1793/07-1
Relator: RICARDO SILVA
fundamentos da medida da pena, e ainda que se refira, no seu estrito teor literal, apenas à medida da pena, deve entender-se dada a natureza globalizante dos critérios enunciados
430 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RICARDO SILVA
fundamentos da medida da pena, e ainda que se refira, no seu estrito teor literal, apenas à medida da pena, deve entender-se dada a natureza globalizante dos critérios enunciados
Relator: Moisés Rodrigues
Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência são disposições literalmente contraditórias que devem ser harmonizadas. III – Tal harmonização consegue-se operando um entendimento restritivo daquela última
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
vezes, por toda uma tarefa de interligação e valoração que escapa ao domínio literal; II. Da interpretação do sentido do respectivo texto legal, resulta que a alínea a) do nº2
Relator: CRUZ BUCHO
comunidade. VI – Tem também que se consignar que, conforme resulta claramente do teor literal da citada nova alínea b) (“a prestação comunicada à administração fiscal”), a nova condição objectiva
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
recorrente. A expressão «deve conter a alegação do recorrente», tomada no seu sentido literal, significa que o requerimento e a alegação “constituem uma só peça, de tal modo
Relator: SILVA RATO
posto em circulação um título de crédito, dadas as características de literalidade, abstracção e autonomia, perde a sua ligação ao negócio subjacente, sem prejuízo dela poder ser invocada nas relações
Relator: CRUZ BUCHO
claramente este o sentido para que apontam, convergentemente, os elementos literal [“Os factos descritos nos números anteriores só são puníveis se”], sistemático [a nova norma integra a alínea
Relator: PAIS BORGES
34/2004, de 29 de Julho, não deve ser entendido em sentido estritamente literal, como reportando-se apenas aos tribunais judiciais, ou seja, da jurisdição comum, sendo mais coerente
Relator: PAIS BORGES
34/2004, de 29 de Julho, não deve ser entendido em sentido estritamente literal, como reportando-se apenas aos tribunais judiciais, ou seja, da jurisdição comum, sendo mais coerente
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
índices de ponderação”, pelo que o aviso não cumpria na sua abrangência e teor literal os normativos em referência. V. O propósito final e último que preside e norteia
Relator: JOSE CORREIA
sói acomodarem-se sob a denominação de crédito por assinatura, isto é, no plano literal a inclusão na base de cálculo de todas as formas de crédito por assinatura
Relator: MIGUEZ GARCIA
grosseria e mesmo falta de educação. III – Com efeito, no caso concreto, o significado “literal” do gesto de levar o indicador estendido à cabeça aparece dominado por um forte sentimento
Relator: Xavier Forte
compensação , por dedução não abatida ou por pagamento através de guia . II)- A literalidade da norma indica que a compensação é apenas uma das formas de reposição de dinheiros públicos
Relator: Magda Geraldes
elemento literal contido no n°l do art° 145° do CPTA deve ser interpretado como querendo significar o recebimento do requerimento de interposição de recurso pelo juiz, com o necessário
Relator: Coelho da Cunha
557/99 não devem ser interpretadas com recurso exclusivo ao elemento literal, mas sim em conjugação com o disposto nos arts. 44º e 45º do mesmo diploma, de molde a obter
Relator: MARIA AUGUSTA
57/98 de 18 de Agosto, não pode ser interpretado literalmente mas como reportando-se apenas à sentença que decreta a dispensa de pena, nos termos do artigo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
unilateralmente. Esta vale como um título de crédito, com as características de abstracção e literalidade que o banco deve cumprir, com a excepção de “fraude ou abuso evidente” por parte
Relator: Magda Geraldes
poderes de autoridade que cabem aí à Administração contratante, devendo este preceito ser interpretado «literalmente», como sendo de aplicação restrita aos litígios ou "pretensões relativas a contratos", não
Relator: José Correia
XIII e perfilhado na sentença não corresponde a uma interpretação restritiva e meramente literal do art° 286 b°1 b) do C.P. Tributário porquanto ela não se pronunciou sobre
Relator: RICARDO SILVA
termos da previsão, para a norma aqui em causa. IV – Fazendo apelo ao argumento literal vemos que o legislador aplicou a expressão “melhoria da aplicação”, em vez de, por exemplo