Tribunal Central Administrativo Sul

659/13.9BEALM

Data
2025-10-30
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
Unanimidade

Sumário

Da interpretação que a doutrina e a jurisprudência fazem sobre os termos da responsabilidade dos administradores e gerentes à luz do disposto na alínea b) do nº1 do artigo 24º da LGT, resulta que o apuramento dessa responsabilidade tem subjacente o juízo de culpa pela falta de pagamento da obrigação tributária, o qual pode ser afastado se comprovarem que efetuaram as diligências que se lhe impunham em razão do exercício de tais funções.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.