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Relator: JORGE ANTUNES
adequado a gerar grave risco de desconfiança sobre a imparcialidade do julgador, constituindo motivo atendível para derrogar o princípio do juiz natural
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Relator: JORGE ANTUNES
adequado a gerar grave risco de desconfiança sobre a imparcialidade do julgador, constituindo motivo atendível para derrogar o princípio do juiz natural
Relator: SANDRA FERREIRA
materialmente públicas estão sujeitos na sua atuação aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, isenção e imparcialidade. 3. Integra objetivamente o tipo de crime ... dirigida à Diretora da Autoridade Tributária, denuncia a ocorrência de factos falsos, violadores daqueles princípios e suscetíveis de configurar uma infração disciplinar. 4. Tais factos falsos, mesmo estando contidos noutros
Relator: ANA PESSOA
decisão da causa, tem como limite inultrapassável o respeito pelos princípios do dispositivo, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, conforme decorre da exigência constitucional de salvaguarda
Relator: Frederico Macedo Branco
concreto, tendo o júri do concurso, em homenagem aos princípios estruturantes da Contratação Pública, da concorrência, transparência e imparcialidade, nos termos do Artº 72º do Código dos Contratos Públicos, pedido
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
decisórios é indispensável para que se assegure o respeito pelo princípio da legalidade da decisão judicial, dando corpo à imparcialidade, à independência e à isenção que lhe devem ser reconhecidas
Relator: JORGE TEIXEIRA
caso concreto”, e nessa medida, é garantia de respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
Relator: TERESA DE SOUSA
pelo Decreto Regulamentar nº 19-A/2004, em respeito pelos princípios legais e constitucionais da justiça, da proporcionalidade da imparcialidade e da legalidade e com a norma de garantia
Relator: Rui Pereira
funcionalismo público visam assegurar a isenção, a transparência e a imparcialidade da actuação administrativa, de molde a cumprir os princípios enunciados nos artigos 5º, nº 1, alínea
Relator: FONTE RAMOS
atuação dita em 1. não beliscará os princípios da autorresponsabilidade e da igualdade das partes, ou o dever de imparcialidade do Tribunal, e permitirá a adequada afirmação e concretização ... busca da verdade material, sem que possamos atribuir à A./recorrente qualquer desrespeito ao princípio de cooperação e/ou atuação processual omissiva ou negligente. 3. Juntos os elementos considerados em falta
Relator: JOSÉ DIAS
princípio do inquisitório tem de ser conjugado com os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade e da igualdade das partes, da preclusão dos direitos processuais destas e o da imparcialidade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
tribunal deve aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, quando não sejam
Relator: JORGE ARCANJO
tribunal deve aderir, em princípio, ao parecer dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
designadamente os princípios da legalidade, da utilidade pública e da indemnização. 2.- Valem aqui inteiramente os princípios constitucionais relativos à restrição de direitos fundamentais, nomeadamente o princípio da necessidade ... reconhecida, quer pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem. 5.- Ao arbitrar a indemnização, cumpre também o Juiz um dos princípios constitucionais, o princípio da igualdade, já que é nesse
Relator: MARCO BORGES
direito processual civil os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das partes e da preclusão coabitam com o princípio do inquisitório, aflorado no art. 411º do CPC, o qual, na história ... interesses segundo critérios de objetividade, equidistância e imparcialidade ao longo de toda a atividade de produção probatória. III – O princípio do inquisitório, de feição limitada, complementar e acessória, não pode
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
escusa, é um dos meios instrumentais da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: RUI PEREIRA
manifesto ou se violem os princípios gerais que enformam o procedimento concursal, designadamente os da legalidade, da justiça, da proporcionalidade e da imparcialidade, restringindo-se, assim, os poderes de controlo