Tribunal Central Administrativo Norte

00233/13.0BEMDL

Data
2017-06-23
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

De acordo com o artigo 9º n.º 1 do Acordo de Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil os trabalhadores que tenham descontado para os sistemas de segurança social dos dois países, têm direito a que esses períodos de tempo contem para efeitos de concessão de pensão de velhice.* *Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.