00077/09.3BEMDL
Relator: Álvaro Dantas
fundamentação material. 3. Estando em causa a demonstração de alegados pagamentos a fornecedores e da utilização de créditos bancários é manifesto que a prova terá de ser feita, primordialmente, através
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Relator: Álvaro Dantas
fundamentação material. 3. Estando em causa a demonstração de alegados pagamentos a fornecedores e da utilização de créditos bancários é manifesto que a prova terá de ser feita, primordialmente, através
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
prejuízos que efectivamente teria, de que forma a sua actividade ficaria comprometida, quais os fornecedores que poderiam ser afectados, qual o volume de negócio que sofreria restrições
Relator: PAULO CARVALHO
quais se costumam destacar, o local, o aviamento, a reputação, as relações com fornecedores, com clientes, direitos de crédito, de débito, contratos de trabalho, contratos de fornecimentos, marcas, o Know
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
custo escriturado não tem, na contabilidade, o suporte respectivo (documento de venda passado pelo fornecedor), em ordem a documentar a operação; 2. Cumprido tal ónus pela AT, a partir daqui
Relator: RUI PEREIRA
Contrato Público de Aprovisionamento [CPA] anexo à Portaria nº 145/2009, que reconhece como único fornecedor daquele medicamento, com a designação comercial de “Aromasin”, a sociedade “Laboratórios Pfizer, Ldª
Relator: MANUEL BARGADO
bens fornecidos de vícios e defeitos, pode o locatário exigir do vendedor e fornecedor desses bens, a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível
Relator: JOÃO MARQUES
venda se não concretizar dentro de certo prazo, de restituir os mesmo produtos ao fornecedor ou, não o fazendo, de lhe pagar o valor que lhe for devido. 2 -Trata
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
critérios de adjudicação: a primeira respeita ao procedimento de escolha do elenco de fornecedores no procedimento do CPA; a segunda, ao procedimento adjudicatório dos contratos individuais a celebrar no âmbito
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
abastecimento de água e saneamento. 2. O conflito que opõe a autora, empresa concessionária fornecedora do serviço público de abastecimento de água e o réu, utente ou consumidor ao qual
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
titularidade do laboratório, quer a importar directamente, em seu nome, os medicamentos do fornecedor inglês, sem qualquer intermediação, as verbas pagas ao laboratório, a este título de comissões, ficam pelo
Relator: RUI PEREIRA
pelo caderno de encargos. De igual modo, o mesmo é válido no tocante ao fornecedor do equipamento proposto. IV – Se a proposta da contra-interessada não contém atributos que digam
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
poderá deixar de se considerar que, uma vez entregue o cheque e emitido pelo fornecedor o competente recibo, a despesa está realizada, cumprindo ao controlador provar que assim não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
altura (do pagamento de tais prestações) em que ainda mantinha contactos com a empresa fornecedora do cartão com vista a obter esclarecimentos sobre o mesmo e os respectivos contratos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
reserva de propriedade funciona apenas como cláusula acessória atípica de garantia, em que o fornecedor é pessoa diferente do mutuante. 2 – Só nos casos em que a reserva de propriedade
Relator: Aníbal Ferraz
Jardins, Lda, em feiras nacionais e internacionais, e era quem negociava com os fornecedores as condições de fornecimento, e quando a empresa não tinha fundos, era quem procedia aos pagamentos
Relator: BELMIRO ANDRADE
actividade de tráfico está em execução quando os agentes (fornecedor e adquirente) são interceptados com o produto destinado à venda. 2. Tendo sido detidos nesse momento, a detenção foi legal
Relator: TÁVORA VÍTOR
fomentem a economia de tempo e igualação no tratamento dos clientes e fornecedores. 3) Assim se explica que os "contratos de adesão", instrumentos reguladores por excelência da massificação negocial, tenham
Relator: JOSÉ CORREIA
feita a apresentação dos comprovativos dos pagamentos dos valores constantes nas facturas emitidas pelo fornecedor em causa, inexistindo fundamento minimamente aceitável para as correcções levadas a cabo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
poderá deixar de se considerar que, uma vez entregue o cheque e emitido pelo fornecedor o competente recibo, a despesa está realizada, cumprindo ao controlador provar que assim não
Relator: RAQUEL REGO
lucrativa, se exigisse ao comprador dos artigos de moda a fixação de prazo ao fornecedor faltoso para que a simples mora se convertesse em incumprimento definitivo. III – Sendo o incumprimento