Tribunal Central Administrativo Sul

179/09.6BELSB

Data
2019-12-10
Relator
ALDA NUNES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Não pode ser contado para efeitos de pensão de aposentação o tempo de serviço prestado por assalariado eventual num Município nos anos de 1961 e 1962, porque o art 1º do DL nº 36.610, de 24.11.1947 não permitia a inscrição desse trabalhador na Caixa Geral de Aposentações e, posteriormente, o Estatuto da Aposentação, que o revogou, também não permitiu que o trabalho anteriormente prestado como trabalhador eventual viesse a ser considerado.

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