1028/19.2T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prestação de serviços de vigilância privada a outra empresa, a informa que o respectivo contrato de trabalho é automaticamente transmitido para a entidade que lhe irá suceder na referida prestação
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
prestação de serviços de vigilância privada a outra empresa, a informa que o respectivo contrato de trabalho é automaticamente transmitido para a entidade que lhe irá suceder na referida prestação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
refere à caducidade do contrato a termo certo que decorra da não comunicação pela entidade empregadora pública da vontade de não renovar o contrato, como causa constitutiva do direito ... renovação estar ou na disponibilidade da entidade empregadora pública. V. Seja no contrato de trabalho em funções públicas, seja no contrato de trabalho privado, o que se visa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
refere à caducidade do contrato a termo certo que decorra da não comunicação pela entidade empregadora pública da vontade de não renovar o contrato, como causa constitutiva do direito ... renovação estar ou na disponibilidade da entidade empregadora pública. V. Seja no contrato de trabalho em funções públicas, seja no contrato de trabalho privado, o que se visa
Relator: LUCAS MARTINS
atempado de um contrato de direito privado, por ele tratar, exclusivamente, sobre o regime dos juros mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas
Relator: Coelho da Cunha
Profissional de Setúbal (FEPS) e a entidade que vier a ser definitivamente seleccionada no âmbito do procedimento, que tipifica um contrato de direito privado
Relator: CABRAL BARRETO
numa relação directa de subordinação a entidade de que dependia; 5 - A preterição do transporte oficial a que tinha direito por um transporte privado não acarreta
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
própria «PT Comunicações SA», são entidades diversas das referidas no art. 01º do Estatuto de Aposentação (EA), já que são pessoas colectivas de direito privado e não pessoas colectivas ... pensão de aposentação terá de atender ao que efetivamente foi pago ao subscritor pela entidade processadora e liquidadora dessas remunerações considerando e aceitando como «boas» a natureza ou o título
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
jurídicas públicas aquelas em que um dos sujeitos, pelo menos, seja uma entidade pública ou uma entidade particular no exercício de um poder público, atuando em vista à realização ... parede que a Ré entende ser meeira, encontramo-nos no âmbito de puras relações privadas, pertencendo a competência para tal ação aos tribunais comuns. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: Antero Pires Salvador
responsabilidade civil extracontratual de entidade pública e sociedade empreiteira, por acto de gestão pública, podem ser intentadas também contra a pessoa jurídica privada - seguradora - para quem esta, por contrato
Relator: JOÃO MIGUEL
ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de direito privado, com afectação de bens pertencentes a pessoa diversa do instituidor, nas situações em que este goze de título ... instituição de fundações de direito privado e interesse social, nos termos previstos no Código Civil; 3. Se nas atribuições e competências de determinada entidade pública se incluir o poder
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
incomercialidade” privada prevista no nº2 do art. 202º CC não invalida a possibilidade do uso privativo dos bens que integrem o domínio público. 3. Tendo as entidades administrativas encarregado ... lojas aí existentes, só podendo utilizar para esse efeito “o espaço privado contíguo à sua fachada, uma faixa de 1,5 m” (nº3 do art. 22º), não podendo ser utilizada
Relator: Frederico Macedo Branco
pode ser afastado por decisão judicial ou arbitral, quando, ponderados os interesses públicos e privados em presença e a gravidade da ofensa geradora do vício do ato procedimental em causa ... privados em presença, a nulidade do contrato ou da obrigação se revele desproporcionada ou contrária à boa-fé). 5 – Se é certo que os pagamentos por parte de entidades públicas
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
manutenção consubstancia um prejuízo superior, para o interesse público ou para o interesse privado, face aos que podem resultar do seu levantamento. 2 – O efeito suspensivo automático, reveste natureza excepcional ... levantamento, sob pena de se desvirtuar o disposto pelo legislador. 3 - Impende sobre a entidade demandada [ou sobre os Contrainteressados, caso parta de si a iniciativa] o ónus de alegar
Relator: Frederico Macedo Branco
estatutos ou regulamentos das entidades a que pertençam, tenham essa prerrogativa e nas condições ali expressamente estabelecidas”. 2 – A natureza social das Farmácias Privadas, não é confundível nem potencialmente concorrencial
Relator: ALBERTO RUÇO
aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior
Relator: CARVALHO GUERRA
como no CPI95). V - Às entidades municipais e ao Estado é hoje pacificamente estendida a possibilidade de agirem no interior de quadros de direito privado conexionados com a empresarialidade, apenas
Relator: ACÁCIO NEVES
imóvel a uma instituição privada, em regime de comodato, uma autarquia visou a prossecução de fins sociais de natureza pública e actuou enquanto entidade pública, a competência para decidir conflitos
Relator: TERESA DE SOUSA
I – Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por
Relator: FONSECA DA PAZ
administrativa apreciar os litígios que tenham por objecto a responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados aos quais seja aplicável o regime específico da responsabilidade do Estado e das demais pessoas ... regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31/12, as disposições que regulam a responsabilidade civil das pessoas colectivas
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
pedidos apresentados na ação. II. As empresas públicas regem-se pelo direito privado, com as especificidades decorrentes do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, dos diplomas ... criação ou constituição e dos respetivos estatutos. III. Nos termos dos estatutos da entidade recorrida, a designação dos membros do Conselho de Administração compete ao Conselho Geral Independente, através