Tribunal Central Administrativo Sul

00926/05

Data
2005-07-27
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

1 - O art. 120.º n.º 1, al. a) do CPTA é uma norma derrogatória, aplicável tão somente em situações excepcionais em que se afigure evidente ao Tribunal que a pretensão formulada a formular pelo requerente na acção principal irá ser julgada procedente. 2 - O CPA é apenas aplicável à actividade administrativa de gestão pública, que não existe no caso de um contrato de concessão de exploração a celebrar entre a Fundação Escola Profissional de Setúbal (FEPS) e a entidade que vier a ser definitivamente seleccionada no âmbito do procedimento, que tipifica um contrato de direito privado.

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