Tribunal Central Administrativo Sul
Embora a impugnação tenha sido instaurada em 1984, ela só deu origem à dívida de custas após decisão que condenou a impugnante no seu pagamento, em 1993. Só nesta data se constituiu a obrigação de pagamento da dívida exequenda ( de custas) para a sociedade executada. O artigo 13 do Código de Processo Tributário não estende a responsabilidade subsidiária dos gerentes às dívidas de custas das respectivas sociedades, contrariamente ao que dispunha o artigo 16 do CPCI.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.