Tribunal Central Administrativo Sul
I – Com esta ação, a autora pretende tutelar o seu exercício concreto do Direito de Petição, para defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral. II - No essencial, resume-se à pretensão de condenação do R a apreciar a “petição-queixa” apresentada ao abrigo da Lei nº 43/90, republicada pela Lei n.º 45/2007, e a que o réu Ministro das Finanças não respondeu no prazo legal. III - A petição formulada ao Ministro das Finanças, na esfera das respetivas atribuições e em simultâneo com os outros órgãos de soberania e outras entidades públicas, a quem dirigiu igual petição, foi para que «tome as medidas necessárias para que esta situação inaceitável tenha um fim breve». A situação «inaceitável» a que se referia a A é a alegada demora exagerada em certo Processo de Falência. IV - Não existe litisconsórcio passivo necessário em tal situação.
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