640 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00093/04

    Relator: José Gomes Correia

    16/7/85, entre os quais o previsto na sua al. d), qual seja o de «Arguir vícios não invocados pelo recorrente ». II.- Competia, por isso, ao MºPº, pronunciar-se expressamente sobre ... questões suscitadas nos autos, sendo-lhe ainda legalmente permitido arguir outros vícios para não invocados nas conclusões. Mas com um limite:- o de que tais outros vícios sejam de conhecimento

  2. TCASsó sumário

    7073/02

    Relator: Gomes Correia

    recorrer das decisões proferidas em 1a instância, em sede de processo contra-ordenacional, o arguido e o M°P°. II)- Naquele diploma não é estabelecido qualquer critério de aferição ... recorrer ao disposto no art°. 401º/1/b) do CPPenal nos termos do qual, o arguidos tem legitimidade para recorrer das decisões que contra eles, sejam proferidas. III)- A expressão «contra eles

  3. TCASsó sumário

    6161/01

    Relator: Gomes Correia

    recorrer das decisões proferidas em 1a instância, em sede de processo contra-ordenacional, o arguido, o RFPública e o M°P°. II)- Naquele diploma não é estabelecido qualquer critério ... recorrer ao disposto no art°. 401º/1/b) do CPPenal nos termos do qual, o arguidos tem legitimidade para recorrer das decisões que contra eles, sejam proferidas. III)- A expressão «contra eles

  4. TCASsó sumário

    00196/97

    Relator: Helena Lopes

    direito de defesa, consubstanciado na audiência do arguído (vide artigo 269°/3 da Constituição), não se satisfaz apenas com a descrição dos factos constantes da acusação, exigindo também ... arguído seja dado conhecimento da qualificação jurídica que a entidade acusadora faz desses factos, com especificação dos preceitos legais e de eventuais instruções que se considerem violados

  5. TCASsó sumário

    1402/15.3BEALM

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    disciplinar e a decisão punitiva. IV. Não se mostrando controvertida a factualidade imputada ao arguido, nada obsta que o decisor administrativo proceda a uma diferente valoração dos factos e realize ... havia sido feita pelo instrutor do procedimento disciplinar, valorando mais gravemente a conduta do arguido. V. Considerando as concretas funções policiais atribuídas ao arguido, referentes a um policiamento de proximidade

  6. TCASsó sumário

    06925/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    administrativa de aplicação de coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas ... impugnada. Porém, é a necessidade de conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (cfr.art

  7. TCASsó sumário

    00219/04

    Relator: José Gomes Correia

    ignorado a segunda decisão de aplicação da coima não conheceu das questões levantadas pela arguida, relativamente à nova decisão administrativa produzida. V)- Ao apreciar a primeira decisão, que havia sido ... como efectuou, a sua repetição. IX)- Nunca poderia, assim, ser procedente a argumentação da arguida, segundo a qual os actos nulos não são susceptíveis de revogação, baseada na aplicação

  8. TCASsó sumário

    06404/02

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    pôr em causa, no recurso jurisdicional interposto desse despacho, factos que foram invocados pela Arguida no recurso judicial, pois aquela não oposição não representa aceitação da factualidade alegada (possibilidade inexistente ... não é curial levar-se ao probatório a afirmação de que a Arguida foi notificada em determinada data; deve levar-se ao probatório, isso sim, a factualidade respeitante à forma

  9. TCASsó sumário

    47/19.3BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar a sua defesa. III. Prevendo ... artigo 214.º, que no procedimento disciplinar sumário é excluída a audiência prévia do arguido antes de ser proferida a decisão punitiva, esta disposição regulamentar contende com aqueles normativos constitucionais

  10. TCASsó sumário

    13/20.6BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Portuguesa (CRP), que no âmbito de processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar a sua defesa. II. Prevendo ... artigo 214.º, que no procedimento disciplinar sumário é excluída a audiência prévia do arguido antes de ser proferida a decisão punitiva, esta disposição regulamentar contende com aqueles normativos constitucionais

  11. TCASsó sumário

    07259/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    além de nunca poder ser aplicável uma lei sobre prescrição mais gravosa para o arguido do que a vigente no momento da prática da infracção, será mesmo aplicável, retroactivamente ... regime que, globalmente, mais favoreça o arguido. 4. Valendo em matéria contra-ordenacional, por maioria de razão, os motivos que justificam que não se eternize a possibilidade de proceder criminalmente

  12. TCASsó sumário

    6300/02

    Relator: João António Valente Torrão

    contra-ordenação que lhe é dirigido, entender que os autos indiciam a prática pelo arguido de um crime fiscal e não da contra-ordenação fiscal pela qual foi condenado, não ... pode o arguido recorrer de tal despacho por ilegitimidade, já que esse despacho não é directamente lesivo de qualquer direito ou interesse do arguido

  13. TCASsó sumário

    5142/01

    Relator: J. Gonçalves

    Este despacho a ordenar a remessa não é, em si, desfavorável aos interesses do arguido, já que não é por efeito dele, directa e imediatamente, que tais interesses são prejudicados ... não sendo contrário a qualquer posição tomada no processo até então pelo arguido, carece este de legitimidade para recorrer do mesmo despacho; 3. O despacho em causa configura-se como

  14. TCASsó sumário

    429/98

    Relator: J. Correia

    16/7/85, entre os quais o previsto na sua al. d), qual seja o de «Arguir vícios não invocados pelo recorrente ». II.)- Competia, por isso, ao MºPº, pronunciar-se expressamente sobre ... questões suscitadas nos autos, sendo-lhe ainda legalmente permitido arguir outros vícios para não invocados nas conclusões. Mas com um limite:- o de que tais outros vícios sejam de conhecimento

  15. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    todos do CPTA), é o de saber se a garantia de defesa do arguido impõe a sua audiência prévia à prolação da acusação. VII- A resposta mostra-se negativa. VIII ... fase da instrução do processo disciplinar militar o oficial instrutor: “… deve ouvir o arguido a requerimento deste ou sempre que o entender conveniente…”: cfr. art. 94º e art. 10º

  16. TCASsó sumário

    07974/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    administrativa de aplicação de coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas ... impugnada. Porém, é a necessidade de conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (cfr.art

  17. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    sede de processo disciplinar é integrado na garantia de audiência e defesa do arguido. Tendo o processo disciplinar natureza secreta, e até à dedução da acusação, apenas ao arguido ... factos que permitam um juízo de certeza sobre a prática da infracção pelo arguido, vigorando em caso contrário o princípio da presunção da inocência do arguido e do princípio

  18. TCASsó sumário

    01434/98

    Relator: Xavier Forte

    ofende, assim, aquele princípio, o facto de após ter sido notificado da acusação, o arguido não ter sido ouvido antes da decisão final, depois de realizadas as diligências requeridas pela ... especial, que é o ED. IV)- Há violação do dever de isenção, quando um arguido, usando a sua função para um fim inadequado e censurável - não haver necessidade

  19. TCASsó sumário

    00682/98

    Relator: Madeira dos Santos

    direito de audiência e defesa do arguído em processo disciplinar relaciona-se essencialmente com a acuação, exercendo-se a audiência e a defesa através, respectivamente, da apresentação da resposta ... realização das diligências requeridas na mesma resposta. II - Se, posteriormente à resposta do arguído, o instrutor do processo disciplinar alterar, em termos jurídicos ou factuais, a fisionomia ou os fundamentos