Tribunal Central Administrativo Norte

01598/11.3BELSB

Data
2011-12-09
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – Não se verifica o preenchimento do requisito previsto na alínea a), do nº 1 do artº 120º do CPTA quando as ilegalidades apontadas ao acto suspendendo estão longe de serem evidentes ou palmares, necessitando de indagação e estudo aprofundado, que só na acção principal poderá ser desenvolvido. II – Não se verificam prejuízos de difícil reparação quando a recorrente mais não faz do que aludir a meras conclusões e conceitos jurídicos, faltando concretizar quais os prejuízos que efectivamente teria, de que forma a sua actividade ficaria comprometida, quais os fornecedores que poderiam ser afectados, qual o volume de negócio que sofreria restrições e, de que forma os seus poucos trabalhadores poderiam ver os seus empregos em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator

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