2326/09.9BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
considerado incobrável, que essa incobrabilidade resulte de processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência e que, relativamente ao mesmo ... cumprimento ao disposto no art.º 39.º do CIRC – o que afasta, per se, uma situação de dupla tributação