Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024
- Data
- 2024-03-25
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova as minutas de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contratos fis- cais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (931 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024
Sumário: Aprova as minutas de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de con-
tratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades.
A concessão de incentivos fiscais ao investimento constitui um elemento crucial para a criação
de condições para a captação do investimento essencial para o relançamento e modernização da
economia portuguesa, para a criação de emprego, para a competitividade e para o crescimento da eco-
nomia, pelo que o Governo tem realizado um forte esforço coordenado para estimular a concretização
de projetos de investimento, nos mais variados setores, mobilizando recursos para o desenvolvimento
e a dinamização da economia.
Deste modo, importa apoiar projetos de investimento que, pelo seu mérito, demonstrem especial
interesse para a economia nacional e reúnam as condições necessárias para a concessão dos incen-
tivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.
Por outro lado, para que estes objetivos não sejam frustrados é fundamental acompanhar estes
projetos e, quando necessário, promover as alterações que se justifiquem aos contratos de investimentos
ou, ocorrendo o incumprimento injustificado das condições previstas para a realização do investimento
ou dos objetivos estabelecidos, declarar a resolução dos respetivos contratos, nos termos previstos
nos contratos de investimento e no Código Fiscal do Investimento.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014,
de 31 de outubro, na sua redação atual, da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portu-
gal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade HUF Portuguesa — Fábrica de Componentes para o Automóvel,
Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 502646160, à qual se atribui um crédito a título
de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
2 — Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.
3 — Aprovar a minuta do aditamento aos contratos fiscais de investimento celebrados entre, por
um lado, o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e, por outro, as seguintes sociedades:
a) STE — Exploração Plásticos, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 514407379;
b) Font Salem Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 509298842;
c) PANPOR — Produtos Alimentares, S. A., com o número de identificação fiscal 503513342;
d) Royal Óbidos — Promoção e Gestão Imobiliária e Turística, S. A., com o número de identificação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2024
fiscal 504055330;
e) Ferrado Nacomporta I, Unipessoal, L.da, com o número de identificação fiscal 514053038;
f) Luso Finsa — Indústria e Comércio de Madeira, S. A., com o número de identificação fiscal 501133747;
g) HILODI — Historic Lodges & Discoveries, S. A., com o número de identificação fiscal 513165096;
h) Borgwarner Emissions Systems Portugal, Unipessoal, L.da, com o número de identificação
fiscal 507004493;
i) SOMINCOR — Sociedade Mineira de Neves Corvo, S. A., com o número de identificação
fiscal 503352896;
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j) Sonae Arauco Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 500058580;
k) Gestamp Aveiro — Indústria de Acessórios Automóveis, S. A., com o número de identificação
fiscal 502094486;
l) Hutchinson Borrachas de Portugal, Sociedade Unipessoal, L.da, com o número de identificação
fiscal 503947350;
m) Kirchhoff Automotive Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 500123829;
n) MAAP — MA Automotive Portugal, S. A., com o número de identificação fiscal 514913410;
o) Nozul Algarve, S. A., com o número de identificação fiscal 501589112;
p) Lauak Portugal, S. A. (anteriormente denominada Lauak Aerostructures Grândola, S. A.), com
o número de identificação fiscal 513864911.
4 — Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos no número anterior
fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
5 — Declarar a resolução dos contratos fiscais de investimento celebrados entre o Estado Portu-
guês, representado pela AICEP, E. P. E., e as seguintes sociedades:
a) Bosch Termotecnologia, S. A., com o número de identificação fiscal 500666474 — contrato fiscal
de investimento celebrado em 17 de janeiro de 2020, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 189/2019, de 6 de dezembro;
b) CS — Coelho da Silva, S. A., com o número de identificação fiscal 500144109 — contrato fiscal
de investimento celebrado em 18 de março de 2013, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 10/2013, de 20 de fevereiro;
c) Bondalti Chemicals, S. A., com o número de identificação fiscal 500832234 — contrato fiscal de
investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 210/2021, de 31 de dezembro;
d) FUNFRAP — Fundição Portuguesa, S. A., com o número de identificação fiscal 501197885 — con-
trato fiscal de investimento celebrado em 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 210/2021, de 31 de dezembro;
e) NATWINDO, S. A., com o número de identificação fiscal 516582836 — contrato fiscal de inves-
timento celebrado em 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 210/2021, de 31 de dezembro.
6 — Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís
Santos da Costa.
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