Tribunal Central Administrativo Norte
00630/13.0BEVIS
- Data
- 2015-02-11
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I) – É regra de princípio a proibição de fixação de especificações técnicas que façam referência a um fabricante ou uma proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, que tenha por efeito favorecer ou eliminar determinadas entidades ou determinados bens II) - Tendo de ir ao encontro de especiais exigências de segurança, justifica-se que o uso de marca “ou equivalente” possa ocorrer completando referência à complexidade técnica envolvida - muitas vezes com aspectos ou soluções que não são do domínio de conhecimento da entidade adjudicante ou só o são nos seus traços mais gerais (v.g. as patentes, o segredo industrial) -, em contraponto a uma singular descrição que, até precisa e inteligível, não se ofereça como suficientemente precisa e inteligível. III) - Se as especificações técnicas descritas são acompanhadas de referência a marca “ou equivalente” mas são suficientemente precisas e inteligíveis nesse descritivo de per se, essa menção não tem por efeito favorecer ou eliminar determinadas entidades ou determinados bens, pelo que não se pode ter por ilegal o seu uso.* *Sumário elaborado pelo relator.
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