00351/09.9BEAVR
Relator: Carlos de Castro Fernandes
encabeçam a tributação, uma vez que, de certa forma, derrogam os princípios da capacidade contributiva, da generalidade e da igualdade da tributação e apenas encontram justificação na tutela de interesses ... porque são normas antissistemáticas por definição, estando em tensão permanente com o princípio da capacidade contributiva, que derrogam como padrão na repartição do imposto. Por isso, a sua interpretação