66 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00351/09.9BEAVR

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    encabeçam a tributação, uma vez que, de certa forma, derrogam os princípios da capacidade contributiva, da generalidade e da igualdade da tributação e apenas encontram justificação na tutela de interesses ... porque são normas antissistemáticas por definição, estando em tensão permanente com o princípio da capacidade contributiva, que derrogam como padrão na repartição do imposto. Por isso, a sua interpretação

  2. TCANsó sumário

    01078/07.1BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    inquisitório no procedimento tributário (artigo 58º da LGT), os princípios da tributação segundo a capacidade contributiva, da tributação das empresas segundo o rendimento real e da prevalência da substância sobre ... produzir a prova testemunhal requerida. II - Por força dos princípios da tributação segundo a capacidade contributiva e da tributação do rendimento real (artigos 103ºnº 1 e 104º

  3. TCANsó sumário

    00812/07.4BEVIS

    Relator: Moisés Rodrigues

    mais precisamente, da existência de factos concretamente identificados, através dos quais, seja patenteada uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada. 2. Resultando dos autos: - a existência de elevadas ... justificação da origem dos fundos necessários a estas construções, constituem factos patenteadores de uma capacidade contributiva manifestamente superior à declarada. 3. Apesar da controvérsia que tem persistido na doutrina

  4. TCANsó sumário

    01536/12.6BEBRG

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível», por violação do princípio da capacidade contributiva ínsito nos artigos 103.º, n.º 1 e 13.º da Constituição da República

  5. TCANsó sumário

    00521/13.5BEAVR

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    concluiu que as divergências apuradas permitem concluir que a capacidade contributiva da contribuinte é significativamente maior do que a declarada. E fê-lo cumprindo o ónus de prova que sobre

  6. TCANsó sumário

    00607/11.0BECBR

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  7. TCANsó sumário

    02948/15.9BEBRG

    Relator: Margarida Reis

    seria contrário ao princípio da igualdade, na vertente da imposição de imposto segundo a capacidade contributiva dos sujeitos passivos, e do objetivo constitucional da “repartição justa dos rendimentos e riqueza