Tribunal Central Administrativo Sul
I - As normas dos arts. 67º e 69º do Dec. Lei nº 557/99 não devem ser interpretadas com recurso exclusivo ao elemento literal, mas sim em conjugação com o disposto nos arts. 44º e 45º do mesmo diploma, de molde a obter uma interpretação compatível com o texto constitucional (sistema retributivo). II - O princípio da equidade do sistema retributivo não permite que funcionários promovidos anteriormente, no âmbito da transição para a nova escala salarial, passem a auferir remuneração inferior aos funcionários mais modernos e com menos tempo de serviço (cfr. Ac. T.C. nº 254/2001, in D.R. I Série A de 23.05.2000).
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