84277/18.3YIPRT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
salvo se tiverem sido previamente autorizados por deliberação do conselho de administração e com o parecer favorável do conselho fiscal ou da comissão de auditoria. II) No conceito de “interposta
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
salvo se tiverem sido previamente autorizados por deliberação do conselho de administração e com o parecer favorável do conselho fiscal ou da comissão de auditoria. II) No conceito de “interposta
Relator: João Conde Correia dos Santos
comarca; g) O magistrado do Ministério Público coordenador de Procuradoria da República administrativa e fiscal; h) O diretor do departamento de investigação e ação penal (DIAP) regional; i) O diretor ... Solicitar ao Procurador-Geral da República relatórios e informações de serviço; d) Solicitar ao Conselho Superior do Ministério Público informações e esclarecimentos e fazer perante ele as comunicações que entender
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
isso, tem sido prática da R., utilizada pela própria A. enquanto Presidente do respectivo Conselho de Administração, convocar apenas para as assembleias gerais da mesma, ordinárias ou extraordinárias, os seus ... actividade da cooperativa, e pode ser nomeada enquanto tal pessoa que seja vogal do Conselho Fiscal da R., não se verificar entre aquelas funções e este cargo, a incompatibilidade prevista
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
causa deliberação de distribuição de lucros fictícios, ou um gerente ou um membro do conselho fiscal, mesmo que não sócios, que tenham sido destituídos sem justa causa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
associações sem fins lucrativos. 3. O facto de o autor, tendo pertencido ao conselho fiscal durante alguns anos, não ter invocado determinadas irregularidades na convocatória de assembleias gerais respeitantes
Relator: FERNANDA MAÇÃS
558/99, de 17 de Dezembro; 2ª. Nesse quadro legal, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único só podem ser destituídos, pela assembleia geral, com justa causa, nos termos
Relator: J. Gonçalves
apenas devido à divergência de opiniões entre os técnicos tributários da fiscalização que o Conselho Fiscal da ADENIDH decidiu, em 25/1/93, que os docentes da ENIDH deveriam optar pela situação
Relator: CUNHA RODRIGUES
oneração de quaisquer bens ou direitos penhoraveis pertencentes a administradores, directores, gerentes, membros do conselho fiscal ou a socios da empresa assistida; 2 - A efectivação de tais medidas bem como
Relator: TAVARES DA COSTA
As disposições do Segundo Protocolo, de 15 de Dezembro de 1956, adicional
Designa o fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conselho Consultivo Parecer sobre a eventual vinculação de Portugal a duas Convenções internacionais [art. 44.º, al.ª b), do Estatuto do Ministério Público; 2.ª O Conselho Consultivo limita ... introduzimos em matéria de criminalidade fiscal, mantem-se integralmente as conclusões elencadas nos referidos pareceres. Lisboa, 5 de maio de 2022 O Vogal do Conselho Consultivo
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Junho de 1963, os membros dos conselhos de administração e fiscal das empresas publicas do Estado, Correios e Telecomunicações de Portugal, Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia e Imprensa ... Decreto-Lei n 223/72, de 4 de Junho; 2 - Os membros do conselho geral da empresa publica do Estado, Correios e Telecomunicações de Portugal, não estão sujeitos ao pagamento
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
prevê mecanismos de troca de informação em matéria fiscal; e a Directiva 2011/16/EU, do Conselho, de 15/02/2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, prevê (art.°5.°) a troca
Relator: TAVARES DA COSTA
empresas ou entidades de que sejam proprietarios, gerentes ou membros da direcção, conselho de administração ou fiscal ou quando apenas tenham no negocio outro interesse pessoal susceptivel
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a fiscalização dos actos materialmente administrativos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura, independentemente do concreto pedido deduzido perante o tribunal - pedido
Aprova a minuta de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de
Aprova as minutas de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de
Relator: Alexandra Alendouro
ETAF (revisto), ficam excluídas do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a fiscalização dos actos materialmente administrativos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). II – Nos termos do disposto
Relator: JOSÉ CORREIA
contingentes pautais, configuram um benefício ou vantagem fiscal para os importadores, sujeitos passivos destas imposições, não estando, pois, em causa, a protecção da confiança destes. XII) - E, sem prejuízo ... observância do processo legislativo adequado, violando a exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários (artigo