Parecer n.º 19/1976
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A licença sem vencimento pelo periodo de um ano prevista no
56 resultados nos descritores e sumários · 561 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A licença sem vencimento pelo periodo de um ano prevista no
Relator: MIGUEL CAEIRO
Os empregados dos organismos de coordenação economica requisitados para, nos termos do
Relator: MIGUEL CAEIRO
O recurso merece provimento, mas apenas quanto ao periodo de serviço compreendido
Relator: CANCELA DE ABREU
Concluindo, parece-nos que, não tendo sido aplicado ao pessoal então existente
Relator: MOREIRA DO CARMO
Regulamento (CEE) 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
restritivo que se confunda com o conceito de “contrato de trabalho” ou “contrato de assalariamento”, por referência ao ordenamento jurídico do Território de Macau, pois, presumindo-se que o legislador ... adequados – artigo 9º do Código Civil – então teria utilizado a expressão ao pessoal civil “assalariado”, contante do Decreto-Lei n.º 80/92/M, de 21 de Dezembro, ou outra idêntica
Relator: Fonseca Carvalho
representada. II Tendo a M .. , gerente de direito da executada, actuado apenas como assalariada e encarregada das restantes assalariadas que assistia e dirigia apenas sob o ponto de vista técnico
Relator: RIBEIRO MENDES
regime de comissão de serviço, em regime de contrato alem do quadro e, excepcionalmente, assalariamento ou ainda em regime de contrato individual de trabalho. IV - Relativamente ao artigo unico ... funcionarios locais, na exclusiva situação de aposentados, so poderem prestar serviço em regime de assalariamento, não viola o principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso
Relator: RIBEIRO MENDES
regime de comissão de serviço, em regime de contrato alem do quadro e, excepcionalmente, assalariamento ou ainda em regime de contrato individual de trabalho. IV - Relativamente ao artigo unico ... funcionarios locais, na exclusiva situação de aposentados, so poderem prestar serviço em regime de assalariamento, não viola o principio da igualdade, nomeadamente na sua vertente de igualdade de acesso
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sócios, não necessariamente coincidente com os valores fixados para a remuneração dos trabalhadores assalariados, cujas prestações são fixadas de acordo com as normas laborais. III- Como resulta
Relator: Luís Migueis Garcia
Junho de 1971 (relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade), a decisão tomada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
gerente por esta não se integrar na categoria de bem imóvel no qual o assalariado presta a sua actividade. (Sumário do Relator
Relator: JORGE PELICANO
Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, entre 05/08/1963 e 31/12/1966 e entre 14/12/1964 e 01/03/1967, enquanto assalariados eventuais, não lhes confere o direito à inscrição na CGA. II. Assiste-lhes, no entanto
Relator: ALDA NUNES
contado para efeitos de pensão de aposentação o tempo de serviço prestado por assalariado eventual num Município nos anos de 1961 e 1962, porque
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
qualquer outra forma possa retirar do elenco funcional do citado normativo os seus assalariados seja qual for o vínculo contratual que tenham celebrado com aquele, mas antes a função
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
qualquer outra forma possa retirar do elenco funcional do citado normativo os seus assalariados seja qual for o vínculo contratual que tenham celebrado com aquele, mas antes a função
Relator: Hélder Vieira
80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Diretiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu
Relator: João Conde Correia dos Santos
permitia os Estados-Membros reservassem às pessoas que exercem, enquanto atividade não assalariada, a profissão que consiste em fazer declarações aduaneiras, quer a título principal, quer a título, o direito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Diretiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Diretiva 2002/74/CE do Parlamento Europeu