Tribunal Central Administrativo Sul
·Os tribunais da jurisdição administrativa são competentes para conhecer da deliberação da ERC que não reconheceu o direito de resposta de lesado face à emissão de reportagem na televisão (cfr art 68º, nº 3 da LTV e art 4º, nº 1, al a) do ETAF). ·A intimação de direitos, liberdades e garantias é meio processual, urgente e principal, adequado a assegurar o exercício, em tempo útil, do direito de resposta, em condições de igualdade e eficácia, com a notícia publicada. .Os motivos de recusa do exercício do direito de resposta são os taxativamente enunciados no art 68º, nº 1 da Lei da Televisão, temperados com a aplicação do princípio da proporcionalidade que dita o equilíbrio entre a relevância da notícia e o uso adequado do meio de modo a afetar, o menos possível, o bom nome e a reputação.
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