Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0154

Data
1991-01-23
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002607
Decisão
Indefere requerimento de rectificação de erro material e de aclaração do Acordão n. 163/90 e condena os recorrentes em custas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não constitui fundamento de pedido de aclaração, conquanto que inteiramente legitima, a discordancia dos recorrentes com o entendimento do Tribunal Constitucional. II - Não cabe, nem e por ele consentido, no poder - dever de administração da justiça, que incumbe ao Tribunal Constitucional, a decisão de questão academica.

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