição do mesmo. II - Foi, no caso, aplicada a norma da alinea
Relator: ANTONIO VITORINO
pela necessidade de cumprimento, pelos cidadãos, de quaisquer deveres constitucionalmente impostos - sob pena, por outra forma, de todo o sistema constitucional dos direitos e deveres fundamentais entrar em contradição ... norma de direito anterior caducou ou não pressupõe um juizo de constitucionalidade identico ao juizo de constitucionalidade material em relação a normas posteriores a Constituição; so que, no caso
Relator: TAVARES DA COSTA
Novembro, considerando, nomeadamente, as adaptações que o projecto de diploma em analise preve, e materialmente constitucional; 2 - A comparencia coactiva a uma diligencia judicial sob custodia, ou a manutenção
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das normas anteriores a entrada em vigor da Constituição. II - Apesar do regime do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro ter sido ... adjectivo , normas de direito substantivo , mantem-se , no caso , interesse processual na apreciação da constitucionalidade daquelas normas. III - O corpo do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro , na parte
Relator: CARDOSO DA COSTA
despacho do presidente da Relação. III - Tal despacho , ainda quando revogado pelo Tribunal Constitucional , não perderia o caracter de um acto judicial licito. IV - O artigo ... contemple inclusivamente os factos anteriores a sua emissão. VIII - A apreciação da " legalidade " ( ou " constitucionalidade ") " material " de um acto ou decisão judicial , mesmo que unicamente para meros efeitos indemnizatorios
Relator: RIBEIRO MENDES
entrada em vigor. Todavia, tal revogação so ocorreu quando o presente recurso de constitucionalidade se encontrava na fase de vistos, sendo no minimo duvidoso que o Tribunal recorrido - Tribunal ... Tribunal recorrido va aplicar a Lei n. 62/91, e manifestamente inutil apreciar da sua constitucionalidade material
Relator: BRAVO SERRA
I - Resulta do disposto nos artigos 666º, nºs 1 e 2, e