02794/08
Relator: JOSÉ CORREIA
como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ainda
404 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ainda
Relator: Eugénio Sequeira
inquisitório vigente no direito tributário não implica que o contribuinte se limite a articular os factos sem curar de saber da sua prova, especialmente quanto aos factos pessoais constitutivos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
estatutos; II - Sem prejuízo de o requerimento inicial e a resposta serem os únicos articulados admissíveis no processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar do vício de omissão
Relator: CATARINA JARMELA
articulado superveniente nunca pode veicular a alteração ou ampliação da causa de pedir fora do condicionalismo dos arts. 264º e 265º n.º 1, ambos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
causa nos autos apurar quando ocorreu o conhecimento do facto invocado pela parte em articulado superveniente através de plataforma electrónica e consequente apresentação de documento comprovativo, nada obsta à possibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar do vício de omissão
Relator: Fonseca da Paz
requerimento inicial e a resposta são os únicos articulados admissíveis no processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 2 – A circunstância
Relator: Magda Geraldes
modificativos ou extintivos da situação jurídica subjacente à causa podem ser deduzidos em novo articulado, pela parte a que aproveitam, até à fase das alegações, nos termos do disposto
Relator: Cristina dos Santos
processo de intimação configura-se como acção principal em processo urgente, submetida apenas dois articulados, a saber, o primeiro de instauração do pleito e definição dos respectivos termos o segundo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
falta na contestação de impugnação especificada, não acarreta necessariamente a confissão dos factos articulados, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios. VII - De acordo com artigo 574º ... impugnação consiste na necessidade de o réu tomar posição definida perante os factos articulados na petição inicial, sob pena de os mesmos poderem ser admitidos por acordo. Numa ação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
despacho judicial de convite ao aperfeiçoamento, a proferir logo após a fase dos articulados, passou a revestir natureza vinculada e não meramente discricionária, impondo-se ao julgador como ato processual ... artigo 87.º do CPTA, ao determinar que findos os articulados o processo é concluso ao juiz que, sendo caso disso, profere despacho pré-saneador, destinado a providenciar pelo aperfeiçoamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo que, a causa de pedir é irrelevante para efeitos ... passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo que, a causa de pedir é irrelevante para efeitos ... passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. Não sendo apresentados ... respectivo articulado, ainda e por livre iniciativa das partes litigantes, enquanto apresentantes, podem ser juntos ao processo até ao encerramento da discussão em 1ª Instância, embora com a condenação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo que, a causa de pedir é irrelevante para efeitos ... passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir
Relator: HELENA CANELAS
dirimir; mas a circunstância de no seu figurino processual se preverem apenas dois articulados (o requerimento inicial, apresentado pelo requerente, e a resposta, a apresentar pela entidade requerida), não afasta ... garantia de apresentação de um terceiro articulado pelo requerente quando tiver sido suscitada pelo requerido alguma questão relativamente à qual deva ser assegurado o direito de contraditório. V - A decisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado ... C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo que, a causa de pedir é irrelevante para efeitos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
impugnação consiste na necessidade de o réu tomar posição definida perante os factos articulados na petição inicial, como exige o nº 1 do artº 490º do CPC, sob pena ... previstas na nº 2 do mesmo preceito (tal ónus de impugnação estende-se aos articulados posteriores à contestação, oferecidos pelo autor ou pelo réu, segundo o artº 505º
Relator: LUCAS MARTINS
termos dos art.°s 302.° a 304.°, do CPC, os incidentes apenas admitem, como articulados, a petição inicial e a oposição; 4. Na reclamação do órgão da execução fiscal ... reclamante apenas poderá apresentar um articulado adicional na precisa medida em que ele se mostre necessário ao exercício do contraditório a matéria que constitua defesa por excepção, invocada pela FPública