Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024

Data
2024-03-25
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova as minutas de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contratos fis- cais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (931 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024 Sumário: Aprova as minutas de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de con- tratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades. A concessão de incentivos fiscais ao investimento constitui um elemento crucial para a criação de condições para a captação do investimento essencial para o relançamento e modernização da economia portuguesa, para a criação de emprego, para a competitividade e para o crescimento da eco- nomia, pelo que o Governo tem realizado um forte esforço coordenado para estimular a concretização de projetos de investimento, nos mais variados setores, mobilizando recursos para o desenvolvimento e a dinamização da economia. Deste modo, importa apoiar projetos de investimento que, pelo seu mérito, demonstrem especial interesse para a economia nacional e reúnam as condições necessárias para a concessão dos incen- tivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos. Por outro lado, para que estes objetivos não sejam frustrados é fundamental acompanhar estes projetos e, quando necessário, promover as alterações que se justifiquem aos contratos de investimentos ou, ocorrendo o incumprimento injustificado das condições previstas para a realização do investimento ou dos objetivos estabelecidos, declarar a resolução dos respetivos contratos, nos termos previstos nos contratos de investimento e no Código Fiscal do Investimento. Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portu- gal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade HUF Portuguesa — Fábrica de Componentes para o Automóvel, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 502646160, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. 2 — Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E. 3 — Aprovar a minuta do aditamento aos contratos fiscais de investimento celebrados entre, por um lado, o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e, por outro, as seguintes sociedades: a) STE — Exploração Plásticos, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 514407379; b) Font Salem Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 509298842; c) PANPOR — Produtos Alimentares, S. A., com o número de identificação fiscal 503513342; d) Royal Óbidos — Promoção e Gestão Imobiliária e Turística, S. A., com o número de identificação Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024 fiscal 504055330; e) Ferrado Nacomporta I, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 514053038; f) Luso Finsa — Indústria e Comércio de Madeira, S. A., com o número de identificação fiscal 501133747; g) HILODI — Historic Lodges & Discoveries, S. A., com o número de identificação fiscal 513165096; h) Borgwarner Emissions Systems Portugal, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fis­cal 507004493; i) SOMINCOR — Sociedade Mineira de Neves Corvo, S. A., com o número de identificação fiscal 503352896; 1/2 1.ª série N.º 60 25-03-2024 j) Sonae Arauco Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 500058580; k) Gestamp Aveiro — Indústria de Acessórios Automóveis, S. A., com o número de identificação fiscal 502094486; l) Hutchinson Borrachas de Portugal, Sociedade Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 503947350; m) Kirchhoff Automotive Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 500123829; n) MAAP — MA Automotive Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 514913410; o) Nozul Algarve, S. A., com o número de identificação fiscal 501589112; p) Lauak Portugal, S. A. (anteriormente denominada Lauak Aerostructures Grândola, S. A.), com o número de identificação fiscal 513864911. 4 — Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos no número anterior fiquem arquivados na AICEP, E. P. E. 5 — Declarar a resolução dos contratos fiscais de investimento celebrados entre o Estado Portu- guês, representado pela AICEP, E. P. E., e as seguintes sociedades: a) Bosch Termotecnologia, S. A., com o número de identificação fiscal 500666474 — contrato fiscal de investimento celebrado em 17 de janeiro de 2020, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2019, de 6 de dezembro; b) CS — Coelho da Silva, S. A., com o número de identificação fiscal 500144109 — contrato fiscal de investimento celebrado em 18 de março de 2013, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2013, de 20 de fevereiro; c) Bondalti Chemicals, S. A., com o número de identificação fiscal 500832234 — contrato fiscal de investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021, de 31 de dezembro; d) FUNFRAP — Fundição Portuguesa, S. A., com o número de identificação fiscal 501197885 — con- trato fiscal de investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021, de 31 de dezembro; e) NATWINDO, S. A., com o número de identificação fiscal 516582836 — contrato fiscal de inves- timento celebrado em 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021, de 31 de dezembro. 6 — Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 117503422 Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024 2/2 1.ª série N.º 60 25-03-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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