5/23.3JASTB-A.E1
Relator: EDGAR VALENTE
inexistência não ocorre, deve o recurso ser procedente (nesta parte), devendo os autos baixar à 1.ª instância para que, salvaguardado aquele entendimento (que se revoga), venha a ser apreciado
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Relator: EDGAR VALENTE
inexistência não ocorre, deve o recurso ser procedente (nesta parte), devendo os autos baixar à 1.ª instância para que, salvaguardado aquele entendimento (que se revoga), venha a ser apreciado
Relator: ISABEL FERNANDES
Padecendo a sentença de deficit instrutório deverão os autos baixar à primeira instância a fim de que, em cumprimento do preceituado nos artigos
Relator: EDGAR VALENTE
devia ter apreciado. Assim, está a sentença proferida ferida de nulidade, devendo os autos baixar à primeira instância, para sanação da mesma
Relator: Rosário Pais
aquisição e avaliação, e os autos não reúnem elementos que permitam fundadamente afirmar que aquelas não tiveram qualquer reflexo na avaliação, devem os autos baixar à 1.ª instância para
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Não tendo o Requerente da intimação sido oportunamente notificado para esse efeito, devem os autos baixar ao tribunal a quo a fim de ser dado prévio cumprimento ao disposto
Relator: Paula Moura Teixeira
várias soluções plausíveis da questão de direito, a ampliação do probatório, devem os autos baixar ao tribunal a quo para tal efeito.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: DORA LUCAS NETO
procede o invocado erro de julgamento da matéria de facto, por insuficiência, devendo os autos baixar à 1.ª instância para elaboração dos temas da prova e posterior realização
Relator: DORA LUCAS NETO
passaram, inevitavelmente, para o contrato ou para aspetos da sua execução. iv) Resultando dos autos que o contrato em apreço já foi integralmente executado, não é possível a condenação ... conjugadas dos art.s 45.º a 45.º-A, ambos do CPTA, devendo os autos baixarem à 1.ª instância, para o efeito
Relator: Hélder Vieira
certidão a que alude o artigo 35º, nº 1, do RCP, determinou que os autos baixassem à secção para aí serem efectuadas as diligências necessárias ao cabal cumprimento do disposto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
qual “Se o Tribunal Constitucional der provimento ao recurso, ainda que só parcialmente, os autos baixam ao tribunal de onde provieram, a fim de que este, consoante for o caso
Relator: CARLOS ARAÚJO
contestação apresentadas versões diferentes das causas do acidente de viação, existe matéria controvertida nos autos, pelo que deveria ter sido elaborada base instrutória e fixados os factos assentes para ... procedesse à instrução do processo. III- Tendo entretanto entrado em vigor o CPC/2013, os autos baixam à 1ª. instância para que seja dado cumprimento ao disposto no artº. 597º., als.e
Relator: Pedro Marchão Marques
para pagamento voluntário das prestações legalmente notificadas ao contribuinte. ii) Tendo sido junto aos autos documento emitido pela Administração Tributária e notificado à Impugnante, donde consta, designadamente, referências ao tipo ... autos por cópia pela Impugnante e constante também por cópia simples do processo administrativo, se mostra parcialmente ilegível. iv) Perante o déficit instrutório existente, devem os autos baixar
Relator: Antero Pires Salvador
não pode o tribunal de recurso alterar a matéria dada como provada, devendo os autos baixar à 1.ª instância para a pertinente ampliação, nos termos do disposto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
vista à apreciação do último requerimento apresentado, e os autos baixem imediatamente à primeira instância
Relator: RUI PEREIRA
impugnação, e consequentemente do pedido de suspensão de eficácia, devendo por conseguinte os autos baixarem ao TAC de Lisboa, a fim de aí prosseguirem termos e, se a tal nada
Relator: Fonseca Carvalho
Tendo a Administração Fiscal carreado para os autos factos concretos objectivos e fortemente indiciadores de que determinadas facturas existentes na contabilidade do Contribuinte não titulam operações reais está a mesma ... fundamentos de facto e motivar as razões dessa decisão razões pelas quais os autos baixam a 1.ª Instância
Relator: Fonseca Carvalho
Tendo a Administração Fiscal carreado para os autos factos concretos objectivos e fortemente indiciadores de que determinadas facturas existentes na contabilidade do Contribuinte não titulam operações reais está a mesma ... provados e não provados e motivar as razões dessa decisão razões pelas quais os autos baixam a 1.ª Instância
Relator: Fonseca Carvalho
normal cobrança por outros meios. Esta responsabilidade é acrescida quando como no caso dos autos existem outros créditos da sociedade que o revertido não cobra por mera negligência ... decisão tomada quanto à culpabilidade do oponente ser prejudicial das mesmas devem os autos baixar à 1ª Instância para que ampliada que seja a matéria de facto se decida depois
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
C.P.C.) devendo por isso, os autos baixar à 1ª instância a fim de ser suprida a nulidade atinente à falta de fundamentação de facto da decisão
Relator: António Vasconcelos
Código de Processo Civil), devendo por isso, os autos baixar à 1.ª instância a fim de ser suprida a nulidade atinente à falta de fundamentação de facto da decisão