91-0068
Relator: RIBEIRO MENDES
pelo Estado e pelas autarquias (principio da solidariedade) e a necessaria correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau (principio da igualdade activa). VI - A justa repartição ... mesmo aqueles que nunca recorreram aos serviços do respectivo GAT, não violam o principio da igualdade, na sua vertente de não discriminação, na medida em que não acarretam