Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2024
- Data
- 2024-12-27
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova a minuta de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades
Texto integral (723 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2024
Sumário: Aprova a minuta de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contra-
tos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades.
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, é essencial para a criação de
emprego, para a competitividade e para o crescimento da economia. Deste modo, importa apoiar pro-
jetos de investimento que, pelo seu mérito, demonstrem especial interesse para a economia nacional
e reúnam as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.
Por outro lado, para que estes objetivos não sejam frustrados, é fundamental acompanhar estes
projetos e, quando necessário, promover as alterações que se justifiquem aos contratos de investimentos
ou declarar a resolução dos respetivos contratos, nos termos previstos nos contratos de investimento
e no Código Fiscal do Investimento (CFI).
Assim, a presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre
o Estado Português e a sociedade Luso Finsa — Indústria e Comércio de Madeira, S. A., relativo a um
projeto de investimento para o aumento da capacidade de produção da sua unidade industrial em Nelas.
Adicionalmente, verificou-se também a necessidade de proceder a ajustamentos no contrato fiscal
de investimento celebrado, em 23 de outubro de 2018, entre o Estado Português e a sociedade Coficab
Portugal — Companhia de Fios e Cabos, L.da, pelo que a presente resolução procede, também, a esses
ajustamentos aprovando um aditamento ao contrato.
Por fim, na sequência dos pedidos de desistência apresentados pelos promotores Amorim Cork
Flooring, S. A., e CIN — Corporação Industrial do Norte, S. A., cumpre declarar a resolução dos con-
tratos celebrados, nos termos previstos nos respetivos contratos de investimento e seus anexos e do
artigo 20.º do CFI.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Código Fiscal do
Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual,
e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portu-
gal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Luso Finsa — Indústria e Comércio de Madeira, S. A., com
o número de pessoa coletiva 501133747, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o ren-
dimento das pessoas coletivas.
2 — Aprovar a minuta do aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado
Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Coficab Portugal — Companhia de Fios
e Cabos, L.da, com o número de pessoa coletiva 503062928.
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3 — Determinar que os originais do contrato e do aditamento referidos nos n.os 1 e 2, respetiva-
mente, fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
4 — Declarar a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado, em 31 de dezembro de 2021,
ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021, de 31 de dezembro, entre o Estado
Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Amorim Cork Flooring, S. A., com o número
de pessoa coletiva 500137927.
5 — Declarar a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado, em 31 de dezembro de 2021,
ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021, de 31 de dezembro, entre o Estado
Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade CIN — Corporação Industrial do Norte, S. A.,
com o número de pessoa coletiva 500076936.
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6 — Determinar que, nos termos do clausulado dos contratos referidos nos n.os 4 e 5 e do artigo 21.º
do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro,
na sua redação atual, a resolução do mesmo implica a perda total dos benefícios fiscais concedidos.
7 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
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