145/25.4YRCBR
Relator: MARCO BORGES
Escritura Pública de Divórcio” lavrada por Tabelião de Notas da Comarca de S. Paulo, Brasil, através da qual os aí outorgantes declararam, por mútuo consentimento, colocar um fim ao vínculo
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Relator: MARCO BORGES
Escritura Pública de Divórcio” lavrada por Tabelião de Notas da Comarca de S. Paulo, Brasil, através da qual os aí outorgantes declararam, por mútuo consentimento, colocar um fim ao vínculo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Administração Pública. 9.ª — Entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil não vigora nenhuma convenção internacional, bilateral ou multilateral, que preveja a extensão dos instrumentos de cooperação
artigo 16.º do CIRS); CDT entre Portugal e o Brasil
residência fiscal – Convenção para Eliminação da Dupla Tributação celebrada entre Portugal e o Brasil
Residente Não Habitual ("RNH") - rendimentos provenientes do estrangeiro (Brasil
Crédito de imposto por dupla tributação internacional - Artigo 23º, da CDT entre Portugal e Brasil – Artigo 91.º - 1 e 2, do CIRC
Relator: ISABEL CERQUEIRA
como não o permite a alegação de impossibilidade de se deslocar do Brasil a Portugal, por não ter cartão de cidadão e passaporte válidos e estarmos em tempos de restrições
Rendimentos prediais.
Residência fiscal - rendimentos auferidos no Brasil e em Portugal
Relator: Frederico Macedo Branco
certo que resulta do art. 12.º do Tratado de Amizade Portugal Brasil, bem como do disposto no art. 15.º do Decreto-Lei n.º 154/2003
Rendimentos obtidos no estrangeiro (Brasil) - Capitais e Pensões
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Tratado entre Portugal e Brasil constante da Resolução nº 83/2000 da A.R. portuguesa não impede, antes exige, a aplicação dos artigos 13º e 32º/1-a) da Lei nº 23/2007
Relator: Joaquim Cruzeiro
Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil os trabalhadores que tenham descontado para os sistemas de segurança social dos dois países, têm
Localização de operações – Prestações de serviços realizadas em PT, adquiridas por entidade sedeada no Brasil
serviços de DJ (Disc Jokey) efectuadas em Portugal e no estrangeiro (Europa e Brasil
Relator: COELHO DA CUNHA
acordo com o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado entre Portugal e o Brasil em Porto Seguro, em 22.04.2000, os graus e títulos académicos de ensino superior concedidos
Relator: JOÃO MIGUEL
constante do Projecto de Tratado entre a República portuguesa e a República Federativa do Brasil Sobre a Transferência de Pessoas Condenadas suscita as considerações constantes dos pontos
Trabalhador independente - Trabalho à distância - Competência de tributação
Relator: HELENA BOLIEIRO
origem, face ao disposto no artigo 5, L1, da Constituição da República Federativa do Brasil, que nega a possibilidade de extradição dos seus nacionais, mostra-se inviável a possibilidade ... Estado Português vir a obter das autoridades da República Federativa do Brasil a entrega do requerido, seu nacional. III - Assim sendo, o presente caso encontra-se abrangido pelo regime especial
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
caso de pedido de extradição para o Brasil de cidadã desse país residente em Portugal, é aplicável a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países ... para a análise do pedido de extradição que a requerida tenha saído regularmente do Brasil, que careça de antecedentes criminais ou que esteja integrada no nosso país. IV. A sindicância