Tribunal Central Administrativo Sul

12489/15

Data
2015-10-15
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O vício de falta de fundamentação do ato administrativo, embora muito importante, não se reporta ao conteúdo essencial de um direito fundamental. II - A figura da impugnação administrativa necessária não restringe, só por si, o direito fundamental de acesso à justiça. III – O ato jurídico de execução de um ato administrativo é impugnável apenas por ilegalidades próprias do seu conteúdo decisório e inovador. IV – O prazo para se decidir o recurso hierárquico está hoje previsto no art. 198º do CPA e não no art. 128º do CPA, estando a respetiva violação tratada, respetivamente, no nº 4 do art. 198º e no art. 129º do atual CPA.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.