689 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00746/09.8BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artigos 23.º, n.º1, e 42.º, nº 1, alínea g), do CIRC, não ... contrário do que se passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00770/16.4BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    assim como a obrigação de identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência ... entender, para efeito de averiguar da indispensabilidade de um custo (cfr. artigo 23.º do Código de IRC), que este será aceite fiscalmente caso, num juízo reportado ao momento

  3. TCANsó sumário

    00487/07.0BEPNF

    Relator: Tiago Miranda

    acto impugnado, figure na discriminação dos facos provados. IV. A imprescindibilidade de determinados custos para a obtenção de proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, nos termos previstos ... Artigo 23º nº 1 alª i) do CIRC (redacção em 2004), para relevar como custos, as menos valias têm de ser subsumíveis, em concreto, ao conceito de “indispensabilidade para

  4. CAAD-T

    328/2015-T

    IRC - Distribuição de resultados de exercícios anteriores; reintegrações e amortizações relativas a bens adquiridos em estado de uso; realizações de utilidade social; despesas não documentadas; custos não indispensáveis à actividade

  5. TCANsó sumário

    00643/09.7BEPNF

    Relator: Tiago Miranda

    mão de obra fornecida pelas empresas emitentes, mas provado, também, que o contribuinte de IRC suportou os encargos, em ignoto valor, de mão de obra subcontratada a outrem que não ... admissível o recurso aos métodos indirectos para determinação da matéria tributável com consideração desses custos, uma vez que estes, por não estarem “devidamente documentados”, antes dissimulados com facturação falsa, não

  6. TCASsó sumário

    317/10.6BELRS

    Relator: MARGARIDA REIS

    matéria de preços de transferência, fundadas no artigo 58.º do Código do IRC, recai sobre a Administração Tributária o dever de fundamentação qualificado previsto no artigo ... artigo 23.º do Código do IRC, na redação aplicável, não pode ser entendido como exigência de necessidade absoluta do custo, nem como fundamento para a Administração Tributária sindicar