595 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07741/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    garantia de conhecimento efectivo que ela proporciona, constituiria, pois, violação do conteúdo essencial de um direito fundamental. Esse sacrifício só é admissível se outros valores ou interesses fundamentais

  2. TCASsó sumário

    07854/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    trate por igual o que for necessariamente igual e como diferente o que for essencialmente diferente, não impedindo a diferenciação de tratamento, mas apenas as discriminações arbitrárias, irrazoáveis, ou seja

  3. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    coincidir a relação processual com a substantiva. A sua intervenção tem assim uma função essencialmente subjectivista, destinando-se, em primeiro lugar, a defender a sua posição jurídica material em face

  4. TCASsó sumário

    08379/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    até então não existia. No caso do regime de reembolsos de I.V.A., está este essencialmente previsto no citado artº.22, nº.8, do C.I.V.A., e no despacho normativo 18-A/2010

  5. TCASsó sumário

    08459/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.G.I.T.). Assim, a prévia dedução da prestação tributária não entregue constitui elemento essencial do tipo legal de contra-ordenação em causa e consequentemente para que se cumpra a “descrição sumária

  6. TCASsó sumário

    07432/11

    Relator: HELENA CANELAS

    litígio, seja em termos de ação ou de defesa, quando exista factualidade controvertida essencial para a boa e correta decisão da causa. II – Existindo matéria de facto controvertida que releve

  7. TCASsó sumário

    05804/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para a restrição de “direitos, liberdades e garantias”, que consiste no respeito do “conteúdo essencial” dos respectivos preceitos. 10. O dito princípio também encontra consagração no nº.2, do artº

  8. TCASsó sumário

    07764/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido