Tribunal Central Administrativo Norte

00084/02 - BRAGA

Data
2005-04-21
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

I Tendo a recorrente A .. sido responsabilizada subsidiariamente por força da sua qualidade de representante da sociedade S .., esta sim sócia gerente da executada deve a mesma ser considerada parte ilegítima em relação àquela execução na medida em que agindo como mera procuradora da gerente toda a sua actuação se reflectiu na esfera jurídica da representada. II Tendo a M .. , gerente de direito da executada, actuado apenas como assalariada e encarregada das restantes assalariadas que assistia e dirigia apenas sob o ponto de vista técnico e nunca praticando qualquer acto de disposição ou de administração ou outros vinculativos da sociedade perante terceiros na prossecução do seu objecto social tem de concluir-se que a mesma nunca exerceu a gerência de facto devendo por falta de um pressuposto legal de responsabilização subsidiária julgar-se parte ilegítima na execução.

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