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  1. TCASsó sumário

    5822/01

    Relator: Francisco Rothes

    Segurança Social por contribuições respeitantes a diversos meses do ano de 1993, a responsabilidade subsidiária dos gerentes por essas dívidas está sujeita ao regime

  2. TRCcitado por 2

    863/10.1TTCBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    seguro, bem como os administradores, directores, gerentes ou equiparados, quando remunerados’’. VI – Da conjugação destas normas podemos verificar que a lei equipara os gerentes, desde que remunerados, ao trabalhador ... empresa estará obrigada a transferir para uma seguradora a responsabilidade infortunística relativa aos acidentes de trabalho ocorridos com os seus gerentes, desde que estes sejam remunerados. VIII – Quando tal não

  3. TCANsó sumário

    00087/04

    Relator: Valente Torrão

    outro entendimento conduziria a que qualquer gerente de direito se poderia eximir, por acto voluntário e unilateral, à referida responsabilidade mediante a outorga de procuração a terceiro para o exercício ... sendo os oponentes gerentes de direito da executada e tendo outorgado poderes a terceiros para o exercício da gerência de facto daquela, continuam sujeitos à responsabilidade subsidiária prevista no artigo

  4. TCANsó sumário

    00039/06.2BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    suas funções. III- O art.º 24.º da LGT, prevê a responsabilidade subsidiária dos administradores ou gerentes relativamente às dívidas cujo facto constitutivo tenha ocorrido no período do exercício ... responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, a demonstração de que não é imputável aos gerentes

  5. TCASsó sumário

    00270/04

    Relator: José Gomes Correia

    domínio do artigo 239º nº 2 do CPT, a reversão contra o gerente da sociedade executada, responsável subsidiário, só é possível após a liquidação dos bens que fossem encontrados ... pelo pagamento das contribuições e impostos, no respeita que à responsabilidade dos administradores e gerentes sendo que tais contribuições para a segurança social, a cargo da entidade patronal, têm vindo

  6. TRG

    1097/22.8T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    significa que assim se deverá exigir enquanto decorrerem os trabalhos. IV - A responsabilidade solidária de administradores, gerentes e diretores pelo pagamento de coimas aplicadas às empresas, prevista ... não viola o princípio da proibição da transmissão da responsabilidade criminal, inexistindo, pois, qualquer violação dos art.º 30.º, n.º3 e da CRP, invocado pelos recorrentes

  7. TCASsó sumário

    2705/10.9BELRS

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    exercício efetivo de funções de gestão é um dos pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária dos gerentes. II - Cabe à Administração Tributária o ónus da prova do exercício efetivo de funções

  8. TCASsó sumário

    06363/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    Pressupostos da responsabilidade subsidiária prevista no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LGT, são a ocorrência do facto tributário no período do exercício da gerência efectiva ... vinculado. 3. No que respeita ao nexo de imputação ou culpa, a responsabilidade dos administradores e gerentes para com os credores sociais tem dois limites: o da prova da culpa

  9. TCASsó sumário

    64501

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    dívidas provenientes de impostos (IVA), no que à responsabilidade dos administradores ou gerentes tange, prevista no 16.° do CPCI, é de aplicar a lei vigente à data do nascimento daquelas

  10. TCASsó sumário

    64516

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    sendo entendido pela doutrina e mais recente jurisprudência; 2. No que à responsabilidade dos administradores ou gerentes tange, prevista no art.° 13.° do Decreto-Lei n.° 103/80

  11. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    culpa sua que o património se tornou insuficiente. Já na al.b), do preceito o gerente é responsável pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado ... L.G.T.). Se é no decurso do exercício efectivo do cargo societário de gerente que se esgota o prazo para o pagamento do imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento