91-0125
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92.
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Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 249/92.
Relator: MESSIAS BENTO
finalidade a defesa dos interesses socio-profissionais de certas categorias de pessoas. A sua criação resulta da iniciativa privada , ninguem podendo ser obrigado a aderir-lhes ou a permanecer neles ... designadamente fazendo exigencias que sejam impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. VI - A interpretação conforme a Constituição não pode conduzir ao aniquilamento da norma interpretada
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que a proibição contida
Relator: SOUSA E BRITO
categorias diferenciadas. XVIII- Acresce que as associações sindicais estão dotadas de personalidade e capacidade juridica e de uma estrutura organica complexa, ausentes de uma "entidade" como os "trabalhadores ... Constituição. XXI - Embora a exigencia estabelecida na lei civil, respeitante, genericamente, as pessoas colectivas, tenha uma evidente pretensão de funcionalidade, ela ultrapassa os requisitos formulados pelo principio democratico. XXII
Relator: TAVARES DA COSTA
democratico estruturantes da Lei Fundamental, como sejam o principio do respeito pela dignidade da pessoa humana e os do respeito e garantia dos direitos fundamentais. II - Decorrendo deste postulado ... violação do disposto no artigo 30, n. 4, enquanto consequenciam a privação da capacidade eleitoral como decorrencia automatica da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Por força das regras que delimitam o ambito de cognição do
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - As normas sobre eleições regionais, regulando a escolha e composição dos